quinta-feira, 28 de julho de 2011

Transposição do Rio Claro, Uberaba

DOM (27/07/11)
# Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável

O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público que a empresa Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, através do Processo Nº 02153/2011/001/2011, solicitou Licença Prévia Concomitante com a Licença de Instalação para a atividade de transposição de águas entre bacias, transposição do Rio Claro, no Município de Uberaba / MG. Informa que foram apresentados os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba, com sede na Avenida Nicomedes Alves dos Santos, nº 136, Bairro Lídice, Uberlândia/MG.

Comunica que os interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme a Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização Ambiental
Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba, dentro do prazo de 45 (quarenta 
e cinco) dias a contar da data desta publicação.

a) Augusto Henrique Lio Horta. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/COPAM/TMAP.
http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/35837