terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Audiência Pública Transposição do Rio Claro em Uberaba

Edital de convocação de Audiência Pública sobre o Estudo de Impacto Ambiental - EIA/RIMA do empreendimento CODAU - Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - Transposição de águas entre bacias, no município de Uberaba/MG.

O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, através da Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - SUPRAM TMAP, convoca os interessados a comparecer à Audiência Pública sobre o Estudo de Impacto ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) da Transposição de Águas entre Bacias - transposição do Rio Claro - Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, Processo/

COPAM/PA/nº 02153/2011/001/2011, classe 3, no município Uberaba/MG, a se realizar no dia 21 de março de 2012, às 18:30 horas, no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Uberaba, rua Dom Luis Maria Santana, nº 141 - Bairro Santa Marta, na cidade de Uberaba/MG. Informa, ainda, que o Relatório de Impacto Ambiental - RIMA se encontra à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - SUPRAM TMAP, situada à Avenida Nicomedes Alves dos Santos, nº 136, Bairro Lídice, Uberlândia/MG, no horário de 08:30 às 12:00 e das 14:00 às 16:30 horas. (a) Danilo Vieira Junior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC TMAP.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Construções feitas às margens de reservatório da Hidrelétrica de Volta Grande serão demolidas - AMDA

AMDA: Construções feitas às margens de reservatório da Hidrelétrica de Volta Grande serão demolidas
23/02/2012 Construções feitas às margens de reservatório da Hidrelétrica de Volta Grande serão demolidas 

Construções e benfeitorias, feitas às margens de reservatório artificial formado pelo represamento das águas do Rio Grande para a construção da Usina Hidrelétrica de Volta Grande, no Triângulo Mineiro, deverão ser demolidas. Esta foi a sentença que o réu Sérgio Murilo Barcelos Correa recebeu da Justiça Federal de Uberaba.

Segundo a ação, o empreendimento possui área construída de 130 metros quadrados em alvenaria, compreendendo casa de veraneio e casa de depósito, ambas situadas a apenas 18 metros da cota máxima de inundação do reservatório. O local ainda possui uma fossa séptica sem qualquer anotação de responsável técnico que comprove a eficácia da mesma.

De acordo com a sentença da ação civil pública, o Instituto Estadual de Florestas (IEF) constatou a existência de nove casas e um bar e destacou ainda um imóvel em situação de risco, o que comprova o grave dano ambiental provocado.

O juiz federal Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior determinou que o proprietário deve recolher o entulho resultante da demolição, depositando-o em local indicado pelo órgão ambiental e estabeleceu prazo de até 180 dias para iniciar a recuperação da área degradada a partir de projeto previamente aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Durante o trâmite da ação, o proprietário alegou direito adquirido ao terreno e às construções. Porém, para o juiz federal, apoiando-se em julgados recentes dos tribunais superiores no sentido de que não existe direito adquirido do proprietário para poluir ou degradar o meio ambiente, “seria rematado absurdo imaginar a possibilidade de continuidade da atividade agressiva ao meio ambiente a pretexto de observância de eventual direito adquirido”, conclui.

O réu ainda terá de pagar indenização que será posteriormente fixada com base nos danos ambientais causados pela ocupação irregular.

O entorno dos lagos, onde prolifera a edificação de casas de veraneio, é considerado Área de Preservação Permanente (APP). O Ministério Público Federal (MPF) de Uberaba ajuizou mais de 400 ações solicitando demolição dos imóveis.