sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Granja de porcos despeja dejetos em fazenda

Jornal da Alterosa 1ª Edição

Granja de porcos despeja dejetos em fazenda

28 de janeiro de 2011
Uma granja que fornece carne suína para uma empresa grande de alimentos foi autuada pela poluição de um canavial e um curso d'água.

Clique e veja as imagens

A denúncia foi feita pelo dono de uma fazenda vizinha, revoltado com os danos provocados pelos dejetos descartados na propriedade dele.

Clique a seguir e veja o vídeo com a reportagem da TV Alterosa
http://www.alterosa.com.br/html/noticia_interna,id_sessao=7&id_noticia=48140/noticia_interna.shtml

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Audiência Pública Hidrovia Rio Paranaíba

AUDIÊNCIA PÚBLICA
SUSTENTABILIDADE NO RIO PARANAÍBA: NASCE UMA HIDROVIA
(Trecho Usina de Itumbiara a Usina de Cachoeira Dourada)

Data: 03 de Fevereiro de 2011
Horário: 14 h
Local: Prefeitura Municipal de Itumbiara, Palácio 12 de Outubro, Avenida Itumbiara, nº 13, Vila de Furnas
Realização: Prefeitura Municipal de Itumbiara, Agência Municipal de Meio Ambiente de Itumbiara e demais parceiros
Secretaria Executiva do CBH-Paranaíba
Rua Padre Félix, nº 140, Centro
CEP 75.503-130 Itumbiara-GO
FONE: (64) 3433-0499

Paralisação da MG-455, Uberlândia - Campo Florido

Publicada no Minas Gerais, diário oficial do Estado, ordem do DER-MG, paralisando as obras da rodovia Uberlândia-Campo Florido.

CONTRATANTE: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais – DER/MG. Contratada: ARAGUAIA ENGENHARIA
LTDA. Instrumento: Ordem de paralisação em 01/12/10, ao contrato
PRC-22.026/10 fica essa contratada, solicitada a paralisar a execução
dos serviços de melhoramento e pavimentação do trecho Uberlândia
– Campo Florido, da Rodovia MGC-455, sub-trecho Uberlândia – Rio
Cabaçal, sob circunscrição da 11ª CRG do DER/MG – Uberlândia /MG
( Lote 01), pertencentes ao Plano Plurianual da Ação Governamental-
PPAG. Processo nº:86.040/10-7

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

IEF - Lei adapta classificação de áreas de proteção de mananciais em Minas Gerais aos parâmetros da legislação federal


Lei adapta classificação de áreas de proteção de mananciais em Minas Gerais aos parâmetros da legislação federal

PDFImprimirE-mail

O governador Antonio Anastasia sancionou, nesta quarta-feira (12), lei que institui alterações na Lei Estadual 14.309/02, que dispõe sobre políticas florestais e de proteção à biodiversidade no Estado.O objetivo é adequar a classificação de áreas de proteção de mananciais da Lei Estadual à legislação federal. A sanção ocorreu durante reunião do governador com o secretário de Estado de Meio Ambiente, Adriano Magalhães, no Palácio Tiradentes.
As áreas de proteção de mananciais, que anteriormente eram classificadas como Unidades de Conservação de Proteção Integral, passam a ser classificadas como Unidades de Conservação de Uso Sustentável. Tal adequação permitirá o manejo aprimorado dessas áreas que são extensas e, muitas vezes, estão localizadas em zonas urbanas. O antigo enquadramento impossibilitava inúmeros empreendimentos, muitos dos quais de interesse público.
Em razão dessa alteração, as Áreas de Proteção Especial (APEs) do Estado, assim como aquelas instituídas pelos municípios, com a finalidade de proteção de mananciais serão reavaliadas, visando a enquadrar estas áreas na nova legislação estadual.
Outra alteração instituída pela lei se refere aos mecanismos de criação e alteração de limites e reclassificação das unidades de conservação.  O novo texto ajusta-se à Legislação Federal, adequando-se ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
Veja o texto atualizado da lei, aqui.