terça-feira, 9 de outubro de 2012

Audiência Pública para Usina Davinópolis

Mais uma Usina Hidrelétrica no Rio Paranaíba? Em 27 de outubro será realizada Audiência Pública em Abadia dos Dourados sobre o empreendimento, que é uma parceria Cemig-Neoenergia, com previsão de funcionamento em 2018 e geração de 107 MW. O EIA/RIMA está disponível na Supram Triângulo. Abaixo segue a publicação do edital das audiências.

@ Ministério do Meio Ambiente
  INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
  DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

  EDITAIS

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA, através da Coordenação Geral de
Infra-Estrutura de Energia Elétrica-CGENE, torna público as datas
das AUDIÊNCIAS PÚBLICAS para a discussão do Estudo de Impacto
Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental
- RIMA e apresentação do empreendimento UHE Davinópolis, a se
realizarem nos dias 26 de outubro de 2012, a partir das 18:00 horas,
na Escola Municipal Balbina Antônia Ferreira, Rua José Rita S/N -
Centro - Davinópolis - GO; e no dia 27 de outubro de 2012, a partir
das 16:00 horas, no Saara Clube, rua Dr. Kalil Porto nº 33 - Centro -
Abadia dos Dourados-MG.

Em atendimento ao disposto no Art. 11 da Resolução CONAMA
nº. 001, de 23.01.86, torna público que se encontram à disposição
para consulta, nos locais a seguir relacionados, cópias do
Estudo Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA
do referido empreendimento: IBAMA/Sede - SAIN, Av. L-4 Norte,
Bloco C, Brasília/DF; Superintendência Estadual do IBAMA no Estado
de Goiás - : Rua 229, nº 95 Setor Universitário 74605-090
Goiânia - GO; Superintendência do IBAMA em Minas Gerais, Avenida
do Contorno, nº. 8121, Cidade Jardim, Belo Horizonte/MG; CEP
30110-051, SUPRAM Triângulo Mineiro - Rua Pça Tubal Vilela, 03
- Bairro: Centro - CEP: 38400-186 - Uberlândia/MG,

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=122&data=09/10/2012
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=123&data=09/10/2012

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Entidades ambientalistas protestam e denunciam desmatamento para plantios de eucalipto e extração de argila no Triângulo Mineiro

http://www.sense8.com.br/clientes/amda/?string=interna-noticia&cod=5470

Entidades ambientalistas protestam e denunciam desmatamento para plantios de eucalipto e extração de argila no Triângulo Mineiro
Parecer da Semad encaminhado à Comissão Paritária da região autoriza destruição de campos naturais e hidromórficos
08 de Outubro de 2012
Na última reunião da Comissão Paritária (Copa) do Triângulo Mineiro, realizada em 14 de setembro, foram pautados processos de solicitação de desmatamento de 1.500 hectares (ha) de vegetação. Deste total, 1416 ha inserem-se em ambiente abertos (campos ou cerrados) e outra parte em formações de campos hidromórficos. 

A ONG Organização para Proteção Ambiental (OPA) que faz parte da Copa, por apelo da Associação para a gestão socioambiental do Triângulo Mineiro (Angá) e da Associação Mineira de Defesa do Ambiente (Amda), solicitou vistas aos cinco processos da Fazenda Ouro Verde 1,2,3,4 e 5 que juntas somam área de 1.020 ha. Os proprietários pedem autorização para suprimir vegetação nativa em 575 ha e substituí-la por plantios de eucalipto. A Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), através da sub secretaria de regularização ambiental, informou que a maior parte da área está antropizada e outra parte seria de campos limpos, com baixo rendimento lenhoso.  

Gustavo Bernardino Malacco da Silva biólogo da Angá, discorda e diz as imagens de satélite mostram que a maior parte da área ainda é coberta por vegetação natural e que baixo rendimento lenhoso não é explicação para autorizar desmatamento. "Campos Naturais são formações bastante ameaçadas, apesar de sua importância ambiental, devido à especificidade que tem como habitat de diversas espécies da fauna. A agricultura é a maior ameaça. A área dessa propriedade é considerada prioritária para conservação da biodiversidade", informa. 

Malacco também ressalta a ausência de informações sobre a fauna e flora local. "No processo há uma descrição genérica, realizada por meio de entrevistas, de espécies principalmente carismáticas, inclusive algumas ameaçadas de extinção, como onça, veado-campeiro, entre outras", comenta ele. 

Para ele, não há outra saída senão de maior rigor e amplitude na avaliação dos projetos, posição que é endossada pela Amda. Em ofício conjunto, encaminhado à subsecretária Maria Cláudia Pinto, com cópia para o secretário de meio ambiente, Adriano Magalhães, as entidades expões sua posição. São frontalmente contrárias à substituição de vegetação nativa por culturas de qualquer espécie, com alguma exceção para agricultura familiar ou pequenos proprietários.  No ofício, as duas instituições questionam também a fragmentação do licenciamento do processo da Fazenda Ouro Verde. 

Para elas, a justificativa de autorização para desmate baseada no baixo rendimento lenhoso é extremamente preocupante porque pode refletir descaso com os campos naturais e reforçar ideia de que somente ambientes florestais devem ser preservados. "Campos naturais, considerados em conjunto com as florestas tropicais de baixada, são considerados hoje como os ambientes mais ameaçados no Brasil", desabafa  Malacco.  

A ausência de biólogo na análise dos processos foi destacada pelas entidades como fator de dúvida quanto à análise dos mesmos. "Vem de muito tempo nossos questionamentos quanto ao tratamento secundário dado à fauna nos processos. As autorizações dadas pelo Instituto Estadual de Floretas (IEF) para os chamados "projetos de manejo sustentável", de Cerrado e Mata Atlântica, só tinham levantamento das árvores que poderiam ser derrubadas e a Semad nunca concordou que era preciso estudar e propor medidas de proteção da fauna", conta Dalce Ricas, superintendente executiva da Amda.

Outro desabafo

Exploração de argila para cerâmica e fabricação de produtos refratários em campos hidromórficos foi a causa do pedido de vista dos outros processos. As áreas de intervenção são pequenas, como no caso da Cerâmica Montreal que pediu autorização para minerar 18 há. Porém seu somatório causa impactos ambientais de grande magnitude. Gustavo Malacco explica que esses ambientes têm enorme importância ambiental, inclusive para conservação de um grupo de aves, popularmente conhecidos como papa-capins ou cabloquinhos, do gênero Sporophila.

Para Dalce Ricas, a Semad deveria fazer o licenciamento global e não pontual da atividade e envolver todas as empresas ligadas ao ciclo de vida dos produtos fabricados com a argila. "Sabemos que as soluções podem não ser simples. Nem para um lado - simplesmente autorizar e nem para o outro - proibir. Mas uma realidade permeia isto: degradação da biodiversidade. No caso da exploração de argila, os interesses econômicos envolvidos devem ser suficientemente altos (cerâmicas e refratários) para que as indústrias consumidoras, que no caso completam parte do ciclo de vida do produto, sejam chamadas à responsabilidade, no sentido de diagnosticar, elaborar e implantar projeto de exploração que garanta minimização de impactos, proteção legal de áreas e outras medidas capazes de garantir alguma sustentabilidade. Aliás, todas elas são sujeitas a licenciamento e em nosso entender, faz parte do mesmo, considerar a origem de seus principais insumos", afirma. Ela considera que o licenciamento pontual foi e continua sendo insuficiente para prevenir e remediar danos ambientais. 

Contrariando frontalmente o propósito de proteção, anunciado pelo governo de Minas, as entidades verificaram em alguns processos, recomendação de desmatamento em municípios com menos de 5% de vegetação natural e em regiões prioritárias para conservação da biodiversidade. "Por tudo isto, entendemos que os analistas da Semad não deveriam justificar o deferimento somente por conta dos benefícios econômicos, mas também pela importância ecológica. Mecanismos como o Bolsa Verde ou de compensação de Reserva Legal deveriam ser utilizados afim de evitar as supressões, mas infelizmente não são nem destacados nos pareceres", desabafa Gustavo Malacco. 

Até a edição desta nota, a Semad não havia se pronunciado a respeito do assunto.

sábado, 25 de agosto de 2012

EIA/RIMA Aterro resíduos perigosos da Limpebrás em Uberlândia

Publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, em 24/08/2012. Entidades interessadas podem solicitar realização de audiência pública.


# Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (pág. 35)

O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público que a empresa Limpebrás Resíduos Industriais Ltda., através do Processo Nº 23025/2011/003/2012, solicitou Licença Prévia concomitante
com a Instalação, para as atividades de aterro para resíduos perigosos - classe I, de origem industrial - Uberlândia/MG - classe 3. Informa que foi apresentado o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório
de Impacto Ambiental (RIMA), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba, com sede na Praça Tubal Vilela, nº 3, Bairro Centro, Uberlândia/MG. Comunica que os interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme a Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba.

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Parque da Serra do Gandarela


C O M U N I C A D O

O MOVIMENTO PELA PRESERVAÇÃO DA SERRA DO GANDARELA, que propôs ao ICMBio e apóia a criação do Parque Nacional da Serra do Gandarela, manifesta a sua preocupação com a notícia sobre a liberação, pelo Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de MG, Sr. Adriano Magalhães, dos empreendimentos de mineração de pequeno porte na região do Gandarela, divulgada pela imprensa no dia 3 de agosto de 2012.

É verdade que a exclusão de algumas áreas do Parque para esses empreendimentos foi pactuada no acordo do Grupo de Trabalho concluído em fevereiro deste ano, que procurou definir consensos sobre os limites da Unidade de Conservação. Isso só aconteceu porque tais empreendimentos já estavam em processo de licenciamento quando a proposta do ICMBio foi apresentada à sociedade, em outubro de 2010, e porque os empreendedores de “pequeno porte” redimensionaram e adequaram seus projetos para reduzir as áreas inicialmente pretendidas e, consequentemente, a agressão ambiental ao Parque Nacional da Serra do Gandarela.

Entretanto, tendo em vista que qualquer intervenção decorrente de liberação dos processos de licenciamento pode comprometer irreversivelmente as características ambientais da área proposta para a Unidade de Conservação, existe uma recomendação do Ministério Público Estadual para que os órgãos licenciadores não dêem prosseguimento a nenhum processo de licenciamento na região até a conclusão final do processo de criação do Parque.

Recentemente, considerando que a prioridade nesse momento é a delimitação da área do Parque Nacional da Serra do Gandarela, em virtude de sua alta relevância para a conservação da região, a Justiça Federal emitiu uma determinação que obriga o ICMBIO a apresentar a proposta final do Parque. Para atender a essa determinação da Justiça, o Instituto pediu prazo até o final deste ano para terminar os trabalhos e encaminhar a proposta à Casa Civil da Presidência da República, tendo em vista a necessidade de análise e sistematização das 150 propostas encaminhadas pela sociedade civil, no prazo legal após as consultas públicas, bem como a delimitação de uma Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) na região, demandada por comunidades locais.

Considerando tudo isso, entendemos ser prematura a liberação, neste momento, de quaisquer processos de licenciamento, pois tal iniciativa conflita tanto com a decisão da Justiça Federal que diz que a prioridade é a criação do Parque, como com a recomendação do Ministério Público Estadual no sentido de suspensão de qualquer licenciamento até a conclusão final do processo de criação do Parque.

Entendemos ainda que essa conclusão só ocorrerá quando a Presidente Dilma assinar a criação do Parque Nacional da Serra do Gandarela, e não antes disso.

Esclarecemos que os atrasos no processo de criação do Parque Nacional da Serra do Gandarela devem-se especialmente às pressões da empresa Vale para que a delimitação proposta seja revista para contemplar sua pretensão de criar um complexo de mineração na região do parque, inclusive dobrando a área do projeto Mina Apolo.

Veja mais informações em: www.aguasdogandarela.org
MOVIMENTO PELA PRESERVAÇÃO DA SERRA DO GANDARELA
movimentogandarela@gmail.com

sábado, 21 de julho de 2012

Aterro para resíduos perigosos em Uberaba


# Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável

O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público que a empresa M. O. Galvão negócios e participações ltda. - Uberaba, através do Processo Nº 08233/2011/003/2012 - Classe 6, solicitou Licença Prévia para as atividades de aterro para resíduos perigosos - classe I, de origem industrial, aterro para resíduos não perigosos - classe II, de origem industrial - Uberaba/MG. Informa que foram apresentados os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba, com sede na Avenida Nicomedes Alves dos Santos, nº 136, Bairro Lídice, Uberlândia/MG. Comunica que os interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme a Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba.

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Atas do CODEMA em 2012

Atas das reuniões de 2012 do CODEMA Uberlândia.


RESUMO DA ATA DA 1ª REUNIÃO DO ANO DE 2012 DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – CODEMA
Aos quatorze (14) dias do mês de fevereiro de dois mil e doze, às 08:30 (oito horas e trinta minutos), atendendo Ofício de Convocação, nas dependências do Parque Municipal Victório Siquierolli, situado na Avenida Nossa Senhora do Carmo, nº707, bairro Jardim América, nesta cidade, reuniram-se a Presidente do CODEMA – Secretária Municipal de Meio Ambiente-SEMEIAM e os demais conselheiros, representantes dos seguintes órgãos: 9ª Cia. Polícia Militar de Minas Gerais; Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA; Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SMSU; Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SMDET; Secretaria Municipal de Obras – SMO; Secretaria Municipal de Educação – SME; Universidade Federal de Uberlândia – UFU; União das Empresas do Distrito Industrial de Uberlândia – UNEDI; Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Uberlândia – ASSENG; Associação para Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro – ANGÁ; Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA; Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – 13ªsubseção; Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE; Sindicato Rural de Uberlândia – SRU e Secretaria Municipal de Saúde – SMS. Justificaram a ausência os conselheiros Zezinho Mendonça – Câmara Municipal de Uberlândia; Rudolfo Friedrich Von Borstel – INDERC do CINTAP e Juliano Aguiar Macedo – Faculdade Católica de Uberlândia. Participaram da reunião como convidados: Daniela Rodrigues Rosa Dias – Coordenadora de Monitoramento Ambiental, Cláudia Maria de Freitas – Coordenadora de Licenciamento Ambiental interina; Mayer Andrade Santos – Engenheiro Agrônomo, Pedro Paulo Ferreira Silva - Biólogo, Raquel Rocha de Souza – Assessora de Meio Ambiente, Luiz 
Antônio Moura – Coordenador de Fiscalização Ambiental, Gláucia Maria Martins Rodrigues – Assessora Jurídica – servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIAM e Thayane Resende Henriques – JBS. De acordo com o Regimento em vigência, deliberaram sobre a seguinte pauta: Aprovação da Ata da 8ª e 9ª Reuniões; Parecer Técnico nº213/2011 – Daniel Vasconcelos dos Santos – Regularização de intervenções em APP (Processo nº16.169/2011): Ficou acordado entre os conselheiros que o sr. Daniel deverá ser contactado para definição conjunta dos procedimentos e ações a serem adotadas para viabilizar a regularização pretendida, Nº 3952, terça-feira, 17 de julho de 2012 Diário Oficial do Município 14 e, após tais definições, o processo retornará ao CODEMA; Parecer Técnico 005/2012 – Granja Planalto – Regularização de intervenções em APP (Processo nº 21.782/2009): retirado da pauta a pedido do empreendedor; Parecer Técnico nº012/2012 – Autorização para permanência em APP do dissipador de afluentes tratados da empresa JBS S/A (Processo nº16.645/2011): este parecer obteve anuência da SUPRAM e inclusão de mais uma condicionante, sugerida pelo professor Sylvio – UFU, e aprovada pelos demais conselheiros, sendo aprovado por todos os conselheiros presentes; Parecer Técnico nº016/2012 – referente intervenção em APP para implantação de uma bomba para captação de água para irrigação na chácara do sr. Nelson Merola Júnior – (Processo nº23.912/2011): houve a apresentação dos principais aspectos dessa intervenção, 
reiterando que o proprietário possui cadastro do uso insignificante do IGAM para irrigação de pomar e horticultura na propriedade. A intervenção na referida propriedade foi aprovada por unanimidade, com condicionantes; Foi incluída na pauta a análise da possibilidade de permuta de condicionante referente a aprovação do Loteamento Fechado Jardim Roma, onde foi estabelecida a obrigação da empresa FGR Urbanismo SA na implantação do posto I do Parque Linear do Rio Uberabinha no valor de R$120.000,00(cento e vinte mil reais), sendo que com as correções monetárias este valor atualmente corresponde a R$170.000,00(cento e setenta mil reais). A solicitação da permuta refere-se a determinar 
que o valor de R$170.000,00(cento e setenta mil reais) seja investido em outro trecho do Parque Rio Uberabinha, correspondente ao antigo clube Brasil Líbano, hoje retornando ao Município, considerando que o Posto I, poderá ser executado pelo Consórcio Capim Branco de Energia – CCBE, visto a existência de crédito da mesma para aplicação no Parque linear do Rio Uberabinha como compensação, sendo a permuta de condicionantes aprovada por unanimidade com a seguinte redação: “A CCBE irá investir no Posto I do Parque Linear do Rio Uberabinha, e a FGR irá investir R$170.000,00(cento e setenta mil reais) na área do antigo clube Brasil Líbano; Parecer Técnico nº018/2012 – FGR Participações S.A – Jardins Gênova 
– Regularização de Intervenção em APP e ampliação do Lago Artificial: houve a solicitação de vista do referido processo pela conselheira Khelma – ANGÁ, sendo o mesmo deferido pela Secretária; Parecer Técnico nº022/2011 – Prefeitura Municipal de Uberlândia – Autorização para intervenção em APP na nascente do Córrego Liso: foram apresentadas as considerações referentes a nascente do Córrego Liso pela Presidente, afirmando que as nascentes do Córrego Liso sofreram uma série de alterações devido a drenagem, entre eles os processos erosivos. A referida área é objeto de requisição do Ministério Público à Limpebrás para promover uma compensação nesta cidade; a referida empresa apresentou o projeto de recuperação para a nascente do Córrego Liso, desenvolvido juntamente com o Professor Luiz Nishyama; existe a proposta de desapropriação de 2(dois) lotes, construção de calçadas, recuperação da cerca 
e inclusão de estações de ginástica para a consolidação dos parques Lineares de Uberlândia, sendo o Parecer de nº022/2011 aprovado por unanimidade com condicionantes; Recurso de Multa Ribeirão Preto Alimentos Ltda. - Carro de Boi Choperia (Processo nº24.874/2011): aprovado por unanimidade a manutenção da multa. Foi a referida Ata lavrada e assinada por todos os conselheiros presentes. 

RESUMO DA ATA DA 2ª REUNIÃO DO ANO DE 2012 DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - CODEMA
Aos treze (13) dias do mês de março de dois mil e doze, às 08:30 (oito horas e trinta minutos), atendendo Ofício de Convocação, nas dependências do Parque Municipal Victório Siquierolli, situado na Avenida Nossa Senhora do Carmo, nº707, bairro Jardim América, nesta cidade, reuniram-se a Presidente do CODEMA – Secretária Municipal de Meio Ambiente-SEMEIAM e os demais conselheiros, representantes 
dos seguintes órgãos: 9ª Cia. Polícia Militar de Minas Gerais; Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA; Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SMSU; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SMDET; Secretaria Municipal de Obras – SMO; Universidade 
Federal de Uberlândia – UFU; União das Empresas do Distrito Industrial de Uberlândia – UNEDI; Associação para Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro – ANGÁ; Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA; Federação das Indústrias do Estado 
de Minas Gerais - FIEMG; Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE e Sindicato Rural de Uberlândia – SRU. Justificaram a ausência os conselheiros Zezinho Mendonça – Câmara Municipal de Uberlândia; Sebastião Lázaro Franco - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA; Eduardo Henrique Pereira de Queiroz – Secretaria Municipal de Educação – SME e Juliana Fernandes Mohallen – Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – 13ªsubseção. Participaram da reunião como convidados: Cláudia Maria de Freitas – Coordenadora de Licenciamento Ambiental - interina, Maria Clara Machado Alessi – Coordenadora de Licenciamento Ambiental, Pedro Paulo Ferreira Silva – Biólogo, Raquel 
Rocha de Souza – Assessora de Meio Ambiente, Luiz Antônio Moura – Coordenador de Fiscalização Ambiental, Gláucia Maria Martins Rodrigues – Assessora Jurídica – servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIAM; Gustavo Bernardino Malacco Silva e Roberta Catarina Giácomo 
- Associação para Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro – ANGÁ; José Humberto Resende de Miranda - União das Empresas do Distrito Industrial de Uberlândia – UNEDI; Luiz Pedro Accars, Pedro Felipe de Araújo Oliveira, Rogério Rodrigues Moreira e Leonardo Sampaio Santana Silva – FGR Urbanismo. De acordo com o Regimento em vigência, deliberaram sobre a seguinte pauta: Aprovação da 
Ata da 1ª Reunião de 2012: aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes; Parecer Técnico 048/2012 referente o Pólo Tecnológico (Processo 13.535/2011): retirado da paula devido não ter ainda anuência da SUPRAM; Retorno de Vista – Jardins Gênova – FGR Representações S.A. - Autorização para intervenção em Área de Preservação Permanente – Lago Artificial: houve questionamentos quanto à aprovação do projeto do barramento, sendo que tal aprovação está condicionada a apresentação da outorga pela SUPRAM, bem como pedido de outorga de direito de uso de recursos hídricos para a construção do referido lago artificial protocolado junto a SUPRAM e o estado da área do empreendimento, se a mesma encontra-se antropizada. Diante do impasse o Processo Jardins Gênova foi retirado da pauta, sugerindo a necessidade de estudos complementares, possibilitando a reavaliação da área pelos técnicos da SEMEIAM e também pelos próprios conselheiros. Foi a referida Ata lavrada e assinada por todos os conselheiros presentes.


RESUMO DA ATA DA 3ª REUNIÃO DO ANO DE 2012 DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - CODEMA
Aos dez (10) dias do mês de abril de dois mil e doze, às 09:10 (nove horas e dez minutos), atendendo Ofício de Convocação, nas dependências do Parque Municipal Victório Siquierolli, situado na Avenida Nossa Senhora do Carmo, nº707, bairro Jardim América, nesta cidade, reuniram-se a Presidente 
do CODEMA – Secretária Municipal de Meio AmbienteSEMEIAM e os demais conselheiros, representantes dos seguintes órgãos: Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – 13ª subseção; 9ª Cia. Polícia Militar de Minas Gerais; Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA; Secretaria 
Municipal de Serviços Urbanos – SMSU; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SMDET; Secretaria Municipal de Obras – SMO; Secretaria Municipal de Educação – SME; Universidade Federal de Uberlândia – UFU; Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE; 
Sindicato Rural de Uberlândia – SRU; Faculdade Católica e Secretaria Municipal de Saúde - SMS. Justificaram a ausência os conselheiros Zezinho Mendonça – Câmara Municipal de Uberlândia; Khelma Torga Santos - Associação para Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro – ANGÁ; Fábio Pergher 
- Associação Comercial e Industrial de Uberlândia – ACIUB; Rudolfo Friedrich Von Borstel - Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG; Valdison Beltrão da Silva – Conselho de Entidades Comunitárias – CEC e Ivone Maria Carvalho Rocha - IBAMA. Participaram da reunião como convidados: Cláudia Maria de Freitas – Geógrafa, Maria Clara Machado Alessi – Coordenadora de Licenciamento Ambiental, Daniela Rodrigues Rosa Dias – Diretora de Controle Ambiental – interina, Pedro Paulo Ferreira Silva – Biólogo, Raquel Rocha de Souza – Assessora de Meio Ambiente, Gláucia Maria Martins Rodrigues – Assessora Jurídica – Servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIAM; Roberta Catarina Giácomo - Associação para Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro – ANGÁ; Rafael Porto – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SMDET; Reginaldo Ferreira Rocha 
– ECCO2 e Ademir Bernardes da Silva – representante do Loteamento Residencial Juliana. De acordo com o Regimento em vigência, deliberaram sobre a seguinte pauta: Aprovação da Ata da 2ª Reunião de 2012, aprovada por unanimidade pelos os conselheiros presentes; Parecer Técnico 059/2012 – Residencial Juliana – Reposicionamento da rede de drenagem pluvial com intervenção em Área de Preservação Permanente – APP: o Loteamento foi aprovado pelo CODEMA em 2005, mas parte dele estava inserida na área de segurança da empresa Água Iza. O responsável pelo Residencial Juliana apresentou Parecer Técnico do DNPM/MG atestando a viabilidade do Loteamento nessa área. O conselheiro Sylvio – UFU sugeriu incluir nas condicionantes apresentadas pelo Residencial, o acompanhamento da recuperação da área pelo período de 04 anos. A inclusão da condicionante foi aprovada por todos os conselheiros presentes. O Parecer referenciado foi aprovado por unanimidade pelos presentes; Retorno do Parecer Técnico 048/2012 – Pólo Tecnológico – Loteamento Empresarial: O 
Município apresentou o Projeto Pólo Tecnológico, que tem como proposta fomentar as atividades de pesquisa, tecnologia e conhecimento, com baixa densidade. A área do futuro Pólo Tecnológico é um ambiente em integração com a natureza, valorizando as áreas verdes e a idéia dos Parques Lineares. Os estudos/projetos ambientais e estruturais foram executados pela equipe da Prefeitura Municipal de Uberlândia. O conselheiro Frederico – SMDT afirmou que o objetivo do projeto é agregar mão de obra qualificada para o Município de Uberlândia, transformando a cidade em um “Vale do Silício”, considerando 
as devidas proporções; sendo uma oportunidade para empresas e profissionais da cidade, o contato com as universidades e centros de pesquisa, bem como a possibilidade de aplicação dos modelos teóricos desenvolvidos nas universidades e um desenvolvimento mais qualificado dos trabalhos. O conselheiro 
Sargento Augusto – Polícia Militar – sugeriu a inclusão de uma condicionante que trata do manejo da fauna silvestre, durante a construção do empreendimento. O Parecer Técnico 048/2012 – foi colocado em votação e foi aprovado por unanimidade, assim como a inclusão da condicionante, com abstenção de votos da Conselheira Raquel e conselheiro Luiz Henrique – SMO, em ambas as votações;  Parecer Técnico 
049/2012 – Park dos Ipês II – Loteamento Residencial: a coordenadora Maria Clara explicou as concepções do projeto e sua localização. Explicou também que o empreendedor propôs 2 lotes para compensação, mas a mesma não atinge o dobro da área a ser compensada pela intervenção em APP, abrindo uma nova proposta de compensação. Foi sugerido que a área de compensação esteja localizada junto da APP, destinando portanto, parte da área institucional localizada acima da APP e que a área institucional correspondente seja situada nas quadras do loteamento. O conselheiro Juliano – faculdade católica – sugeriu que os processos de supressão de vegetação sejam anexados aos processos. O professor Sylvio discorreu também sobre a necessidade de o inventário florístico estar inscrito no RCA/PCA; a presidente explicou que no RCA/PCA ainda não é apresentado o inventário florístico pois o projeto ainda não foi apresentado, não sendo possível saber quais as espécies serão suprimidas, sendo explicado pela presidente, também, que, de acordo com a Lei Municipal 10.700/2011, quem tem a competência para avaliar os processos de supressão de vegetação é a Secretaria, portanto, mesmo incluindo no procedimento de aprovação dos loteamentos o levantamento qualiquantitativo, quem irá avaliar será a Secretaria, uma vez que isso será avaliado na etapa de análise do anteprojeto. A presidente Raquel sugeriu a inclusão de uma nova condicionante: o empreendedor deverá executar, no trecho pertencente ao Loteamento, o Parque Linear segundo o projeto da SEMEIAM. A conselheira Maria do Rosário – SMSU sugeriu a inclusão de PGRCC – Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil como uma condicionante. O Parecer foi aprovado por unanimidade, com condicionantes também aprovadas por unanimidade. Foi 
a referida Ata lavrada e assinada por todos os conselheiros presentes.

RESUMO DA ATA DA 4ª REUNIÃO DO ANO DE 2012 DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - CODEMA
Aos oito (08) dias do mês de maio de dois mil e doze, às 09:15 (nove horas e quinze minutos), atendendo Ofício de Convocação, nas dependências do Parque Municipal Victório Siquierolli, situado na Avenida Nossa Senhora do Carmo, nº707, bairro Jardim América, nesta cidade, reuniram-se a Presidente do CODEMA – Secretária Municipal de Meio Ambiente-SEMEIAM e os demais conselheiros, representantes 
dos seguintes órgãos: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SMSU; Secretaria Municipal de Obras – SMO; Secretaria Municipal de Saúde – SMS; Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE; Sindicato Rural de Uberlândia – SRU; Universidade Federal de Uberlândia – UFU; Associação dos 
Engenheiros e Arquitetos de Uberlândia – ASSENG; Conselho de Entidades Comunitárias – CEC; Associação para Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro – ANGÁ; Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG; 9ª Cia. Polícia Militar de Minas Gerais; Ordem dos Advogados 
do Brasil – OAB – 13ªsubseção e Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA. Justificaram a ausência os conselheiros Juliano Aguiar Macedo – Faculdade Católica; Zezinho Mendonça – Câmara Municipal de Uberlândia e Rudolfo Friedrich Von Borstel - Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG.  Participaram da reunião como convidados: Alessandro Uchitel – Diretor de Controle 
Ambiental, Cláudia Maria de Freitas – Geógrafa, Maria Clara Machado Alessi – Coordenadora de Licenciamento Ambiental, Noam Alves Martins – Coordenador do Núcleo de Projetos Ambientais, Daniela Rodrigues Rosa Dias – Coordenadora do Núcleo de Monitoramento Ambiental, Pedro Paulo Ferreira 
Silva – Biólogo, Raquel Rocha de Souza – Assessora de Meio Ambiente, Gláucia Maria Martins Rodrigues – Assessora Jurídica – servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIAM; Eduardo Bevilaqua – Bevilaqua Ambiente e Cultura; Thaianne Resende Henriques – JBS; Walter Buiatti 
– Buiatti e Mendes Engenheiros Associados e Hérica Leonel de Paula Oliveira – ENGEO. De acordo com o Regimento em vigência, deliberaram sobre a seguinte pauta: Aprovação da Ata da 3ª Reunião de 2012: aprovada por unanimidade; Processo 5.1 Retorno – nº16.169/2011 - Daniel Vasconcelos dos Santos 
– Regularização de Intervenção em APP: aprovado por unanimidade; Processo 5.2 – Recuperação Córrego Bons Olhos – Projeto Parque Linear Córrego Bons Olhos – Autorização e Regularização para intervenção em Área de Preservação Permanente: o Coordenador de Projetos da SEMEIAM, Noam, descreveu como será a infraestrutura do Parque, após sua total execução, que contará com ciclovias, caramanchões, pista de caminhada, bancos, lixeiras, paisagismo, etc. A execução de um trecho do Parque Linear Bons Olhos será com recursos de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, firmado com a 
empresa Sadia S/A. O projeto foi aprovado por unanimidade; Processo 5.3 – Vida Nova – Loteamento Residencial: a intervenção em APP será de 21 m², com a construção de um dissipador de águas pluviais e 3 bolsões para retardamento do escoamento de águas pluviais; sendo também reservada uma faixa verde ao longo da ferrovia, junto à faixa de segurança da mesma, no sentido da criação de um parque linear, o qual 
aproveitará a vegetação de cerrado remanescente no local. O processo foi aprovado por unanimidade; 5.4 – Jardim Maanaim – Loteamento Residencial de Interesse Social e Processo 5.5 – Condomínio Urbanístico Tropical Sul – Condomínio Fechado – Blocos de Apartamento: foram retirados da pauta, de comum acordo por todos os conselheiros presentes, em virtude de terem sido submetidos ao CODEMA fora do prazo, sendo acordado marcar reunião extraordinária para análise dos mesmos; Processo 5.6 – Gleba 1IA – Loteamento Residencial Ubatubaa intervenção em Área de Preservação Permanente será de 55 m² no Córrego Buriti; a compensação será no Lote 1 da Quadra 2, sendo que essa área deverá ser averbada na matrícula como uma área não edificante; a averbação da área verde em cartório foi incluída como condicionante. O processo foi aprovado por unanimidade; Processo 5.7 – JBS S/A – Autorização para Intervenção em Área de Preservação Permanente: a intervenção em APP será no córrego dos Cavalos e Rio Uberabinha, para construção da rede de transporte de efluentes tratados; segundo Thaianne, responsável pela JBS, o projeto sobre o tratamento de efluentes foi uma sugestão da SUPRAM. O conselheiro Sargento Augusto, da 9ª Cia de Polícia, afirmou que a área é muito pequena e não é passível de licenciamento. O processo foi aprovado por unanimidade. Recurso de Multa – Vanicléia Pascoaloto da Costa – Sabiá Chopp: aprovada por unanimidade a manutenção da multa. Foi a referida Ata lavrada e assinada por todos os conselheiros presentes.


RESUMO DA ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2012 DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - CODEMA
Aos vinte e dois (22) dias do mês de maio de dois mil e doze, às 09:10 (nove horas e dez minutos), atendendo Ofício de Convocação, nas dependências do Parque Municipal Victório Siquierolli, situado na Avenida Nossa Senhora do Carmo, nº707, bairro Jardim América, nesta cidade, reuniram-se a Presidente do CODEMA – Secretária Municipal de Meio Ambiente-SEMEIAM e os demais conselheiros, representantes dos seguintes órgãos: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SMSU; Secretaria Municipal de Educação – SME; Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento – SMAAB; Secretaria Municipal de Saúde – SMS; Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE; Sindicato Rural de Uberlândia – SRU; Universidade Federal de Uberlândia – UFU; Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Uberlândia – ASSENG; Conselho de Entidades Comunitárias – CEC; 9ª Cia. Polícia Militar de Minas Gerais; Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – 13ªsubseção e Conselho Regional de 
Engenharia e Arquitetura – CREA. Justificaram a ausência os conselheiros Khelma Torga dos Santos - Associação para Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro – ANGÁ; Juliano Aguiar Macedo –Faculdade Católica; Thiago Alves do Nascimento e Rudolfo Friedrich Von Borstel - Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG e Rafael Lorenzo Porto – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Turismo. Participaram da reunião como convidados: Alessandro Uchitel – Diretor de Controle Ambiental, Cláudia Maria de Freitas – Geógrafa, Maria Clara Machado Alessi – Coordenadora de Licenciamento Ambiental, Daniela Rodrigues Rosa Dias – Coordenadora do Núcleo de Monitoramento 
Ambiental, Pedro Paulo Ferreira Silva – Biólogo, Gláucia Maria Martins Rodrigues – Assessora Jurídica – servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIAM; Vicente de Paulo Espíndola – Secretaria Municipal de Habitação – SMH; Victor de Almeida – representante da empresa Araguaia 
Engenharia; Ênio Rodovalho dos Santos – consultor ambiental RBA Engenharia e José Humberto Resende de Miranda - União das Empresas do Distrito Industrial de Uberlândia – UNEDI. De acordo com o Regimento em vigência, deliberaram sobre a seguinte pauta: 4.1 Parecer Técnico nº88/2012 – Condomínio Urbanístico Tropical Sul – Condomínio Fechado – Blocos de Apartamentos: não haverá intervenção em APP; o projeto de arborização da área já foi apresentado, a autorização para supressão de vegetação já foi emitida, com as devidas medidas mitigadoras e compensatórias, sendo apresentado o inventário qualiquantitativo da flora; as águas pluviais serão direcionadas para o córrego Campo Alegre. Segundo a coordenadora Maria Clara, a SEMEIAM emite a autorização para supressão, mas ainda não possui competência para autorizar o transporte da madeira. O biólogo Pedro Paulo complementa que em 
contato com os técnicos do IEF, foi orientado que a portaria IEF nº17, de 26/02/2009, define os critérios sobre o transporte de madeira em Minas Gerais, e que estas orientações já estão sendo incluídas nos pareceres da SEMEIAM, que se referem a supressão de vegetação. O processo foi aprovado por unanimidade, com condicionantes, e modificação da condicionante nº1; 4.2 – Parecer Técnico nº103/2012 - Jardim Maanaim – Loteamento Residencial de Interesse Social: o representante da Secretaria de Habitação, Vicente de Paulo, esclareceu alguns pontos sobre o loteamento, afirmando que se trata de uma obra do PAC 2 – Programa de Aceleração do Crescimento, que existe interesse social no loteamento, e 
que todas as estruturas sociais necessárias serão construídas nas proximidades (creches, unidades de saúde, etc), bem como todas as habitações serão adaptadas para portadores de necessidade especias. Explicou também que as habitações são subsidiadas pelo Governo Federal. O representante da SMH esclarece ainda sobre a execução de bolsões de contenção e implantação para drenagem, citando exemplo dos bairros 
Celebridade e Zaire Rezende, onde os bolsões também foram construídos, já que esses bairros são muito planos e tiveram muito sucesso nessas áreas, por isso esse projeto será usado no Jardim Maanaim, sendo que para a construção do bolsão já foi contabilizada a drenagem futura, quando do asfaltamento do 
jardim panorâmico. Dando continuidade aos questionamentos feitos pelo conselheiro Sylvio – UFU, o conselheiro Paulo César – DMAE esclarece que a área é privilegiada em relação ao abastecimento de água e transporte de esgoto, sendo que existe uma facilidade no abastecimento de água, e com a construção de uma pequena estação elevatória, o esgoto será transportado até o tratamento, que o DMAE considera um 
projeto altamente importante. O conselheiro Sylvio – UFU - afirma que não há nenhuma referência à supressão de vegetação no referido parecer, sendo sugerido pelo mesmo a inclusão de condicionante solicitando o transplante de pequizeiro, e caso não haja sucesso, deverá ser realizado plantio e monitoramento das mudas. O Parecer foi colocado em votação, sendo o mesmo aprovado por unanimidade, constando nas condicionantes a sugestão do professor Sylvio-UFU, bem como não havendo 
sobrevida ao transplante, o cumprimento da Lei 16.682 de 2008. 4.3 – Parecer Técnico nº9670/2012 - Araguaia Engenharia Ltda. - Processo nº9670/2012 – Regularização Ambiental: a empresa é uma usina de asfalto, já licenciada junto ao Estado, e estava instalada em área rural, descaracterizada pelo INCRA. Durante o processo de revalidação da licença junto à SUPRAN, o referido órgão exigiu que as intervenções em APP fossem regularizadas junto ao Município. Segundo o representante da Araguaia Engenharia, Victor, a compensação será na mesma microbacia. O Parecer Técnico foi aprovado por todos os conselheiros presentes, com condicionantes. Foi a referida Ata lavrada e assinada por todos os conselheiros presentes.

terça-feira, 17 de julho de 2012

EIA/RIMA - Salus postos de abastecimento - Araguari


O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público que a empresa SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - ARAGUARI, através do Processo Nº 04747/2011/002/2012, solicitou Licença de Instalação, para as atividades de postos de abastecimento, terminal de produtos químicos e petroquímicos - Araguari/MG. Informa que foram apresentados os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba, com sede na Avenida Nicomedes Alves dos Santos, nº 136, Bairro Lídice, Uberlândia/MG. Comunica que os interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme a Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba.

sábado, 14 de julho de 2012

PCH Fazenda Salto no Rio Claro


O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público que a empresa GM Rio Claro Energia e Participações s/a. / Pequena Central Hidrelétrica / pch Fazenda Salto - Nova Ponte e Uberaba, através do Processo Nº 17309/2009/001/2012, solicitou Licença Prévia, para as atividades de barragens de geração de energia - hidrelétricas - Nova Ponte e Uberaba/MG. Informa que foi apresentado o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Triângulo Mineiro
e Alto Parnaíba, com sede na Avenida Nicomedes Alves dos Santos, nº 136, Bairro Lídice, Uberlândia/MG. Comunica que os interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme a Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional Regularização Ambiental do Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Ibama nega licença para construção de estaleiro em Alagoas - 27/06/2012

Folha de S.Paulo - Mercado - Ibama nega licença para construção de estaleiro em Alagoas - 27/06/2012

27/06/2012 - 19h29

Ibama nega licença para construção de estaleiro em Alagoas

REYNALDO TUROLLO JR.
DE SÃO PAULO

O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) negou licença prévia para o início das obras do Estaleiro Eisa Alagoas S.A. na área escolhida para o empreendimento, em Coruripe, litoral sul alagoano.
A licença prévia é o primeiro passo para a obtenção da licença ambiental definitiva.
O governo de Alagoas afirmou que irá recorrer da decisão juntamente com o Sinergy Group, responsável pelo empreendimento.
Com base em estudo ambiental realizado por empresa contratada pelo Sinergy Group, o Ibama disse que "o local especificado não é adequado ambientalmente", pois as instalações afetariam "74,43 hectares de vegetação de mangue em bom estado de conservação".
O parecer diz que "55,4% da área proposta para instalação do empreendimento está sob regime de preservação permanente".
O projeto do estaleiro prevê três plantas --para construção naval, reparos em embarcações e construção de plataformas para exploração de petróleo-- que poderiam atender a empresas como Petrobras e Transpetro, de acordo com o governo estadual.
Os investimentos previstos são de cerca de R$ 1,5 bilhão.
Segundo o secretário de Planejamento e Desenvolvimento Econômico de Alagoas, Luiz Otavio Gomes, o estaleiro é um dos principais investimentos previstos no Estado atualmente, capaz de gerar 10 mil empregos diretos e até 40 mil indiretos.
LOCAIS ALTERNATIVOS
Gomes afirma que esteve reunido na terça-feira (26) com o presidente do Sinergy, German Efromovich, para discutir alternativas de locais para a obra.
Segundo o secretário, porém, a área escolhida é a única economicamente viável, conforme avaliação da empresa, por ser de mar abrigado (mais calmo).
As outras áreas, de mar aberto, precisariam de investimentos de cerca de R$ 120 milhões para adequação das correntes, disse Gomes. Seria ainda preciso um novo estudo de impacto ambiental como o que já foi feito, ao custo de mais R$ 3 milhões.
"Essa negativa preliminar pegou todos de surpresa", disse. A implantação do estaleiro no local vinha sendo negociada entre o governo de Alagoas e a empresa desde 2009.
COMPENSAÇÕES AMBIENTAIS
Gomes criticou o parecer técnico do órgão federal que, segundo ele, tem "inconsistências". "Oferecemos compensação ou mitigação, o que o Ibama determinar. Além disso, o mangue já está sendo naturalmente degradado."
O Ibama disse que as mitigações e compensações que constam do estudo apresentado já foram analisadas, e recomendou que o estaleiro busque um novo local.
O Sinergy Group possui dois estaleiros no Rio de Janeiro. O grupo controla a companhia aérea Avianca no Brasil e na Colômbia.

domingo, 29 de abril de 2012

Editais de convocação SEMAD/COPAM

Editais de convocação de entidades ambientalistas, socioambientais, profissionais, instituições acadêmicas e representação não governamental em Codemas para participação nos colegiados do SISEMA. Prazo para habilitação: 19 de junho.


* DOMG (28/04/12)

# Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável

# EDITAL DE CONVOCAÇÃO SEMAD/COPAM Nº 01/2012

Processo eletivo para representação no Conselho Estadual de Política Ambiental –
Copam de entidades civis que representem categorias de profissionais liberais ligadas à proteção do meio ambiente.


Art. 1º As entidades civis representativas de categorias de profissionais liberais ligadas à proteção do meio ambiente interessadas em participar do processo eletivo na condição de ELEITORAS e/ou ELEGÍVEIS para o Plenário e para a Câmara Normativa e Recursal - CNR do Copam devem atender ao disposto neste edital.

* ANEXO
1.Calendário de Atividades do Processo Eletivo
 Atividade Data Local
 Período do Cadastro para habilitação 21/05/2012 a 19/06/2012
 Supram Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (Endereço: Av. Nicomedes Alves
dos Santos, 136 – Bairro Lídice – CEP: 38.400-170 – Uberlândia /MG);

http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/61254

# EDITAL DE CONVOCAÇÃO SEMAD/COPAM Nº 02/2012

Processo eletivo para representação no Conselho Estadual de Política Ambiental -
Copam de entidades reconhecidamente dedicadas ao ensino, pesquisa, ou desenvolvimento tecnológico ou científico na área do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida.

Art. 1º As entidades reconhecidamente dedicadas ao ensino, pesquisa, ou desenvolvimento tecnológico ou científico na área do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida interessadas em participar do processo eletivo na condição de ELEITORAS e/ou ELEGÍVEIS para o Plenário, para a Câmara Normativa e Recursal - CNR e para as Câmaras Temáticas do Copam devem atender ao disposto neste edital

* ANEXO
1. Calendário de Atividades do Processo Eletivo Atividade Data Local
Período do Cadastro para habilitação 21/05/2012 a 19/06/2012
Supram Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (Endereço: Av. Nicomedes Alves dos
Santos, 136 - Bairro Lídice - CEP: 38.400-170 - Uberlândia /MG);

http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/61258

# EDITAL DE CONVOCAÇÃO SEMAD/COPAM Nº 03/2012

Processo eletivo do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam de representante não-governamental com mandato vigente em Conselhos Municipais de Meio Ambiente – Codema.

Art. 1º Os Conselhos interessados em participar do processo eletivo na condição de ELEITORES e/ou ELEGÍVEIS em qualquer das Unidades Regionais Colegiadas - URCs do Copam, cujos municípios integrantes constam no anexo do Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007, devem atender ao disposto neste edital.

http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/61257

* ANEXO
1.Calendário de Atividades do Processo Eletivo
Período do Cadastro para habilitação 21/05/2012 a 19/06/2012
Supram Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (Endereço: Av. Nicomedes Alves dos Santos, 136 – Bairro Lídice – CEP: 38.400-170 – Uberlândia /MG);
http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/61258

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Atas do Codema Uberlândia de 2007

O jornal é do dia 20/04/2012, mas as atas são de 2007, isso mesmo! Só depois de 5 anos, é que a Prefeitura está tornando públicas as atas das reuniões do Codema. Vale o registro, apesar da demora.
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Publicações do jornal O Município, de Uberlândia, edição 3.893, de 20/04/2012

RESUMO DA ATA DA 1ª REUNIÃO DO ANO DE 2007 DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - CODEMA
Aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e sete, às 08:30 (oito horas e trinta minutos), atendendo Ofício de Convocação nesta cidade, nas dependências do Parque Municipal Victório Siquierolli, situado na Avenida Nossa Senhora do Carmo, nº707, bairro Jardim América, reuniram-se o Presidente do CODEMA – Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente-SEPLAMA e os demais conselheiros, representantes das Secretaria Municipal de Saúde – SMS; Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SMSU; Secretaria Municipal de Educação – SME; Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento – SMAAB; Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA; Conselho de Entidades Comunitárias de Uberlândia – CEC; Instituto de Arquitetos do Brasil-Núcleo Uberlândia – IAB; União das Empresas do Distrito Industrial de Uberlândia – UNEDI; Ordem dos Advogados do Brasil-13ª Subseção – OAB. De acordo com o Regimento em vigência, deliberaram sobre a seguinte pauta: Leitura e assinatura da Ata da 8ª Reunião do CODEMA de 2006; Loteamento Jardim Botânico II - Processo nº4854/2006 de 04/08/2006 do Grupo Santa Paula – GSP, tendo deliberação favorável por unanimidade dos conselheiros presentes, porém com alterações sugeridas e condicionada ao cumprimento das medidas propostas no Plano de Controle Ambiental apresentado; e Regimento Interno do CODEMA, ficando decidido posteriormente que a discussão referente a Revisão do Regimento Interno anteriormente aprovado pelo CODEMA fosse avaliado na próxima reunião do CODEMA, no dia 13/02/2007, sendo a referida Ata lavrada e assinada por todos os presentes.

RESUMO DA ATA DA 2ª REUNIÃO DO ANO DE 2007 DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - CODEMA Aos treze dias do mês de fevereiro de 2007, às 08:30 (oito horas e trinta minutos), atendendo Ofício de Convocação nesta cidade, na sala de reuniões do Vice-Prefeito, situada na Avenida Anselmo Alves dos Santos, nº600, bairro Santa Mônica, nesta cidade, reuniram-se o Presidente do CODEMA – Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente SEPLAMA e os demais conselheiros, representantes das Secretaria Municipal de Saúde – SMS; Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SMSU; Secretaria Municipal de Educação – SME; Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento – SMAAB; Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA; Conselho de Entidades Comunitárias de Uberlândia – CEC; Instituto de Arquitetos do Brasil -Núcleo Uberlândia – IAB; União das Empresas do Distrito Industrial de Uberlândia – UNEDI; Ordem dos Advogados do Brasil-
13ª Subseção – OAB; Secretaria Municipal de Obras – SMO; Instituto Estadual de Florestas – IEF; Universidade Federal de Uberlândia – UFU; Instituto de Desenvolvimento Regional do Centro de Indústrias do Triângulo e Alto Paranaíba – INDERC do CINTAP e Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG; Sindicato Rural de Uberlândia – SRU. De acordo com o Regimento em vigência, deliberaram sobre a seguinte pauta: Leitura e assinatura da Ata da 1ª Reunião do CODEMA de 2007; Parecer Técnico nº010/2007, deliberação favorável para supressão de vegetação/intervenção na APP do Rio Uberabinha, para construção de ponte, após anuência do IEF por unanimidade dos presentes e Regimento Interno do CODEMA; sendo a referida Ata lavrada e assinada por todos os presentes.

RESUMO DA ATA DA 3ª REUNIÃO DO ANO DE 2007 DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - CODEMA
Aos treze dias do mês de março de 2007, às 08:30 (oito horas e trinta minutos), atendendo Ofício de Convocação nesta cidade, nas dependências do Parque Municipal Victório Siquierolli, situado na Avenida Nossa Senhora do Carmo, nº707, bairro Jardim América, nesta cidade, reuniram-se o Presidente do CODEMA – Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente-SEPLAMA e os demais conselheiros, representantes das Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SMSU; Secretaria Municipal de Educação – SME; Associação dos Moradores do Bairro Jardim Umuarama – AMBJU; Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento – SMAAB; Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; Conselho de Entidades Comunitárias de Uberlândia – CEC; Instituto de Arquitetos do Brasil-Núcleo Uberlândia – IAB; União das Empresas do Distrito Industrial de Uberlândia – UNEDI; Ordem dos Advogados do Brasil-13ª Subseção – OAB; Instituto de Desenvolvimento Regional do Centro de Indústrias do Triângulo e Alto Paranaíba – INDERC do CINTAP e Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG; justificaram ausência a Conselheira Rúbia Barra - Secretaria Municipal de Saúde, Luiz Nishiyama da Universidade Federal de Uberlândia, e Câmara de Dirigentes Lojistas de Uberlândia. De acordo com o Regimento em vigência, deliberaram sobre a seguinte pauta: Leitura e assinatura da Ata da 2ª Reunião do CODEMA de 2007; Parecer Técnico nº013/2007; referente Regularização do Loteamento de Sítios de Recreio, Chácaras Olhos D’água e Regimento Interno do CODEMA; sendo a referida Ata lavrada e assinada por todos os presentes.

RESUMO DA ATA DA 4ª REUNIÃO DO ANO DE 2007 DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - CODEMA
Aos dez dias do mês de abril de 2007, às 08:30 (oito horas e trinta minutos), atendendo Ofício de Convocação nesta cidade, na Sala de Reuniões da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, situada na Avenida Anselmo Alves dos Santos, nº600, bairro Santa Mônica, nesta cidade, reuniramse o Presidente do CODEMA – Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente-SEPLAMA e os demais conselheiros, representantes das Secretaria Municipal de Obras - SMO; Secretaria Municipal de Educação – SME; Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento – SMAAB; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; Instituto Estadual de Florestas – IEF; Secretaria Municipal de Saúde – SMS; Conselho de Entidades Comunitárias de Uberlândia – CEC; Instituto de Arquitetos do Brasil-Núcleo Uberlândia – IAB; União das Empresas do Distrito Industrial de Uberlândia – UNEDI; Instituto de Desenvolvimento Regional do Centro de Indústrias do Triângulo e Alto Paranaíba – INDERC do CINTAP e Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG. Justificaram a ausência os conselheiros Dr. Hamilton Marques Magalhães – Ordem dos Advogados do
Brasil-13ª Subseção - OAB; Paulo Roberto Andrade Cunha - Sindicato Rural de Uberlândia – SRU; Leocádio Alves Pereira - Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE e Luiz Nishiyama – Universidade Federal de Uberlândia. De acordo com o Regimento em vigência, a reunião teve em pauta os
seguintes assuntos: Leitura e assinatura da Ata da 3ª Reunião do CODEMA de 2007 e Regimento Interno do CODEMA; sendo a referida Ata lavrada e assinada por todos os presentes.

RESUMO DA ATA DA 5ª REUNIÃO DO ANO DE 2007 DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - CODEMA
Aos oito dias do mês de maio de 2007, às 08:30 (oito horas e trinta minutos), atendendo Ofício de Convocação nesta cidade, na Sala de Reuniões do Gabinete do Vice-Prefeito, situada na Avenida Anselmo Alves dos Santos, nº600, bairro Santa Mônica, nesta cidade, reuniram-se o Presidente do CODEMA – Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio AmbienteSEPLAMA e os demais conselheiros, representantes das Secretaria Municipal de Educação – SME; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; Secretaria Municipal de Saúde – SMS; Conselho de Entidades Comunitárias de Uberlândia – CEC; Instituto de Arquitetos do Brasil-Núcleo Uberlândia – IAB; Instituto de Desenvolvimento Regional do Centro de Indústrias do Triângulo e Alto Paranaíba – INDERC do CINTAP e Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG; Ordem dos Advogados do Brasil-13ª Subseção – OAB; Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE; Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento – SMAAB e Associação dos Moradores do Bairro Jardim Umuarama – AMBJU. Justificaram a ausência os conselheiros Leocádio Alves Pereira – Departamento Municipal de Água e Esgoto-DMAE e Ana Luiza Puntel Mota - Instituto Estadual de Florestas-IEF. De acordo com o Regimento em vigência, a reunião teve em pauta os seguintes assuntos: Leitura e assinatura da Ata da 4ª Reunião do CODEMA de 2007; Regimento Interno do CODEMA; aprovação do Parecer Técnico nº 22/2007- ficando decidido posteriormente que a análise referente deliberação do mesmo fosse feita em reunião extraordinária agendada para o dia 15 de maio de 2007; e Loteamento Fechado Villa dos Ipês; sendo a referida Ata lavrada e assinada por todos os presentes.

RESUMO DA ATA DA 6ª REUNIÃO DO ANO DE 2007 DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - CODEMA
Aos quinze dias do mês de maio de 2007, às 08:30 (oito horas e trinta minutos), atendendo Ofício de Convocação nesta cidade, na Sala de Reuniões do Gabinete do Vice-Prefeito, situada na Avenida Anselmo Alves dos Santos, nº600, bairro Santa Mônica, nesta cidade, reuniram-se o Presidente do CODEMA – Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente-SEPLAMA e os demais conselheiros, representantes das Secretaria Municipal de Educação – SME; Secretaria Municipal de Saúde – SMS; Conselho de Entidades Comunitárias de Uberlândia – CEC; Instituto de Arquitetos do Brasil-Núcleo Uberlândia – IAB; Instituto de Desenvolvimento Regional do Centro de Indústrias do Triângulo e Alto Paranaíba – INDERC do CINTAP e Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG; Ordem dos Advogados do Brasil-13ª Subseção – OAB; Sindicato Rural de Uberlândia; União das Empresas do Distrito Industrial de Uberlândia – UNEDI; Secretaria Municipal de Obras – SMO; Universidade Federal de Uberlândia – UFU; Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento – SMAAB e Associação dos Moradores do Bairro Jardim Umuarama – AMBJU. Justificaram a ausência os conselheiros Leocádio Alves Pereira - Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE e Ana Luiza Puntel Mota - Instituto Estadual de Florestas-IEF. De acordo com o Regimento em vigência, deliberaram sobre a seguinte pauta: aprovação do Parecer Técnico nº 22/2007, Loteamento Fechado Villa dos Ipês, tendo votos contrários dos conselheiros UFU, IAB e AMBJU, em função do muro não ter 50% (cinquenta por cento) de visibilidade, sendo o mesmo deliberado favoravelmente com condicionantes impostas. Sendo a referida Ata lavrada e assinada por todos os presentes.

RESUMO DA ATA DA 7ª REUNIÃO DO ANO DE 2007 DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - CODEMA
Aos vinte e nove dias do mês de março de 2007, às 08:30 (oito horas e trinta minutos), atendendo Ofício de Convocação nesta cidade, nas dependências do Parque Municipal Victório Siquierolli, situado na Avenida Nossa Senhora do Carmo, nº707, bairro Jardim América, nesta cidade, reuniramse o Presidente do CODEMA – Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente-SEPLAMA e os demais conselheiros, representantes das Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SMSU; Secretaria Municipal de Educação – SME; Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento – SMAAB; Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e Conselho de Entidades Comunitárias de Uberlândia – CEC. Justificou a ausência a Conselheira Rúbia Pereira Barra, representante da Secretaria Municipal de Saúde – SMS. De acordo com o Regimento em vigência, a reunião teve em pauta o seguinte assunto: Votação logomarca do CODEMA. Foram selecionados 35 trabalhos da Rede Estadual de Ensino Fundamental de 5ª à 8ª série, e os Conselheiros escolheram apenas um, que teve 288 votos, sendo solicitado pelos conselheiros presentes uma arte final no trabalho escolhido, antes de torná-lo a Logomarca Oficial do CODEMA. Sendo a referida Ata lavrada e assinada por todos os presentes.

RESUMO DA ATA DA 8ª REUNIÃO DO ANO DE 2007 DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - CODEMA
Aos dezoito dias do mês de setembro de 2007, às 08:20 (oito horas e vinte minutos), atendendo Ofício de Convocação nesta cidade, nas dependências do Parque Municipal Victório Siquierolli, situado na Avenida Nossa Senhora do Carmo, nº707, bairro Jardim América, nesta cidade, reuniram-se o Presidente do CODEMA – Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente-SEPLAMA e os demais conselheiros, designados pela Portaria nº22.157 de 16 de agosto de 2007, representantes das Secretaria Municipal de Obras - SMO; Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento – SMAAB; SEPLAMA; Instituto de Desenvolvimento Regional do Centro de Indústrias do Triângulo e Alto Paranaíba – INDERC do CINTAP e Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG; Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE; Instituto de Arquitetos do Brasil-Núcleo Uberlândia – IAB; Secretaria Municipal de Saúde – SMS; Associação dos Moradores do Bairro Jardim das Palmeiras – AMBJP; União das Empresas do Distrito Industrial de Uberlândia – UNEDI; 9ª Cia. Polícia Militar. Participaram ainda representantes da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SMSU e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SMDET. Justificaram a ausência os conselheiros representantes do Sindicato Rural de Uberlândia – SRU – Paulo Roberto Andrade Cunha; UNIMINAS – Eduardo Bevilaqua e Conselho de Entidades Comunitárias – CEC – Pedro Jorge dos Reis. De acordo com o Regimento em vigência, a reunião teve em pauta os seguintes assuntos: Parecer Técnico nº 044/2007- Loteamento Reserva do Vale e Parecer Técnico 045/2007- Intervenção em Área de Preservação Permanente para execução do sistema de drenagem pluvial do Loteamento Gávea Sul, sendo ambos aprovados por unanimidade por todos os presentes, com condicionantes. Foi a referida Ata lavrada e assinada por todos os presentes.

RESUMO DA ATA DA 9ª REUNIÃO DO ANO DE 2007 DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - CODEMA
Aos dezesseis dias do mês de outubro de 2007, às 08:20 (oito horas e vinte minutos), atendendo Ofício de Convocação nesta cidade, nas dependências do Parque Municipal Victório Siquierolli, situado na Avenida Nossa Senhora do Carmo, nº707, bairro Jardim América, nesta cidade, reuniram-se o Presidente do CODEMA – Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente-SEPLAMA e os demais conselheiros, representantes dos seguintes órgãos: Conselho de Entidades Comunitárias – CEC; Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento – SMAAB; Instituto de Desenvolvimento Regional do Centro de Indústrias do Triângulo e Alto Paranaíba – INDERC do CINTAP e Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG; Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE; UNIMINAS; Associação dos Moradores do Bairro Jardim das Palmeiras – AMBJP; União das Empresas do Distrito Industrial de Uberlândia – UNEDI; 9ª Cia. Polícia Militar; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA; OAB e Câmara Municipal de Uberlândia. Justificou a ausência Rúbia Pereira Barra, da Secretaria Municipal de Saúde – SMS. De acordo com o Regimento em vigência, a reunião teve em pauta os seguintes assuntos: Parecer Técnico nº 049/2007-Empresa Antônio Guerra /Estância Nossa Senhora da Abadia (Renovação de Licença Ambiental para extração de cascalho seco), referente ao Processo 11.803 de 2007, e Parecer Técnico 050/2007-Fazenda Barra do Rio Tijuco (Renovação de Licença Ambiental para extração de areia do fundo de Rio) referente a Processo 14.270 de 2007, sendo ambos aprovados por todos os conselheiros presentes, com condicionantes; Declaração Ambiental para Construção de Barragem para irrigação em um dos afluentes do Ribeirão Beija Flor – COSSISA Agroindustrial S/A, referente ao Processo 14.338 de 2007, sendo o mesmo arquivado em 14/02/2008 sem deliberação, visto documentação insuficiente; Deliberação do Termo de Ajustamento de Conduta – Intervenção em Área de Preservação Permanente no Loteamento Jardim das Palmeiras II; Recursos de Multas: Processos 11.972/2007 (Rede Eletrossom), 12.366/2007 (Braspelco Indústria e Comércio Ltda) e 7984/2007 (Sadia S/A) – ficando deliberado pelos conselheiros a manutenção da multa; 29.818/2006 (Rondom Pereira Borges), saiu da pauta ficando agendado para a próxima reunião. Foi a Ata lavrada e assinada por todos os presentes.