quarta-feira, 30 de junho de 2010

Publicações na Imprensa Oficial de Minas Gerais relativas ao Conselho de Política Ambiental (de 27/06 a 14/07)

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Por determinação da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/COPAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba torna público que solicitaram através dos processos abaixo identificados:

1)Licença de Operação Corretiva: *Fernando Nogues Beloni e outros / Fazenda Cachoeira, Santo Antônio e Esmeril, lugar denominado Santa Cruz da Vargem Grande / Matrículas: 23636, 24577, 21022 e 21647 - beneficiamento primário de produtos agrícolas, armazenamento de combustíveis, posto de abastecimento, armazenamento de produtos agrotóxicos, barragem de irrigação ou de perenização para agricultura sem deslocamento de população atingida, culturas anuais, horticultura, silvicultura - Patrocínio/MG - PA Nº 05982/2010/001/2010 - classe 3.

(a) Shelley de Souza Carneiro. Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/COPAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.

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Por determinação da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/COPAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, torna público a concessão da Autorização Ambiental de Funcionamento dos seguintes empreendimentos: *Vale do São Simão Agricultura Ltda / Fazenda Patua / Matrículas: 194 E 31807 - cultura de cana-de-açúcar sem queima - Santa Vitória/MG - PA Nº 02973/2010/001/2010. Validade de até 4 anos. *José Ronan Pereira / Fazenda Bela Vista / Matrículas: 119964 - culturas anuais, bovinocultura de leite e cultura de cana-de-açúcar sem queima - Uberlândia/MG - PA Nº 22775/2009/001/2010. Validade de até 4 anos. *Glucol Transporte E Comércio Ltda - transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme decreto federal 96.044 de 18-05-1988 - Uberlândia/MG - PA Nº 22032/2005/002/2010. Validade de até 4 anos. *Adamilton Gonçalves Rosa / Fazenda Conceição / Matrículas 16618 - suinocultura (crescimento e terminação) e bovinocultura de leite - Coromandel/MG - PA Nº 06079/2010/001/2010. Validade de até 4 anos. *Paulo Euclides Ochiucci / Fazenda Douradinhos Santa Cruz / Matrículas 79416 E 80764 - bovinocultura de leite e culturas anuais, excluindo a olericultura - Uberlândia/MG - PA Nº 04180/2010/001/2010. Validade de até 4 anos. *Agustinho Neto Ferreira / Lba Industria Textil - tecelagem plana de fibras naturais e sintéticas, sem acabamento e com engomagem - Carneirinho/MG - PA Nº 01121/2010/001/2010. Validade de até 4 anos. *Rosely Conceição Zenier Dos Santos E Outros / Fazenda Lagoinha / Matrículas: 3306 E 12201 - culturas anuais e bovinocultura de leite - Sacramento/MG - PA Nº 18073/2009/001/2010. Validade de até 4 anos. *Engenho Néctar Do Cerrado Ltda - fabricação de aguardente - Monte Alegre De Minas/MG - PA Nº 07017/2004/001/2010. Validade de até 4 anos. *Fued Sulaimen / Fazenda Cruz E Macaúbas / Matrículas 7408 - cultura de cana-de-açúcar com queima - Santa Vitória/MG - PA Nº 04736/2010/001/2010. Validade de até 4 anos. *Agropecuária Boa Fé Ltda / Matrícula: 111 - cultura de cana-de-açúcar sem queima (proposta amda), bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite, culturas anuais (excluindo a olericultura), cultura de cana-de-açúcar com queima, criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo) - Conquista/MG - PA Nº 14517/2007/001/2010. Validade de até 4 anos. *Minas Triangulo de Uberaba Transportes e Serviços Ltda - Me - transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme decreto federal 96.044, de 18-05-1988 - Uberaba/MG - PA Nº 04939/2008/001/2010. Validade de até 4 anos. *Nilson Domiciano Dias / Fazenda Nossa Senhora Aparecida / Matrícula 5090 - culturas anuais, excluindo a olericultura - Serra Do Salitre/MG - PA Nº 19187/2007/001/2010. Validade de até 4 anos. *Fernando Nogues Beloni / Fazenda Pavoes - Lugar Denominado Pasto De Fora / Matrícula: 23043 - horticultura (floricultura, cultivo de hortaliças, legumes e especiarias) e culturas anuais, excluindo a olericultura - Patrocínio/MG - PA Nº 21092/2008/001/2010. Validade de até 4 anos. *Antenor Borges Filho / Fazenda Nossa Senhora Dos Remédios / Matrícula: 42575 - culturas anuais, bovinocultura de leite e cafeicultura - Serra Do Salitre/MG - PA Nº 19992/2005/001/2010. Validade de até 4 anos. *Vitoria Industria e Comercio de Pallets Ltda - desdobramento de madeira - Uberlândia/MG - PA Nº 01081/2005/002/2010. Validade de até 4 anos. *Jaime César Paulino / Fazenda São João / Matrícula: 34351 - avicultura de corte e reprodução e criação de ovinos, caprinos e bovinos de corte (extensivo) - Indianópolis/MG - PA Nº 05665/2010/001/2010. Validade de até 4 anos. *Ubaldo Pereira / Fazenda Buriti - Lugar Capão Da Erva / Matrícula: 8216 - piscicultura convencional e unidade de pesca esportiva tipo pesque-pague, culturas anuais e bovinocultura de leite - Coromandel/MG - PA Nº 11431/2010/001/2010. Validade de até 4 anos. *Reginaldo José Caixeta - fabricação de calçados em geral - Patos de Minas/MG - PA Nº 05051/2010/001/2010. Validade de até 4 anos. *Artefatos de Cimento Mendonça Ltda - fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento ou de gesso - Frutal/MG - PA Nº 01777/2002/001/2010. Validade de até 4 anos. *Antônio Luiz Botelho E Outros / Fazenda Santos Reis / Matrícula 473 - culturas anuais, excluindo a olericultura - Planura/MG - PA Nº 16875/2009/001/2010. Validade de até 4 anos. *Minerva S/A - posto de abastecimento de combustíveis - Campina Verde/MG - PA Nº 02550/2010/001/2010. Validade de até 4 anos. *Fabrício Marquesini e Outros / Fazenda Estância São João / Matrícula 22060, 22061, 22062, 22063, 22064, 22065, 22066 E 22067 - culturas anuais, cafeicultura e citricultura, horticultura (floricultura, cultivo de hortaliças, legumes e especiarias) e silvicultura - Ibiá/MG - PA Nº 06528/2004/002/2010. Validade de até 4 anos. *Santa Vitória Açúcar e Alcool Ltda (Ex Marcia Figueiredo De Barros Barretto) / Fazenda Asa Branca / Matrícula 8876 - cultura de cana-de-açúcar sem queima - Santa Vitória/MG - PA Nº 00435/2007/003/2010. Validade de até 4 anos.

(a) Shelley de Souza Carneiro. Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/COPAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.

Municípios não têm estrutura para assumir licenciamento ambiental

Da Assembleia Legislativa, sobre audiência realizada nesta terça, 29/06, sobre licenciamento ambiental municipal.

Municípios não têm estrutura para assumir licenciamento ambiental

A falta de estrutura e de pessoal qualificado é o maior obstáculo para que os municípios assumam o licenciamento ambiental de empreendimentos locais. Outra dificuldade que vem sendo contornada é a falta de segurança jurídica, uma vez que a legislação federal é ambígua a esse respeito. Essas foram algumas das conclusões da audiência pública realizada nesta terça-feira (29/6/10) pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

O evento foi solicitado pelo deputado Carlos Gomes (PT), que também apresentou requerimentos, ao final do debate, a serem votados em reunião posterior. Um deles é a solicitação de investimentos estaduais na capacitação de pessoal para licenciamento e gestão ambiental em nível municipal. Outro requerimento é para uma nova audiência pública, que debateria a gestão ambiental metropolitana, na região da Capital.

Apesar de defender a necessidade da municipalização do licenciamento ambiental, Carlos Gomes admitiu que a questão é polêmica. Ele ressaltou que apenas quatro dos 853 municípios mineiros estão hoje capacitados para fazer o licenciamento de empreendimentos de médio impacto ambiental: Belo Horizonte, Betim, Contagem e Juiz de Fora. O deputado comparou essa situação com a do Rio Grande do Sul, onde mais de 200 municípios já realizam licenciamentos ambientais. De cada cinco municípios que fazem essa tarefa no Brasil, quatro são gaúchos.

Para Gomes, todos saem prejudicados com a situação atual. "O Estado é muito grande. Há uma insatisfação das empresas interessadas em instalar empreendimentos e também queixas de deficiências na gestão ambiental. O licenciamento não garante proteção. É necessário um acompanhamento, que é mais fácil de ser feito em nível local", afirmou o deputado.

Todos os participantes da reunião concordaram que a municipalização do licenciamento dos empreendimentos de médio impacto seria uma medida desejável. Vários, no entanto, apresentaram argumentos que desaconselham a medida, principalmente pela precariedade dos municípios, que não estariam preparados para a tarefa. Muitos, por exemplo, não têm sequer uma secretaria de meio ambiente e apresentam um desempenho sofrível em questões como saneamento ambiental.

Clique aqui para ler a matéria completa
http://www.almg.gov.br/not/bancodenoticias/Not_801361.asp

terça-feira, 29 de junho de 2010

Decreto estadual sobre intervenções em APP

O Decreto Estadual n. 45.417, de 28 de junho de 2010, regulamenta normas sobre intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APP's) para novos licenciamentos e para regularização ambiental em Minas Gerais.

Em suma, o decreto estabelece que:
a) fica permitida, como já autoriza a lei (inclusive o Código Florestal), a intervenção em APP e cursos d'água, desde que por utilidade  pública e/ou interesse social

b) considera-se intervenção de utilidade pública, as obras de infraestrutura destinadas à melhoria e pavimentação de trechos rodoviários (preocupante!) e ao serviço público de saneamento (nem tanto...)

c) considera-se intervenção de interesse social, as atividades de proteção da vegetação, como prevenção, combate e controle de  fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com
espécies nativas (bastante positivo!)

Clique aqui para acessar o decreto.

Publicações na Imprensa Oficial de Minas Gerais relativas ao Conselho de Política Ambiental (de 27/06 a 14/07)

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CONSELHO ESTADUAL DE POLITICA AMBIENTAL-COPAM


Pauta da 68ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM

Data: 09 de julho de 2010, às 9:00 horas.

Local: FIEMG - Av. Rondon Pacheco, 2100, Vigilato Pereira - Uberlândia/MG

1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.

2.Abertura pelo Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/COPAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, Dr. Shelley de Souza Carneiro.

3. Comunicado dos Conselheiros.

4. Exame das Atas da 66ª de 14/05/2010 e 67ª RO de 11/06/2010.

5. Processo Administrativo para exame de Revalidação da Licença de Operação:

5.1 Rogério Luiz Seibt - Fazenda Gaúcha, Culturas anuais, cafeicultura, beneficiamento primário de produtos agrícolas, bovinocultura de leite e bovinocultura de corte (confinados), Presidente Olegário/MG, PA nº. 90272/2004/002/2009, classe 3. Apresentação: SUPRAM TMAP - RETORNO DE VISTA pelo conselheiro Odorico Pereira de Araújo - Representante da FIEMG.

6. Processo Administrativo para exame de Licença de Prévia - Concedida "Ad-Referendum":

6.1 Prefeitura Municipal de Uberaba, Canais para drenagem e retificação de curso d'água, Uberaba/MG, PA nº 12043/2009/001/2009, classe 5. Apresentação: SUPRAM TMAP.

7. Processo Administrativo para exame de Licença de Instalação - Concedida "Ad-Referendum":

7.1 Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte/ DNIT, Projeto de Restauração, Adequação e Duplicação da Rodovia BR-050, no subtrecho entre a divisa GO/MG e o entroncamento com as rodovias BR 365/452/455/497, no Estado de Minas Gerais, Araguari e Uberlândia/MG, PA nº. 19754/2009/002/2010, classe 5. Apresentação: SUPRAM TMAP.

8. Processo Administrativo para exame de Licença de Operação:

8.1 Frigorífico Aliança Ltda., Abate de animais de médio e grande porte (suínos e bovinos), Patrocínio/MG, PA nº 00039/2001/001/2001, classe 5. Apresentação: SUPRAM TMAP.

9. Processo Administrativo para exame de Licença de Operação - Ampliação:

9.1 S.A Usina Coruripe Açúcar e Álcool, Produção de açúcar, destilação de álcool e co-geração de energia elétrica, Campo Florido/MG, PA nº. 00178/2000/009/2007, classe 6. Apresentação: PT FEAM e PJ SUPRAM.

10. Processos Administrativos para exame de Licença de Operação Corretiva:

10.1 Jorge Fernando Naimeg e outros/ Fazenda Londrina, Cafeicultura, culturas anuais e bovinocultura de corte, Coromandel/MG, PA nº. 02668/2007/001/2007, classe 1. Apresentação: SUPRAM TMAP.

10.2 Posto da Lavoura Ltda., Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistema retalhistas e postos flutuantes de combustíveis, Monte Carmelo/MG, PA nº. 01843/2001/001/2001, classe 5. Apresentação: SUPRAM TMAP.

10.3 Marcos César Miaki/ Fazenda Shalon e São Matheus, Cafeicultura e lavagem e despolpamento do café, Patrocínio/MG, PA nº 09610/2006/001/2006, classe 1. Apresentação: SUPRAM TMAP.

10.4 João Marcos Sanches/ Fazenda Planalto Verde II, III, IV e V, Culturas anuais excluindo a olericultura e criação de bovinos de corte (extensivo), Presidente Olegário e Lagamar/MG, PA nº. 1162/2005/001/2006, classe 3. Apresentação: SUPRAM TMAP.

10.5 Usina Caeté S.A - Unidade Volta Grande, Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistema retalhistas e postos flutuantes de combustíveis, Conceição das Alagoas/MG, PA nº. 00201/1995/017/2009, classe 3. Apresentação: SUPRAM TMAP.

10.6 Auto Posto Caiçaras, Posto revendedor de combustíveis, Patos de Minas/MG, PA nº. 01511/2001/002/2009, classe 3. Apresentação: SUPRAM TMAP.

10.7 Posto Alpa Ltda., Posto revendedor de combustíveis, São Gotardo/MG, PA nº. 01216/2001/001/2001, classe 3. Apresentação: SUPRAM TMAP.

11. Processos Administrativos para exame de Revalidação da Licença de Operação:

11.1 Daterra Atividades Rurais Ltda./ Fazenda Boa Vista, Cafeicultura, Beneficiamento primário de produtos agrícolas, limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação, Patrocínio/MG, PA nº. 01023/2004/003/2008, classe 3. Apresentação: SUPRAM TMAP.

11.2 Agropecuária Longhi Ltda, Culturas anuais, silvicultura e criação de ovinos, Romaria/MG, PA nº. 90076/2004/003/2009, classe 3. Apresentação: SUPRAM TMAP.

11.3 Rio Branco Alimentos S.A/Fazenda São José dos Talhados, Suinocultura UPL - Unidade de produção de leitões, Patrocínio/MG, PA nº. 90068/2001/003/2009, classe 5. Apresentação: SUPRAM TMAP.

11.4 José Antônio da Silveira/Fazenda Esplanada, Suinocultura UPL - Unidade de produção de leitões, bovinocultura de corte extensivo, piscicultura convencional, avicultura de corte e culturas anuais, Uberlândia/MG, PA nº. 90054/2004/002/2010, classe 5. Apresentação: SUPRAM TMAP.

12. Processos Administrativos para exame de Prorrogação de Prazo de Validade da Licença de Instalação:

12.1 Usina Caeté S/A - Unidade Volta Grande, Produção de energia termoelétrica - 111 MW, Conceição das Alagoas/MG, PA nº. 00201/1995/013/2008, classe 6. Apresentação: SUPRAM TMAP.

12.2 Central Energética de Veríssimo, Destilação de Álcool, Veríssimo/MG, PA nº. 03437/2006/002/2007, classe 6. Apresentação: SUPRAM TMAP.

13. Processo Administrativo para exame de Exclusão de Condicionante de Licença de Operação Corretiva:

13.1 Real Distribuidora de Carnes Ltda, Abate de animais de médio e grande porte e Processamento de subprodutos de origem animal para produção de sebo, óleo e farinha, Uberlândia/MG, PA nº. 00213/1991/001/2007, classe 5. Apresentação: SUPRAM TMAP.

14. Processos Administrativos para exame de Pedido de Reconsideração:

14.1 Prefeitura Municipal de Guimarânia, Depósito de lixo, Guimarânia/MG, AI nº. 15355/2005 e PA nº. 17341/2005/001/2005. Apresentação: PT e PJ FEAM.

14.2 Prefeitura Municipal de Frutal, Depósito de lixo, Frutal/MG, AI nº. 15484/2005 e PA nº. 17889/2005/001/2005. Apresentação: PJ FEAM.

14.3 Prefeitura Municipal de Iraí de Minas, Depósito de lixo, Iraí de Minas/MG, AI nº. 15115/2005, e PA nº. 12049/2005/001/2005. Apresentação: PJ FEAM.

14.4 Prefeitura Municipal de Pedrinópolis, Depósito de lixo, Pedrinópolis/MG, AI nº. 15418/2005, e PA nº. 17404/2005/001/2005. Apresentação: PT e PJ FEAM.

15. Assuntos gerais.

16. Encerramento.

(a) Shelley de Souza Carneiro. Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/COPAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.

sábado, 26 de junho de 2010

Cemig consegue reverter liminar que determinava investir na preservação ambiental

Jornal de Uberaba


A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) derrubou a liminar no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que a obrigava a promover investimentos visando a proteção e preservação ambiental dos mananciais hídricos dos municípios de Uberaba, Água Comprida, Campo Florido e Veríssimo. A liminar é decorrente de ação cível ajuizada pelo Ministério Público, através do promotor Carlos Alverto Valera.
Ao indeferir a liminar, o relator, desembargador Edílson Fernandes, não constatou nenhuma prova que pudesse obrigar a concessionária a destinar recursos financeiros, de maneira imediata, à Bacia Hidrográfica localizada entre os quatro municípios e ainda a investir no reflorestamento das áreas degradadas.
Ao dar provimento ao recurso, ele destacou que a concessão da liminar poderia culminar em prejuízo à própria Cemig, caso a ação seja julgada improcedente. Ele ainda destacou que a concessionária, se perder a ação, terá que, de qualquer maneira, realizar tais investimentos desde o período em que eram devidos.
Nos autos, o MP pretende obrigar a concessionária a investir na proteção e na preservação ambiental dos mananciais hídricos que integram a bacia hidrográfica de Uberaba, em especial, às margens do curso d'água onde é feita a exploração e de acordo com projeto previamente aprovado pelos órgãos ambientais. Os valores do investimento são da ordem de meio por cento do valor total da receita operacional apurada no exercício anterior ao investimento. Um terço deste valor deverá ser destinado à recomposição da vegetação ciliar localizada ao longo dos cursos de água e nos trechos intensamente degradados, conforme prevê a Lei Estadual nº 12.503/97. (DB)

Licenciamento ambiental: competência estadual ou municipal?


Debate na Assembleia Legislativa de Minas Gerais sobre a competência para o licenciamento ambiental, se estadual ou municipal. É um debate interessante e importante, mas com motivações muitas vezes perigosas. Isso porque, alguns pensam (e outros tem certeza) que o procedimento estadual é burocrático e veta empreendimentos. No município, pela prevalência do interesse local, "as coisas seriam facilitadas" às atividades de impacto ambiental.

Licenciamento ambiental é tema de audiência nesta terça-feira (29)

A municipalização do licenciamento ambiental, bem como seus aspectos legais e os impactos de sua implantação nas prefeituras, será discutida pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A audiência pública será realizada na terça-feira (29/6/10), às 10 horas, no Auditório.

Na avaliação do deputado Carlos Gomes (PT), autor do requerimento que deu origem à reunião, a municipalização vai desburocratizar o processo de licenciamento ambiental e gerar mais autonomia para o município, que poderá fiscalizar empreendimentos que promoverão impacto para sua população.

"Transcorridos mais de 20 anos da promulgação da Constituição de 1988, as dúvidas e conflitos quanto ao licenciamento ambiental ainda permanecem. Muito se questiona quanto à constitucionalidade do regime de licenciamento ambiental estadual", salientou.

Foram convidados para a reunião a ministra do Meio Ambiente, Izabella Mônica Vieira Teixeira; o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, José Carlos Carvalho; o presidente da Faemg; Roberto Simões; o assessor de Meio Ambiente e Reforma Agrária da Fetaemg, Eduardo Antônio Arantes do Nascimento; o secretário adjunto de Meio Ambiente de Belo Horizonte, Vasco de Oliveira Araújo; o presidente do Crea-MG, Gilson de Carvalho Queiroz Filho; o presidente da Associação Mineira de Municípios, José Milton; o secretário municipal de Meio Ambiente de Contagem, Jander Muniz Filaretti; o secretário municipal de Meio Ambiente de Betim, Geraldo Antunes da Conceição; a superintendente da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora, Sueli Reis; o membro do Conselho de Meio Ambiente da Fiemg, Frederico José Gervásio Aburachid; e a diretora da GS Ambiental, Suzana Guimarães Mascarenhas Schmidt.

Assessoria de Comunicação da ALMG - www.almg.gov.br

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Publicações na Imprensa Oficial de Minas Gerais relativas ao Conselho de Política Ambiental (de 03/06 a 26/06)

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RESUMO DAS DECISÕES DA 14ª REUNIÃO DA COMISSÃO PARITÁRIA - COPA

O INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, através do Núcleo Operacional de Florestas, Pesca e Biodiversidade de Patrocínio, Regional Alto Paranaíba, torna pública as DECISÕES determinadas pela 14ª Reunião Extraordinária da Comissão Paritária - COPA de Patrocínio, realizada no dia 11 de junho de 2010, às 14:00h no Sindicato Rural de Patrocínio - FAEMG, localizado na Avenida Marciano Pires, Nº 622 - cidade de Patrocínio/MG, a saber: 1. Exame da Ata da 12ª RO de 07/05/2010 - APROVADA. 2. Processos Administrativos para exame de requerimento de autorização para Intervenção Ambiental: 2.1 - Júlio Davi Ramos - Fazenda Córrego do Cavalo "Córrego Fundo e Manda Saia, Abadia dos Dourados/MG - PA Nº 11.02.00.00682/08 - Requerimento para Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca em 47,9705 ha - Apresentação: IEF Patrocínio - DEFERIDO COM MEDIDAS COMPENSATÓRIAS E MITIGADORAS, VALIDADE: 24 MESES. 2.2 - Braz Basílio Prizon - Fazenda Gameleira "Sítio Santa Tereza", Coromandel/MG - PA Nº 11.02.00.00796/09 - Requerimento para Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca em 43,4994 ha - Apresentação: IEF Patrocínio - DEFERIDO COM MEDIDAS COMPENSATÓRIAS E MITIGADORAS, VALIDADE: 24 MESES. 2.3 - José Pereira Gonçalves - Fazenda Serra Negra, Patrocínio/MG - PA Nº 11.02.00.01451/07 - Requerimento para Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca em 9,8759 ha - Apresentação: IEF Patrocínio - PEDIDO DE VISTAS. 2.4 - Ernani Cardoso Ribeiro - Fazenda Mutum de Baixo, Estrela do Sul/MG - PA Nº 11.02.00.00466/10 - Requerimento para Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca em 16,2889 ha - Apresentação: IEF Patrocínio - PEDIDO DE VISTAS. 2.5 - José Onofre Gonçalves - Fazenda Larga dos Pilões "Córrego do Cavalo", Coromandel/MG - PA Nº 11.02.00.01148/09 - Requerimento para Intervenção em APP com supressão de vegetação nativa em 4,50 ha - Apresentação: IEF Patrocínio - DEFERIDO COM MEDIDAS COMPENSATÓRIAS E MITIGADORAS, VALIDADE: 48 MESES. 2.6 - Marco Antônio de Deus - Fazenda Capoeirinha, Guimarânia/MG - PA Nº 11.02.00.02062/08 - Requerimento para Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca em 41,8212 ha - Apresentação: IEF Patrocínio - DEFERIDO COM MEDIDAS COMPENSATÓRIAS E MITIGADORAS, VALIDADE: 18 MESES. 2.7 - Ovimar José Correia - Fazenda Dois Irmãos "Água Fria", Estrela do Sul/MG - PA Nº 11.02.00.01353/07 - Requerimento para Limpeza de área, com aproveitamento econ. material lenhoso em 9,87 ha e Corte/aproveit. árvores isoladas, vivas/mortas em meio rural de 150 UN - Apresentação: IEF Patrocínio - DEFERIDO COM MEDIDAS COMPENSATÓRIAS E MITIGADORAS, VALIDADE: 24 MESES. 2.8 - Cerâmica Bonsucesso Ltda - Fazenda Figueireda "Beira Rio", Coromandel/MG - PA Nº 11.02.00.01546/09 - Requerimento para Intervenção em APP com supressão da cobertura vegetal nativa em 5,5236 ha - Apresentação: IEF Patrocínio - DEFERIDO COM MEDIDAS COMPENSATÓRIAS E MITIGADORAS, VALIDADE: 48 MESES. 2.9 - Mineira Indústria Cerâmica Ltda - Fazenda Conceição e Santa Cruz "Prata", Coromandel/MG - PA Nº 11.02.00.00222/10 - Requerimento para Intervenção em APP com supressão da cobertura vegetal nativa em 4,1563 ha - Apresentação: IEF Patrocínio - DEFERIDO COM MEDIDAS COMPENSATÓRIAS E MITIGADORAS, VALIDADE: 48 MESES. 2.10 - Aldo Messias Pinto - Fazenda Monteiros e Agudos, Monte Carmelo/MG - PA Nº 11.02.00.00182/10 - Requerimento para Intervenção em APP com supressão de vegetação nativa em 0,04 ha e Limpeza de área, com aproveitamento econ. material lenhoso em 0,9223 ha - Apresentação: IEF Patrocínio - DEFERIDO COM MEDIDAS COMPENSATÓRIAS E MITIGADORAS, VALIDADE: 48 MESES.

José Antônio Dias

Supervisor Regional do Escritório Regional Alto Paranaíba - ERAP e Presidente da COPA de Patrocínio/MG.

quinta-feira, 24 de junho de 2010

Empresa de pré-fritas da cidade fala sobre mau cheiro aos vereadores Desde a implantação foram gastos R$ 5 milhões para resolver o problema só que nad

Jornal Araxá


O Fórum Comunitário desta semana na Câmara Municipal de Araxá foi com representantes da empresa Bem Brasil. Desde a sua instalação na cidade, a empresa é alvo de reclamações. O encontro foi realizado no princípio da semana e contou com as presenças de todos os vereadores.

A empresa é a única industria de pré fritas do Brasil e produz em média 6 mil batatas por hora, gerando 260 empregos diretos. Mas há vários anos (desde sua implantação há 3 anos e meio), é alvo de críticas e reclamações sobre o mau cheiro que é semelhante ao de um chiqueiro.

Os representantes da fábrica foram à Câmara Municipal apresentar o projeto de expansão da unidade de Araxá. Os diretores da Bem Brasil informação que as obras irão gerar mais empregos para a população, e a produção passará para 15 mil batatas por hora.

A após a apresentação do projeto, o inevitável assunto do odor ganhou destaque e quem falou sobre o assunto foi a consultora ambiental da empresa, a bióloga Rosângela Rios.

“Primeiro eu gostaria de esclarecer que odor, toda industria alimentícia têm. É um odor como os laticínios e abatedouros. A fábrica é a primeira no Brasil, então o tratamento ele foi projetado não contemplando a questão do odor. Tampamos a lagoa e hoje já existem equipamentos comprados para otimizar e não ter mais este tipo de problemas. O odor incomoda, nós temos consciência disto, mais não é uma chuva ácida e nem poluição química. Além do mais ele está sendo resolvido”, disse.

Depois de ouvir atentamente todas as explicações dos dirigentes e da bióloga da Bem Brasil, em nome do legislativo o presidente Carlos Roberto Rosa disse: “é preciso avaliar muito bem o assunto antes de uma decisão, mas de qualquer forma a Câmara continuará atenta aos fatos e aos anseios da comunidade”, finalizou.

Parlamentar sugere participação popular no novo Código Florestal Brasileiro

Jornal Patrocínio Hoje


A comissão especial que analisa a reforma do Código Florestal (Projeto de Lei 1876/99 e outros) remarcou para o dia 28 a votação do parecer do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP). Na semana passada, um pedido de vista conjunto já havia adiado a votação.
O deputado federal Silas Brasileiro, membro da comissão especial, disponibilizou o email oficial de seu gabinete (dep.silasbrasileiro@camara.gov.br) para que produtores, associações, sindicatos e comunidade em geral possam sugerir emendas ao novo Código.
Após a votação e aprovação do parecer, o projeto irá tramitar nas comissões permanentes de Meio Ambiente e Agricultura. Segundo o parlamentar, a participação popular é fundamental no processo de consolidação de um projeto coerente. “O produtor conhece as necessidades do campo e o que uma legislação tem que regulamentar nas questões ambientais e de produção. Assim, abrimos nosso canal de comunicação para que todos possam contribuir com esse importante projeto”.

Assentamentos recebem autorização ambiental

Jornal Correio


A Superintendência Regional do Incra/MG recebeu hoje (24) a Autorizações Ambientais de Funcionamento (AAFs) para nove projetos de assentamento (PA) do estado, dentre eles o PA Tereza do Cedro, em Uberlândia. A emissão das licenças dependia de um ajuste específico para cada assentamento. Nesse ajuste, firmado entre o Incra/MG e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), o Incra assume compromissos para regularização ambiental dos assentamentos.

Ficaram definidos os procedimentos relativos à regularização das áreas de reserva legal, o uso de recursos hídricos e de eventuais supressões de vegetação. A AAF é fornecida aos assentamentos considerados de impacto ambiental não-significativo, nos quais o número de famílias assentadas não exceda a 100.

Estas são as primeiras licenças ambientais liberadas desde o último Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento, em março deste ano. De acordo com o TAC, ficam estabelecidos os procedimentos necessários à formalização das AAF solicitadas pela autarquia.

Intervenção ambiental exige estudos

Toda intervenção ambiental nos assentamentos deve ser precedida de estudos e medidas que garantam a proteção e conservação dos ecossistemas, atendendo à legislação estadual e federal. Somente com a emissão das licenças ambientais é possível iniciar o desenvolvimento dos assentamentos, com a liberação de linhas de crédito e ações de infraestrutura.

Assentamentos que receberam AAFs

- Tereza do Cedro - em Uberlândia – Triângulo Mineiro;
- Rio do Peixe, em Veríssimo – Triângulo Mineiro;
- Floresta, em João Pineiro – Noroeste de Minas;
- Das Pedras, em Brasilândia de Minas – Noroeste de Minas;
- Barreiro do Cedro, em João Pinheiro – Noroeste de Minas;
- Saco do Rio Preto, em Natalândia – Noroeste de Minas;
- Mangal, em Natalândia – Noroeste de Minas;
- São João do Rodeio, em São Romão – Norte de Minas;
- Canastrel (em fase de criação), em Patos de Minas e Coromandel – Alto Paranaíba.

terça-feira, 22 de junho de 2010

Publicações na Imprensa Oficial de Minas Gerais relativas ao Conselho de Política Ambiental (de 03/06 a 26/06)

21 - 83585 - X


Por determinação da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/COPAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba torna público que solicitaram através dos processos abaixo identificados:

1) Licença Prévia Concomitante com Licença de Instalação: * Edilson Pereira da Silva - cessão de águas públicas da União - piscicultura em tanque rede - Tupaciguara / MG - PA Nº 15189/2009/001/2010 - classe 3. * Marco Antônio Magalhães - cessão de águas públicas da União - piscicultura em tanque rede - Tupaciguara / MG - PA Nº 23882/2008/001/2010 - classe 3.

2) Revalidação de Licença de Operação: *Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração-CBMM-metalurgia dos metais não-ferrosos em formas primárias, inclusive metais preciosos-Araxá/MG -PA Nº 00033/1981/047/2010 - classe 06.

(a) Shelley de Souza Carneiro. Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/COPAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Parque da Sucupira continua fechado

Jornal Correio


O Parque da Sucupira está fechado para visitação desde 2008, quando começaram as obras de reestruturação. A expectativa era que o local fosse reaberto ao público neste ano, mas as intervenções foram interrompidas porque a propriedade passa por processo de inventário. A área de 41,6 hectares está inserida em uma fazenda particular com mais de 4 mil hectares.
O projeto não teve alterações e será recuperado depois da decisão da Justiça. Não há previsão para a conclusão do processo, mas a expectativa é que as obras possam ser retomadas ainda neste ano. Por questões legais, a família proprietária da área prefere não se pronunciar.
A intenção é transformar a Reserva Particular de Patrimônio Natural (RPPN) de Sucupira em um moderno parque ecológico com monitoramento, restaurante, trilhas, estacionamento e área para recreação. O local deve oferecer estrutura e segurança aos visitantes e manter conservadas fauna e flora.
A área é um dos cartões-postais de Uberlândia com cachoeira e vegetação nativa. A cachoeira, com queda de mais de 20 metros, é atração turística, principalmente, para quem pratica esportes radicais, como rapel.
O ambientalista e coordenador técnico do projeto, Eduardo Bevilaqua, diz que o local está protegido, mesmo sem o fim das obras. Segundo ele, o lugar é riquíssimo e o manancial que abastece a cidade está preservado. “A regeneração da área depois da limpeza foi fantástica. Com a retirada de espécies exóticas de plantas, animais da região como a onça suçuarana, lobo-guará, lontra, capivara e sucuri voltaram a aparecer”, afirmou.

sábado, 19 de junho de 2010

Publicações na Imprensa Oficial de Minas Gerais relativas ao Conselho de Política Ambiental (de 03/06 a 26/06)

18 - 83166 - X



RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de Minas Gerais no dia 21/08/09)

Por determinação da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/COPAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, torna público a concessão da Autorização Ambiental de Funcionamento dos seguintes empreendimentos:

Onde se lê:

(...)

Revtec Tecnologia em Revestimentos Ltda - prestação de outros serviços não citados ou não classificados - Araxá / MG - PA Nº 07137/2009/001/2009. Validade de até 4 anos

(...)

Leia-se:

(...)

* Revtec Tecnologia em Revestimentos Ltda - outras indústrias de transformação de termoplásticos, não especificados ou não classificados - Araxá / MG - PA Nº 07137/2009/001/2009. Validade de até 4 anos

(...)

(a) Shelley de Souza Carneiro. Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/COPAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.


18 - 83188 - X


Por determinação da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/COPAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba torna público que solicitaram através dos processos abaixo identificados:

1) Licença Prévia Concomitante com Licença de Instalação: *Elida Biasi Pereira da Silva - cessão de águas públicas da União - piscicultura em tanque rede - Tupaciguara / MG - PA Nº 15179/2009/001/2010 - classe 3.

2) Licença de Operação Corretiva: *Plastubos Ltda - Indústria de produtos de materiais plásticos - Moldagem de termoplástico não organo-clorado, sem a utilização de matéria-prima reciclada ou com a utilização de matéria-prima reciclada a seco, com utilização de tinta para gravação- Uberaba / MG - PA Nº 04256/2010/001/2010 - classe 3.

(a) Shelley de Souza Carneiro. Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/COPAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Mortalidade de peixes em Usina Hidrelétrica

16 de junho de 2010 19:22 

Consórcio Serra do Facão Energia é multado por mortandade de peixes

DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO IBAMA
O Consórcio Empreendedor Serra do Facão Energia S.A. recebeu multa de R$ 6,85 milhões do Ibama devido à mortandade de peixes ocorrida entre os dia 13 e 14 de maio deste ano. O incidente ocorreu no reservatório da Usina Hidréletrica Serra do Facão, que se encontra em fase de enchimento, localizado no Rio São Marcos, entre os Estados de Goiás e Minas Gerais.
Foram aplicados dois autos de infração ao consórcio, sendo um pela mortandade de 4.700 quilos de peixes no reservatório e outro pelo enterro desse material sem autorização do orgão ambiental competente e de maneira inadequada.

As auditorias foram realizadas em conjunto por analistas da Diretoria de Licenciamento Ambiental em Brasília e técnicos do escritório regional do Ibama de Catalão. Os laudos técnicos atestaram que a poluição acarretou a redução dos níveis de oxigênio próximos a zero, o que resultou na morte de milhares de peixes de várias espécies como pintado, dourado, piau, corimba, traíra, pacu, mandi, barbado, cascudo e outros.
O ConsórcioSerra do Facão é uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), formada por Furnas, Alcoa Alumínio, DME Energética e a Camargo Corrêa.

Publicações na Imprensa Oficial de Minas Gerais relativas ao Conselho de Política Ambiental (de 03/06 a 26/06)

Por determinação da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/COPAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, torna público a concessão da Autorização Ambiental de Funcionamento dos seguintes empreendimentos: *Prefeitura Municipal de Nova Ponte - Loteamento São Miguel - loteamento do solo urbano para fins exclusiva ou predominantemente residenciais-Nova Ponte/MG - PA Nº 08641/2010/001/2010. Validade de até 4 anos. *Roberto Alonso de Brito Barbosa / Fazenda Serrinha / Matricula 6663 - cafeicultura e citricultura, suinocultura (crescimento e terminação) e beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação - Ibiá/MG - PA Nº 07522/2007/001/2010. Validade de até 4 anos. *Construtora Barbosa Mello S.A. - usinas de produção de concreto asfáltico - Prata/MG - PA Nº 00194/2010/001/2010. Validade de até 4 anos. *Empreendimentos e Participações Domingos Zema Ltda / Posto Zema 01 - posto revendedor de combustíveis - Araxá/MG - PA Nº 01940/2005/002/2010. Validade de até 4 anos.* Vale do São Simão Agricultura Ltda / Fazenda Cruz e Macaúbas / Matrícujla 7033 - cultura de cana-de-açúcar sem queima - Santa Vitória/MG - PA Nº 15539/2008/003/2010. Validade de até 4 anos. *Venture Veículos Ltda - estamparia, funilaria e latoaria com ou sem tratamento químico superficial - Ituiutaba/MG - PA Nº 07615/2010/001/2010. Validade de até 4 anos. *Gotta Indústria e Comércio de Calçados Ltda - Me - fabricação de calçados em geral - Uberlândia/MG - PA Nº 03548/2010/001/2010. Validade de até 4 anos. *Neelam America Quimica Ltda - formulação de adubos e fertilizantes - Uberaba/MG - PA Nº 04998/2010/001/2010. Validade de até 4 anos. *Pedro Luis Rossi / Fazenda Pastos Do Cruzeiro / Matrícula 39523 - cafeicultura e citricultura - Patrocínio/MG - PA Nº 00087/2009/001/2010. Validade de até 4 anos. *Transportadora Agal Ltda / Posto Doidão - transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme decreto federal 96.044 de 18-05-1988 - Patrocínio/MG - PA Nº 02315/2001/002/2010. Validade de até 4 anos. *Dicol Comercio de Combustível Ltda - transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme decreto federal 96.044 de 18-05-1988 - Uberlândia/MG - PA Nº 01439/2010/001/2010. Validade de até 4 anos. *Dicol Comércio de Combustível Ltda - sistema retalhista de combustíveis - Uberlândia/MG - PA Nº 01439/2010/002/2010. Validade de até 4 anos. *Chiang Wui Chin / Fazenda Boa Vista / Matrícula: 46546 - cafeicultura e citricultura, piscicultura convencional e unidade de pesca esportiva tipo pesque-pague, criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte (extensivo) - Indianópolis/MG - PA Nº 02917/2010/001/2010. Validade de até 4 anos. *Construtora Barbosa Mello S.A. / Fazenda Cocal / Matrícula: 13078 / Dnpm: 830143/2010 - extração de basalto - Prata/MG - PA Nº 00396/2010/001/2010. Validade de até 4 anos. *Adimax Industria E Comercio de Alimentos Ltda - formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais - Uberlândia/MG - PA Nº 03138/2010/001/2010. Validade de até 4 anos. *Praga Controle e Manejo Integrado Ltda - serviços de combate a pragas e ervas daninhas em area urbana - Uberlândia/MG - PA Nº 13989/2005/002/2010. Validade de até 4 anos. *Jandir Sabadin e Outros / Fazenda Arco Verde 1 / Matrícula 6758 - culturas anuais, excluindo a olericultura - Nova Ponte/MG - PA Nº 09724/2004/002/2010. Validade de até 4 anos. *Auto Posto Dwm Ltda - posto revendedor de combustíveis - Iraí de Minas/MG - PA Nº 03603/2001/002/2010. Validade de até 4 anos. *Rossini & Brigati Ltda - posto revendedor de combustíveis - Carneirinho/MG - PA Nº 02497/2001/003/2010. Validade de até 4 anos. *Insagri Transportes Ltda - transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme decreto federal 96.044, de 18-05-1988 - Patos de Minas/MG - PA Nº 23471/2009/001/2010. Validade de até 4 anos. *Paulo de Tarso Guaraldo Abdala e Outros / Fazenda Barrinhas e Fazenda Serro Alegre / Matrículas: 28163, 12310, 34279, 33899, 34456 E 35221 - culturas anuais e criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte (extensivo) - Araxá E Tapira/MG - PA Nº 19665/2008/001/2010. Validade de até 4 anos. *Pontal Quimica Industria Comercio e Representações Ltda - fabricação de sabões e detergentes e fabricação de preparados para limpeza e polimento - Ituiutaba/MG - PA Nº 06802/2005/001/2010. Validade de até 4 anos. *Coval Cooperativa Agropecuária Vale da Alimentação Ltda - resfriamento e discribuições de leite em instalações industriais - Santa Vitória/MG - PA Nº 02749/2008/002/2010. Validade de até 4 anos.

(a) Shelley de Souza Carneiro. Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/COPAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.

Projeto Salitre exigirá mais de R$ 3,4 bi, informa Diário do Comercio

Jornal Rede Hoje – Patrocínio


Reportagem assinada por Luciane Lisboa e publicada na edição desta sexta-feira (18/6), no Diário do Comércio, destaca projeção de aumento no investimento previsto para o município de Patrocínio no “Projeto Salitre" da Fosfértil. O título destaca “Projeto Salitre exigirá mais de R$ 3,4 bi” e o subtítulo “Obras de infraestrutura e investimentos privados no complexo de Patrocínio demandarão R$ 1,4 bilhão”. O jornal é especializado em Economia e publicado em Minas Gerais.
Veja a íntegra da reportagem:
A Fosfertil está investindo R$ 462 milhões na unidade de fertilizantes em Uberaba, no Triângulo. A implantação do Projeto Salitre, um complexo industrial da Fertilizantes Fosfatados S/A (Fosfertil), controlada pela Vale S/A, que será construído em Patrocínio, no Alto Paranaíba, vai demandar mais de R$ 3,4 bilhões em investimentos. Estão previstos, além dos R$ 2 bilhões já anunciados pela empresa, mais R$ 1,4 bilhão de obras de infraestrutura e investimentos privados.
Além da abertura de uma mina de rocha fosfática e da construção de uma planta química no município, de responsabilidade da Fosfertil, o governo do Estado e a prefeitura de Patrocínio vão destinar recursos para obras estruturantes na região. Outras empresas, principalmente misturadoras que irão atuar junto à Fosfertil na fabricação de fertilizantes fosfatados, também pretendem investir no município.
"Trata-se de um projeto de R$ 2 bilhões, e sabemos que um investimento deste porte não vem sozinho. Para viabilizá-lo, o governo do Estado irá realizar obras de duplicação de cerca de 25 quilômetros da MG-230, que liga a Serra do Salitre a Patrocínio", afirmou o secretário de Desenvolvimento Econômico de Patrocínio, Thiago Miranda.
Além disso, segundo ele, outra obras de infraestrutura serão realizadas em conjunto com a prefeitura para a instalação do distrito industrial (DI) onde será erguida a planta da Fosfertil.
Conforme ele, o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Sergio Barroso, irá a Patrocínio até o final do mês para a assinatura do protocolo de intenções com a Fosfertil. "Esperamos que até julho a licença de instalação já esteja liberada. A previsão é que as obras comecem em março do ano que vem", ressaltou.
As duas unidades (a mina de rocha fosfática e a planta química) deverão entrar em operação concomitantemente em 2013. A planta industrial terá capacidade de produzir 560 mil toneladas/ano de ácido fosfórico, insumo intermediário para a produção de 1,2 milhão de toneladas de fertilizantes.
"A perspectiva é de geração de 5 mil empregos durante as obras de instalação das plantas", disse Miranda. Com a implantação do Projeto Salitre no Alto Paranaíba, a oferta brasileira de ácido fosfórico da Fosfertil aumentará em 60%.
A mina terá capacidade produzir 2 milhões de toneladas de rocha fosfatada anualmente. O empreendimento ocupará uma área de 1,609 mil hectares e está localizada próxima a rodovia MG-230. O complexo industrial terá área construída de 365 hectares.
Além do Projeto Salitre, a Fosfertil está investindo R$ 462 milhões na unidade em Uberaba, no Triângulo Mineiro. O complexo compreende as plantas de ácido fosfórico, ácido sulfúrico, sistema de descarga de rocha fosfática e unidades auxiliares.
A conclusão da obra, iniciada no ano passado, deverá ocorrer em 2011. Os investimentos aumentarão em 27% a oferta de ácido fosfórico da empresa, o correspondente a 230 mil toneladas. No caso do ácido sulfúrico, a produção deverá ser superior a 502 mil toneladas.
Ureia - A Fosfertil também tinha planos de construir uma planta para produção de amônia e ureia em Patrocínio. No entanto, o projeto permanece engavetado mesmo após o governo do Estado anunciar que vai construir um ramal do gasoduto Brasil-Bolívia (Gasbol) até o Triângulo Mineiro, passando pelo município. A obra será feita pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), controladora da Companhia de Gás de Minas Gerais (Gasmig).
Segundo o secretário de Desenvolvimento de Patrocínio, a Fosfertil ainda não teria efetuado estudos que comprovassem a viabilidade do negócio, que teria ficado ainda mais comprometida depois que o governo federal anunciou que a Petrobras vai construir uma planta semelhante em Uberaba. O empreendimento é avaliado em US$ 2,5 bilhões.

Uberaba e Nova Ponte terão PCHs

Novas PCH's para o Triângulo (como se já fossem tantos empreendimentos hidrelétricos) e canetadas pelo Estado... cadê o licenciamento ambiental? Vamos acompanhar!


Uberaba e Nova Ponte terão PCHs
Operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas deve iniciar em 2013
Atualizada: 16/06/2010 - 22h02min
Três pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) serão implantadas no Triângulo e Noroeste de Minas. O anúncio foi feito durante a assinatura de um protocolo de intenções entre o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Sérgio Barroso, e representantes da Dobrevê Energia S/A (Desa). O investimento é de R$ 264 milhões. As centrais terão capacidade instalada de 52 MW e a construção das unidades vai gerar cerca de 1,4 mil empregos diretos e indiretos.

Na região, serão instaladas as PCHs Rio Claro, em Nova Ponte e Varginha, no município de Uberaba. A previsão é de que o início de operação ocorra a partir de 2013. Ainda neste ano deve começar a implantação da PCH Mata Velha, em Unaí. A expectativa é de que as três unidades elétricas atinjam um faturamento total de R$ 39,5 milhões em 2014. Minas Gerais é o estado com maior número de pequenas centrais do Brasil. Já tem mais de 90 em operação com capacidade de geração de 589.205 KW de energia, o equivalente a 3,19% do total produzido.

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Parque do goiabal será reativado

Jornal do Pontal


Dando continuidade aos projetos da administração pública, o prefeito Luiz Pedro solicitou ao secretário de Planejamento, Joseph Tannous, que faça estudos para reativar o Parque do Goiabal.

O prefeito também gostaria que a parceria da prefeitura com a Universidade Federal de Uberlândia, Campos do Pontal, fosse reafirmada, para preservar a reserva florestal do parque e transformá-lo em área de lazer e entretenimento para a população.

Para Luiz Pedro, o Parque do Goiabal é uma questão relevante. O prefeito visitou o local por duas vezes acompanhado pelo secretário de Planejamento e já tomou algumas medidas para reativar o parque, como a contratação de um vigilante. A prefeitura também firmou parceria com a construtora Realiza para reformas internas. Atualmente, a prefeitura já conversa com o comando da Polícia Militar, para garantir a segurança dos visitantes.

Dentre os planos de reestruturação do Parque do Goiabal, figuram a melhoria das trilhas de caminhada, da entrada, da área de churrasqueiras e a reabertura do zoológico, para que as crianças tenham contato com os animais da fauna brasileira. Um trabalho de catalogação das espécies nativas, e a colocação de placas indicativas também fazem parte do plano de reestruturação do parque.

“É um trabalho de longo prazo que vamos realizar, procurando principalmente a preservação do meio ambiente”, disse o prefeito Luiz Pedro.

quarta-feira, 16 de junho de 2010

Publicações na Imprensa Oficial de Minas Gerais relativas ao Conselho de Política Ambiental (de 03/06 a 26/06)

15 - 81717 - X


RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO

(Publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, no dia 12/06/2010, 53.)

Edital de convocação de Audiência Pública referente ao Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA - do empreendimento de "Construção da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Ferradura" no rio Santo Antônio, município de Ferros/MG de responsabilidade da Dreen Brasil Investimentos e Participações S/A.

Onde se lê:

(...)

Câmara Municipal de Coroaci - MG, cujo horário de atendimento é de 8h30 as 11h30 e 14h00 às 17h30.

Leia-se:

(...)

Prefeitura Municipal de Ferros, à Rua Fernando Dias de Carvalho, nº16, Centro, Ferros/MG, no horário de 08:00 às 17:30 horas.

(a) Shelley de Souza Carneiro. Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/COPAM Leste Mineiro.


Por determinação da Unidade Regional Colegiada Norte de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/COPAM Norte de Minas torna público que solicitou através do processo abaixo identificado:

01.Licença Prévia Concomitante com Licença de Instalação: Felipe Cristino Abreu Velos/Fazenda Riacho Fundo/Vargem do Retiro - silvicultura, produção de carvão vegetal de origem nativa/aproveitamento do rendimento lenhoso e bovinocultura de corte - Montes Claros/MG PA nº 24405/2008/001/2010. Classe 03.

(a) Shelley de Souza Carneiro. Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/COPAM Norte de Minas.


Por determinação da Unidade Regional Colegiada Norte de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/COPAM Norte de Minas torna público o arquivamento do processo abaixo identificado:

1)Licença de Instalação: Marco Túlio Rodrigues da Cunha Machado /Fazenda Santa Cruz - bovinocultura de corte extensivo, produção de carvão vegetal de origem nativa/aproveitamento do rendimento lenhoso - Buritizeiro/MG - PA nº 14464/2005/002/2008. Classe 03 - Motivo: A pedido do empreendedor.

(a) Shelley de Souza Carneiro. Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/COPAM Norte de Minas.


O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público as DECISÕES determinadas pela 13ª Reunião da Câmara Temática de Proteção da Biodiversidade e Áreas Protegidas - CPB, realizada extraordinariamente no dia 14 de junho de 2010, às 09:00 horas, à rua Espírito Santo, 495 - 4º andar - Centro - Belo Horizonte a saber: 4. Aprovação do Plano Operativo Anual - POA 2010. APROVADO. 5. Apresentação da aplicação de recursos da Compensação Ambiental na Regularização Fundiária. Apresentação: Charles Alessandro Mendes Castro - Gerencia de Regularização Fundiária - IEF. APRESENTADO.

(a) Shelley de Souza Carneiro. Presidente da Câmara de Proteção da Biodiversidade e Áreas Protegidas.


O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público que a empresa NOVO HORIZONTE METAIS LTDA, através do Processo nº 06893/2006/002/2010, solicitou Licença Prévia e Licença de Instalação Concomitante, para as atividades reciclagem de pilhas, baterias e acumuladores, no Município de Uberlândia / MG.

Informa que foram apresentados os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba, com sede na Avenida Nicomedes Alves dos Santos, nº 136, Bairro Lídice, Uberlândia / MG.

Comunica que os interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme a Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.

(a) Shelley de Souza Carneiro. Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/COPAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.


RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

(Publicado no Diário Oficial de Minas Gerais no dia 13 de Abril de 2006)

Por determinação da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/COPAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, torna público a concessão da Autorização Ambiental de Funcionamento dos seguintes empreendimentos:

Onde se lê:

(...).* Cerâmica Silvania Ltda - extração de argila, usada no fabrico de cerâmica vermelha - Santa Vitória/MG - PA Nº 02686/2005/001/2005.

(...)

Leia-se:

(...).* Cerâmica Maximiano Ltda / DNPM: 831376/2005 / Fazenda Paranaíba / matrícula 6013 - extração de argila, usada no fabrico de cerâmica vermelha - Santa Vitória/MG - PA Nº 02686/2005/001/2005 - classe 01.

(...)

(a) Shelley de Souza Carneiro. Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/COPAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.


Por determinação da Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/COPAM Noroeste de Minas torna público que solicitaram através do processo abaixo identificado:

1) Licença de Operação Corretiva: *Sílvio Cezar Bruza - Fazenda Batalha do Bartolomeu e Borginho Lote 8, 14 e 15 - culturas anuais, excluindo a olericultura - Guarda-Mor/MG - PA nº 1651/2004/001/2010 - Classe 3.

(a) Shelley de Souza Carneiro. Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento e Sustentável e Presidente da URC/COPAM Noroeste de Minas.

Fórum debate questões ambientais da Bacia Hidrográfica do Rio Grande

Jornal de Uberaba


Acontece em Uberaba, nos próximos hoje e amanhã, o III Fórum Integrado de Meio Ambiente do Rio Grande, que congregará instituições, universidades e Organizações Não Governamentais (ONGs) em torno das ações e em prol da qualidade ambiental do maior manancial que corta a região do Triângulo Mineiro.
Conforme o diretor de Recursos Ambientais da Secretaria do Meio Ambiente (Seman), José Sidney da Silva, o III Fórum contará com estandes, levantamento de estudos ambientais na bacia Hidrográfica do Rio Grande, mesas redondas e palestras. "O Fórum inicia no dia 17 às 19h no Tatersal da Associação Brasileira de Criadores de Zebu (ABCZ), situada na praça Vicentino Rodrigues da Cunha, nº 110, Parque Fernandes Costa. O objetivo do Fórum é divulgar e discutir ações realizadas no médio e baixo rio Grande. No momento os visitantes conhecerem os trabalhos e pesquisas ambientais desenvolvidos por diversas instituições de ensino, empresas e órgãos públicos", explica José Sidney da Silva.
Silva observa que o encontro é importante, pois serão discutidas idéias para a conscientização da conservação do Rio Grande que nas ce na Serra da Mantiqueira, estado de Minas gerais, percorre 1.301 quilômetros até se juntar ao Rio Paranaíba no Pontal do Triângulo Mineiro. "É o rio mais explorado para a geração de energia hidrelétrica, possuindo 12 barragens", salienta.

Programação - José Sidney da Silva conta que a partir de hoje às 19h será abertura oficial do III Fórum Integrado do Meio Ambiente do Rio Grande e ás 19h30 haverá palestra com o tema Ações do Comitê de Bacia Hidrográfica do Baixo Rio Grande - GD8 no Rio Grande, palestra proferida pelo com o biólogo e vice presidente do DG8 Hideraldo Buch. Às 20h20, palestra com o tema Levantamento de estudos ambientais na Bacia Hidrográfica do Rio Grande, pelo palestrante André Moreira Dutra, engenheiro Agrônomo da EMATER, às 21h mesa redonda com os palestrantes. No dia 17 de junho às 19h30 palestra sobre Gerenciamento de Passivos Ambientais - O caso Uberaba, 2003, pelo palestrante Maurício Ferreira Guimarães, Geólogo e Analista de Meio Ambiente da Ferrovia Centro Atlântica. Às 20h20, palestra sobre a sustentabilidade nas feiras agropecuárias (caso Expozebu 2009/2010), com o palestrante Paulo Henrique Lopes, professor da Faculdade de Talentos Humanos (Facthus).

terça-feira, 15 de junho de 2010

Duplicação até divisa sai do papel

Jornal Correio


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva autorizou ontem em Uberlândia o início das obras de duplicação da BR-050 no trecho de 68,4 quilômetros entre Uberlândia e a divisa com Goiás. As intervenções começam hoje simultaneamente em três lotes. O período de execução integral da obra de restauração, duplicação e melhoramento é de aproximadamente dois anos. “Este não é um favor do governo federal para Uberlândia. A cidade merece, o povo trabalha, paga impostos e temos que devolvê-los em forma de benefícios”, afirmou o presidente Lula durante o discurso.
Na solenidade em que houve a inauguração dos 17 quilômetros do contorno Norte do anel viário de Uberlândia, o presidente Lula assinou a ordem de serviço para obras em cerca de 2,2 mil quilômetros de rodovias mineiras, com investimento de R$ 2,7 bilhões, dos quais R$ 2,3 bilhões são provenientes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Os ministros das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, e o secretário-geral da Presidência da República, Luiz Dulci, e o pré-candidato da coligação PT-PMDB ao governo de Minas, senador Hélio Costa, acompanharam o presidente na solenidade.
“O valor integral da obra daqui de Uberlândia até a divisa (com Goiás) são R$ 333 milhões. O prazo para a conclusão da obra já está contando a partir de hoje (ontem). No trecho mais próximo de Uberlândia vamos começar pelo elevado que vai ligar os bairros Nossa Senhora das Graças e Umuarama”, disse o coordenador regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), João Andrea Molinero.
Serão 17 obras de arte no trecho entre Uberlândia e Araguari. A segunda ponte sobre o rio Araguari terá um traçado em curva. “A ponte será em curva, mas nós na engenharia temos vários recursos para minimizar o problema da curva na ponte. Devemos fazer uma superelevação maior”, disse Molinero.

Durante o evento no complexo de viadutos da BR-050, saída para Araguari, houve transmissão simultânea de lançamentos e inaugurações de obras em rodovias federais em Patos de Minas, Curvelo e Guaxupé. Dos 2,2 mil quilômetros de rodovias mineiras beneficiadas pelo PAC, 831 quilômetros serão restaurados nas regiões do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, nas BRs 153, 262, 365 e 452. Nestes trechos, as obras totalizam R$ 231,4 milhões em investimentos.
O presidente Lula também inaugurou, a distância, a pavimentação de 74 quilômetros da BR-364, entre o entroncamento com a BR-153 e Campina Verde, no Pontal do Triângulo. Ele ainda assinou a ordem de serviço para o início das obras do segmento de 75,6 quilômetros da mesma BR-364, no lote 3 já licitado, entre a ponte sobre o córrego Marimbondo, no km 207, em Gurinhatã, até o entroncamento com a BR-365, nas proximidades de Chaveslândia. Lula também oficializou a pavimentação de 53 quilômetros da BR-146 entre Patos de Minas e Araxá, que vai criar um novo corredor de ligação com o Estado de São Paulo e o circuito turístico do Parque Estadual da Serra da Canastra.

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Projeto sobre regras de licenciamento ambiental

Mais um projeto de lei, esse em discussão no Senado Federal, que temos que ficar de olho...

Projeto sobre regras de licenciamento é aprovado na CCJ

Roseli Ribeiro - 13/06/10 - 22:53
A senadora Kátia Abreu, que integra a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado Federal, deu parecer favorável ao Projeto de Lei da Câmara nº 1, de 2010 – Complementar ao Projeto de Lei Complementar – PLP nº 12, de 2003, que normatiza os incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do artigo 23 da Constituição Federal.
Esse artigo fixa cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
O projeto agora será analisado pela Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal. Em seu parecer favorável ao projeto, a senadora Kátia Abreu rejeitou as emendas oferecidas pela senadora Marina Silva.
Projeto
O texto encaminhado pela Câmara dos Deputados ao Senado Federal constitui o Substitutivo resultante da aprovação do projeto original, o PLP nº 12, de 2003, bem como de outra proposição a ele apensada: o PLP nº 388, de 2007.
Ressalte-se que na justificativa do PLP nº 12, de 2003, seu autor argumentava que o relatório final de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar o tráfico ilegal de animais e plantas silvestres da fauna e da flora brasileiras recomendava que os Poderes Executivo e Legislativo devem buscar a aprovação de lei complementar destinada a regular a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no trato da questão ambiental.
O PLP nº 388, de 2007, de iniciativa do Poder Executivo, fixava normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativa à proteção ao meio ambiente, prevista no artigo23 da Carta Magna.
De acordo com a justificativa da proposta, a definição das competências administrativas dos entes federados constitui tema fundamental para a eficácia das normas de proteção ambiental, e que a ausência de clareza na definição dessas atribuições vem provocando problemas na aplicação dos instrumentos de gestão ambiental, com sobreposição de ações dos vários entes federados, com sérios prejuízos ao meio ambiente.

Pontos principais do projeto aprovado na Câmara
Depois de aprovado na forma do Substitutivo, o PLP nº 12, de 2003, foi encaminhado ao Senado Federal, onde tramita na forma do PLC nº 1, de 2010 – Complementar, cujas principais determinações são:
(a) estabelece conceitos de licenciamento ambiental, bem como de atuação supletiva e subsidiária dos entes federados, no exercício da competência comum na esfera ambiental administrativa;
(b) no âmbito dessa competência comum, inclui entre os objetivos desses entes o de harmonizar as políticas e ações administrativas, para evitar a sobreposição de atuação, respeitadas as particularidades regionais e locais;
(c) contempla diversos instrumentos de cooperação entre os referidos entes federados, tais como: consórcios públicos, convênios e acordos de cooperação técnica; Comissão Tripartite Nacional, Comissões Tripartites Estaduais e Comissão Bipartite do Distrito Federal; fundos públicos e outros instrumentos financeiros; fundos públicos e privados; delegação de atribuições; possibilidade de delegação de ações administrativas de um ente federativo a outro, desde que o ente destinatário da delegação disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente;
d) inclui, entre outras, as seguintes ações administrativas da União: elaborar o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) de âmbito nacional e regional; definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos; controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas e substâncias perigosas; promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que afetem o território de dois ou mais Estados ou desenvolvidos conjuntamente com outro país; que sejam localizados ou desenvolvidos no mar territorial, em terras indígenas e em unidades de conservação de domínio da União, excetuadas as Áreas de Proteção Ambiental – APAs e, ainda, empreendimentos e atividades militares e relativos a material radioativo; autorizar o manejo e a supressão de vegetação em florestas públicas federais; elaborar a relação de espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção; gerir o patrimônio genético e o acesso ao conhecimento tradicional associado; e exercer o controle ambiental sobre o transporte marítimo, interestadual, fluvial ou terrestre de produtos perigosos;
e) inclui entre as ações administrativas dos Estados: elaborar o ZEE de âmbito estadual; promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais e capazes de causar degradação ambiental, ressalvadas as  competências da União e dos Municípios; aprovar o manejo e a supressão de vegetação em propriedades rurais, ressalvadas as competências da União; aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre; exercer o controle ambiental da pesca em âmbito estadual; e exercer o controle ambiental do transporte fluvial e terrestre de produtos perigosos;
f) delega aos Municípios, entre outras, as ações administrativas de: elaborar o Plano Diretor, observados os zoneamentos ambientais; promover o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, ressalvadas as atribuições dos demais entes federativos; e aprovar a supressão e o manejo de vegetação em empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Município, observadas as atribuições dos demais entes federativos;
g) prevê que a lei pode estabelecer regras próprias para atribuições relativas à autorização de manejo e supressão de vegetação, considerada a sua caracterização como vegetação primária ou secundária em diferentes estágios de regeneração e que não será aplicado às APAs o critério do ente federativo instituidor da unidade de conservação para fins de autorização para supressão e manejo de vegetação;
h) determina que: empreendimentos e atividades serão licenciados ou autorizados ambientalmente por um único ente federativo, facultadas manifestações dos demais entes; a retirada de vegetação decorrente de licenciamento ambiental será autorizada pelo ente federativo licenciador; os valores relativos às taxas de licenciamento ambiental e serviços afins devem guardar relação de proporcionalidade com o custo e a complexidade do serviço prestado pelo ente federativo;
i) prevê que, inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deverá desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação.
Emendas
A senadora Marina Silva apresentou três Emendas, na Emenda nº 1 propõe substituir as expressões “na forma da lei” por “respeitadas suas atribuições legais”, constantes nos incisos XII dos artigos  7º, 8º e 9º.
Pretende a Emenda nº 2 alterar a redação da alínea f , do inciso XIV, do artigo7º, para que a exceção de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de caráter militar seja prevista em lei específica.
A Emenda nº 3 visa a restabelecer a competência do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo.
Segundo o parecer da senadora Kátia Abreu, o PLC nº 1, de 2010 – Complementar atende ao disposto no artigo  24 da Constituição Federal, segundo o qual a União, os Estados e o Distrito Federal têm competência para legislar concorrentemente sobre “florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição”, limitando-se a competência da União ao estabelecimento de normas gerais, mediante lei federal.
Ela justifica que a proposta contribui, ainda, para tornar efetivo o exercício da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vistas a “proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas” e “preservar as florestas, a fauna e a flora”, conforme disposto no artigo 23 da Constituição Federal.
De acordo com o parecer, o PLC nº 1, de 2010 – Complementar representa importante iniciativa no sentido de assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme a determinação contida no artigo  225 da Constituição Federal, ao propiciar o fortalecimento do controle e da fiscalização do poder público sobre o meio ambiente, mediante definição mais clara das atribuições de cada um dos entes da Federação.
A relatora Kátia Abreu enfatiza que a proposta também atende aos princípios constitucionais de proteção, uso e conservação dos recursos naturais, disciplinando os princípios e diretrizes básicas para a atuação harmoniosa dos entes federativos no que se refere à sua ação, principalmente na questão do licenciamento e fiscalização ambiental, e que a sua implementação, inclusive com os ajustes posteriores da legislação infra-constitucional aos seus preceitos, trará a tão almejada segurança jurídica à população, aos empreendedores e ao desenvolvimento sustentável do país.
Rejeição das emendas
A Emenda nº 1, conforme justificativa da nobre autora, senadora Mariana Silva, objetiva permitir que o Executivo, nos diferentes níveis de governo, respeitadas suas atribuições legais, não venha a ser obstaculizado pela inexistência de leis específicas.
A Constituição Federal de 1988 determina aos órgãos da administração pública a obrigação da vinculação dos seus atos à legislação pertinente, exercendo o seu “poder dever”, dentro dos limites estabelecidos fixados por essas normas.
As exceções e casos, onde faculta-se à administração a adoção de medidas excepcionais, em situação emergencial ou de perigo, devem estar previstas sim na legislação pertinente, assim, não pode uma lei complementar contrariar o princípio basilar de que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Já a Emenda nº 2 fixa que todas as atividades das Forças Armadas são passíveis de licenciamento ambiental, mesmo as de PREPARO e EMPREGO.
A Constituição Federal de 1988, apesar de estabelecer o uso racional dos recursos naturais, não impôs trava ambiental às Forças Armadas, vinculando as ações da defesa territorial, da paz e da ordem pública ao Licenciamento Ambiental.

A Emenda nº 3 visa a dar ao Conselho Nacional do Meio Ambiente -CONAMA a competência para regulamentar quais os empreendimentos com significativo impacto ambiental serão licenciados pela União.
Na justificativa, a autora questiona que a regulamentação, conforme previsto no texto aprovado pela Câmara dos Deputados será feita via Decreto do Presidente da República e não pelo CONAMA.
O Regime Político Brasileiro, por Presidencialista, atribui o Poder Regulamentar ao Presidente da República, conforme definido no artigo 84, IV de nossa Constituição. Assim, não se justifica que um texto infra-constitucional coloque o CONAMA na condição de regulamentador da legislação, substituindo o Poder Executivo, até porque, tal atribuição é indelegável

Fundação Maçônica de Araxá promove semana do Meio Ambiente Evento deverá fazer parte do calendário da Fundação Maçônica de Araxá

Jornal Araxá


Com intuito de comemorar o Dia Mundial do Meio Ambiente, a Fundação Maçônica de Araxá, entidade formada pelas Lojas Maçônicas da cidade, promoveu entre os dias 29 de maio e 02 de junho, um evento com a finalidade de conscientizar a comunidade a respeito da importância de boas ações para o Meio Ambiente.

No dia 29 de maio de 2010 ocorreu a abertura do evento. O presidente da Fundação Maçônica de Araxá, engenheiro Júlio Cesar da Silva, fez uso da palavra e declarou o evento aberto. O tenente Reginaldo Corrêa Silva, Comandante do 5º Pelotão do Meio Ambiente, fez uso da palavra e ressaltou problemas em geral do Meio Ambiente em nossa região e no Planeta de uma forma geral. O Dr. Marcio Pereira de Oliveira, promotor curador do Meio Ambiente, informou quão importante são eventos como este para conscientização da comunidade. Para encerrar as solenidades, o professor e maçom Carlos Alberto da Luz abordou uma palestra sobre o tema "Amazônia".

A cerimônia de abertura do evento foi encerrada e em seguida mudas de árvores foram plantadas ao longo do Bosque das Acácias (sede da Fundação Maçônica de Araxá). Várias autoridades presentes, representantes de instituições da cidade e demais pessoas que prestigiaram a abertura foram os responsáveis pelo plantio das árvores.

Ao longo da semana passaram aproximadamente 500 pessoas pela sede do evento, entre elas alunos de escolas da cidade, professores, educadores, membros da sociedade e da Maçonaria. O psicólogo Homero Faria e as biólogas Sabrina Caetano e Lislen Goulart abordaram voluntariamente aulas educativas e dinâmicas para os alunos de várias escolas da cidade tratando o tema Meio Ambiente. Todas as escolas que compareceram ao evento fizeram plantio de mudas de árvore ao longo do Bosque, totalizando 300 novas árvores em Araxá.

A Fundação Maçônica de Araxá tem objetivo de registrar evento do Meio Ambiente em seu calendário para que aconteça todos os anos e pretende expandir as ações para 2011.

sábado, 12 de junho de 2010

Publicações na Imprensa Oficial de Minas Gerais relativas ao Conselho de Política Ambiental (de 03/06 a 26/06)

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Por determinação da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/COPAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, torna público a concessão da Autorização Ambiental de Funcionamento dos seguintes empreendimentos: *Laticínio Suiço-Holândes Ltda - resfriamento e distribuição de leite em instalações industriais e preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios - Frutal/MG - PA Nº 02020/2005/003/2010. Validade de até 4 anos. *Daniela Abramovici Cella / Fazenda Fazendinha - Lugar Denominado Fazenda Velha - Lote 6 / Matrícula 4796 - cafeicultura e citricultura - Perdizes/MG - PA Nº 01395/2010/001/2010. Validade de até 4 anos.

(a) Shelley de Souza Carneiro. Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/COPAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.

SAE comemora Dia Mundial do Meio Ambiente

Jornal do Pontal


Alunos participaram de trilha interpretativa e plantio de mudas

Em comemoração ao dia 5 de junho, Dia Mundial do Meio Ambiente, a SAE desenvolveu diversas atividades juntamente com os alunos das Escolas Municipais CIME Tancredo, CIME Sarah Féres e Hugo de Oliveira, que participam este ano do Projeto Escolas do Cerrado, com o compromisso de somar forças para a defesa e preservação do bioma cerrado.

Nos dias 7, 8, 9 e 10 de junho alunos e equipe SAE realizaram trilha interpretativa às margens do Ribeirão São Lourenço e em área de mata nativa, para identificar elementos que compõem os recursos naturais do cerrado e das matas ciliares (Área de Preservação Permanente) e, acima de tudo, despertar nos alunos o interesse pela preservação do cerrado.

Ao final da trilha as crianças realizaram o plantio de mudas de espécies nativas do cerrado, totalizando mais de 50 exemplares, dentre eles ipê, jacarandá-mirim, barú e aroeira. De acordo com Letícia, aluna do CIME Tancredo, “participar da trilha mostrou a importância de preservar a natureza”.

Mais de 90 crianças puderam vivenciar na prática a importância da contribuição que cada um pode dar para conservar tão rica biodiversidade, que é o cerrado.

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Publicações na Imprensa Oficial de Minas Gerais relativas ao Conselho de Política Ambiental (de 03/06 a 26/06)

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PAUTA DA 14ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA

COMISSÃO PARITÁRIA - COPA DE PATROCÍNIO
Data: 11 de junho de 2010 às 14:00 horas


Local: Sindicato Rural de Patrocínio - FAEMG


1. Abertura pelo Supervisor Regional do Escritório Regional Alto Paranaíba - ERAP e Presidente da COPA de Patrocínio, José Antônio Dias.


2. Comunicado dos membros da Comissão.


3. Exame da Ata da 13ª Reunião Ordinária de 07 de maio 2010.


4. Processos Administrativos para exame de requerimento de Autorização para Intervenção Ambiental


4.1 - Júlio Davi Ramos - Fazenda Córrego do Cavalo "Córrego Fundo e Manda Saia, Abadia dos Dourados/MG - Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca em 47,9705 ha - PA Nº 11.02.00.00682/08 - Apresentação IEF Patrocínio/MG;


4.2 - Braz Basílio Prizon - Fazenda Gameleira "Sítio Santa Tereza", Coromandel/MG - Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca em 43,4994 ha - PA Nº 11.02.00.00796/09 - Apresentação IEF Patrocínio/MG;


4.3 - José Pereira Gonçalves - Fazenda Serra Negra, Patrocínio/MG - Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca em 9,8759 ha - PA Nº 11.02.00.01451/07 - Apresentação IEF Patrocínio/MG;


4.4 - Ernani Cardoso Ribeiro - Fazenda Mutum de Baixo, Estrela do Sul/MG - Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca em 16,2889 ha - PA Nº 11.02.00.00466/10 - Apresentação IEF Patrocínio/MG;


4.5 - José Onofre Gonçalves - Fazenda Larga dos Pilões "Córrego do Cavalo", Coromandel/MG - Intervenção em APP com supressão de vegetação nativa em 4,50 ha - PA Nº 11.02.00.01148/09 - Apresentação IEF Patrocínio/MG;


4.6 - Marco Antônio de Deus - Fazenda Capoeirinha, Guimarânia/MG - Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca em 41,8212 ha - PA Nº 11.02.00.02062/08 - Apresentação IEF Patrocínio/MG;


4.7 - Ovimar José Correia - Fazenda Dois Irmãos "Água Fria", Estrela do Sul/MG - Limpeza de área, com aproveitamento econ. material lenhoso em 9,87 ha e Corte/aproveit. árvores isoladas, vivas/mortas em meio rural de 150 UN - PA Nº 11.02.00.01353/07 - Apresentação IEF Patrocínio/MG;


4.8 - Cerâmica Bonsucesso Ltda - Fazenda Figueireda "Beira Rio", Coromandel/MG - Intervenção em APP com supressão da cobertura vegetal nativa em 5,5236 ha - PA Nº 11.02.00.01546/09 - Apresentação IEF Patrocínio/MG;


4.9 - Mineira Indústria Cerâmica Ltda - Fazenda Conceição e Santa Cruz "Prata", Coromandel/MG - Intervenção em APP com supressão da cobertura vegetal nativa em 4,1563 ha - PA Nº 11.02.00.00222/10 - Apresentação IEF Patrocínio/MG;


4.10 - Aldo Messias Pinto - Fazenda Monteiros e Agudos, Monte Carmelo/MG - Intervenção em APP com supressão de vegetação nativa em 0,04 ha e Limpeza de área, com aproveitamento econ. material lenhoso em 0,9223 ha - PA Nº 11.02.00.00182/10 - Apresentação IEF Patrocínio/MG;


5. Assuntos gerais


6. Encerramento.



José Antônio Dias
Supervisor Regional do Escritório Regional Alto Paranaíba - ERAP e Presidente da COPA de Patrocínio/MG.

Poluição ambiental em Uberlândia

Matéria do jornal Correio sobre atividade industrial poluente em Uberlândia...

Indústria de cimento gera poluição
Empresa corre o risco de ter atividades parcialmente paralisadas por não entregar projeto de adequação
Priscilla Mundim - Especial para o Correio
Atualizada: 10/06/2010 - 22h02min
A poeira eliminada por uma indústria de concreto no Distrito Industrial de Uberlândia, zona norte da cidade, tem causado uma briga de vizinhos que se arrasta há pelo menos 10 anos. A polêmica chegou à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que abriu um processo administrativo contra a suposta poluente Ciplan Cimento Planalto. A empresa de Brasília tinha até ontem para entregar um projeto técnico de adequações da estrutura e um laudo de monitoramento de poluentes. Entretanto, isso não foi feito. A fiscalização do município disse que, em virtude disso, a empresa corre o risco de ter as suas atividades parcialmente paralisadas nos próximos dias.

A Ciplan fabrica cimento e massa de concreto, possui alvará de funcionamento em dia, mas não estaria cumprindo as exigências ambientais. As atividades da empresa geram um pó branco que invade uma indústria vizinha de fabricação de antenas, transformadores, suportes de TV, filtros de linha e luminárias. “Vivemos esse problema há 12 anos e nunca mudou. Queremos uma solução porque já estamos até pensando em entrar na Justiça”, disse Gleisson Lucas Landim, diretor administrativo da Indusat.

O diretor de controle ambiental da secretaria de Meio Ambiente, Alessandro Uchitel, afirma que a Ciplan já foi autuada várias vezes nos últimos anos, mas não soube informar o número exato de autuações. “Tem vários autos de infração, notificações e uma multa de R$ 3 mil que foi determinada pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente em maio”, disse.


Providências já foram tomadas
A indústria Ciplan Cimento Planalto foi procurada pelo CORREIO e seu representante disse que as providências para reduzir a emissão de particulados já foram tomadas. “Os técnicos da Universidade Federal de Uberlândia devem fazer a medição nos próximos dias e emitirem o laudo em um mês para entregarmos à prefeitura”, afirmou o gerente operacional da empresa, André Finotti Sallum.

A metodologia para garantir a redução dos poluentes é uma decisão da própria indústria. O diretor de fiscalização de Meio Ambiente explicou que a empresa é que precisa procurar uma alternativa que dê certo. As opções vão desde a instalação de filtros até a construção de estruturas fechadas para evitar que as partículas possam ser levadas pelo vento.


Pó prejudica saúde de funcionários
A maior preocupação da direção da Indusat é com a saúde dos 215 funcionários. Lá é comum os afastamentos por problemas respiratórios. Os galpões da indústria e o refeitório são limpos várias vezes durante o dia e, mesmo assim, é comum encontrar os móveis cobertos por um pó branco.

A área que fica nos fundos da empresa e que faz divisa com a Ciplan já recebeu investimentos, mas nada até agora conseguiu conter as partículas arrastadas pelo vento. “Fechamos todos os galpões com telha transparente, lavamos durante o dia inteiro, mas não adianta. A última alternativa é fechar o refeitório com vidros, manter o ambiente com ar- condicionado e gastar muito mais do que já gastamos”, disse o diretor administrativo, Gleisson Lucas Landim.