domingo, 29 de abril de 2012

Editais de convocação SEMAD/COPAM

Editais de convocação de entidades ambientalistas, socioambientais, profissionais, instituições acadêmicas e representação não governamental em Codemas para participação nos colegiados do SISEMA. Prazo para habilitação: 19 de junho.


* DOMG (28/04/12)

# Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável

# EDITAL DE CONVOCAÇÃO SEMAD/COPAM Nº 01/2012

Processo eletivo para representação no Conselho Estadual de Política Ambiental –
Copam de entidades civis que representem categorias de profissionais liberais ligadas à proteção do meio ambiente.


Art. 1º As entidades civis representativas de categorias de profissionais liberais ligadas à proteção do meio ambiente interessadas em participar do processo eletivo na condição de ELEITORAS e/ou ELEGÍVEIS para o Plenário e para a Câmara Normativa e Recursal - CNR do Copam devem atender ao disposto neste edital.

* ANEXO
1.Calendário de Atividades do Processo Eletivo
 Atividade Data Local
 Período do Cadastro para habilitação 21/05/2012 a 19/06/2012
 Supram Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (Endereço: Av. Nicomedes Alves
dos Santos, 136 – Bairro Lídice – CEP: 38.400-170 – Uberlândia /MG);

http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/61254

# EDITAL DE CONVOCAÇÃO SEMAD/COPAM Nº 02/2012

Processo eletivo para representação no Conselho Estadual de Política Ambiental -
Copam de entidades reconhecidamente dedicadas ao ensino, pesquisa, ou desenvolvimento tecnológico ou científico na área do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida.

Art. 1º As entidades reconhecidamente dedicadas ao ensino, pesquisa, ou desenvolvimento tecnológico ou científico na área do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida interessadas em participar do processo eletivo na condição de ELEITORAS e/ou ELEGÍVEIS para o Plenário, para a Câmara Normativa e Recursal - CNR e para as Câmaras Temáticas do Copam devem atender ao disposto neste edital

* ANEXO
1. Calendário de Atividades do Processo Eletivo Atividade Data Local
Período do Cadastro para habilitação 21/05/2012 a 19/06/2012
Supram Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (Endereço: Av. Nicomedes Alves dos
Santos, 136 - Bairro Lídice - CEP: 38.400-170 - Uberlândia /MG);

http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/61258

# EDITAL DE CONVOCAÇÃO SEMAD/COPAM Nº 03/2012

Processo eletivo do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam de representante não-governamental com mandato vigente em Conselhos Municipais de Meio Ambiente – Codema.

Art. 1º Os Conselhos interessados em participar do processo eletivo na condição de ELEITORES e/ou ELEGÍVEIS em qualquer das Unidades Regionais Colegiadas - URCs do Copam, cujos municípios integrantes constam no anexo do Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007, devem atender ao disposto neste edital.

http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/61257

* ANEXO
1.Calendário de Atividades do Processo Eletivo
Período do Cadastro para habilitação 21/05/2012 a 19/06/2012
Supram Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (Endereço: Av. Nicomedes Alves dos Santos, 136 – Bairro Lídice – CEP: 38.400-170 – Uberlândia /MG);
http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/61258

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Atas do Codema Uberlândia de 2007

O jornal é do dia 20/04/2012, mas as atas são de 2007, isso mesmo! Só depois de 5 anos, é que a Prefeitura está tornando públicas as atas das reuniões do Codema. Vale o registro, apesar da demora.
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Publicações do jornal O Município, de Uberlândia, edição 3.893, de 20/04/2012

RESUMO DA ATA DA 1ª REUNIÃO DO ANO DE 2007 DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - CODEMA
Aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e sete, às 08:30 (oito horas e trinta minutos), atendendo Ofício de Convocação nesta cidade, nas dependências do Parque Municipal Victório Siquierolli, situado na Avenida Nossa Senhora do Carmo, nº707, bairro Jardim América, reuniram-se o Presidente do CODEMA – Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente-SEPLAMA e os demais conselheiros, representantes das Secretaria Municipal de Saúde – SMS; Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SMSU; Secretaria Municipal de Educação – SME; Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento – SMAAB; Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA; Conselho de Entidades Comunitárias de Uberlândia – CEC; Instituto de Arquitetos do Brasil-Núcleo Uberlândia – IAB; União das Empresas do Distrito Industrial de Uberlândia – UNEDI; Ordem dos Advogados do Brasil-13ª Subseção – OAB. De acordo com o Regimento em vigência, deliberaram sobre a seguinte pauta: Leitura e assinatura da Ata da 8ª Reunião do CODEMA de 2006; Loteamento Jardim Botânico II - Processo nº4854/2006 de 04/08/2006 do Grupo Santa Paula – GSP, tendo deliberação favorável por unanimidade dos conselheiros presentes, porém com alterações sugeridas e condicionada ao cumprimento das medidas propostas no Plano de Controle Ambiental apresentado; e Regimento Interno do CODEMA, ficando decidido posteriormente que a discussão referente a Revisão do Regimento Interno anteriormente aprovado pelo CODEMA fosse avaliado na próxima reunião do CODEMA, no dia 13/02/2007, sendo a referida Ata lavrada e assinada por todos os presentes.

RESUMO DA ATA DA 2ª REUNIÃO DO ANO DE 2007 DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - CODEMA Aos treze dias do mês de fevereiro de 2007, às 08:30 (oito horas e trinta minutos), atendendo Ofício de Convocação nesta cidade, na sala de reuniões do Vice-Prefeito, situada na Avenida Anselmo Alves dos Santos, nº600, bairro Santa Mônica, nesta cidade, reuniram-se o Presidente do CODEMA – Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente SEPLAMA e os demais conselheiros, representantes das Secretaria Municipal de Saúde – SMS; Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SMSU; Secretaria Municipal de Educação – SME; Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento – SMAAB; Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA; Conselho de Entidades Comunitárias de Uberlândia – CEC; Instituto de Arquitetos do Brasil -Núcleo Uberlândia – IAB; União das Empresas do Distrito Industrial de Uberlândia – UNEDI; Ordem dos Advogados do Brasil-
13ª Subseção – OAB; Secretaria Municipal de Obras – SMO; Instituto Estadual de Florestas – IEF; Universidade Federal de Uberlândia – UFU; Instituto de Desenvolvimento Regional do Centro de Indústrias do Triângulo e Alto Paranaíba – INDERC do CINTAP e Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG; Sindicato Rural de Uberlândia – SRU. De acordo com o Regimento em vigência, deliberaram sobre a seguinte pauta: Leitura e assinatura da Ata da 1ª Reunião do CODEMA de 2007; Parecer Técnico nº010/2007, deliberação favorável para supressão de vegetação/intervenção na APP do Rio Uberabinha, para construção de ponte, após anuência do IEF por unanimidade dos presentes e Regimento Interno do CODEMA; sendo a referida Ata lavrada e assinada por todos os presentes.

RESUMO DA ATA DA 3ª REUNIÃO DO ANO DE 2007 DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - CODEMA
Aos treze dias do mês de março de 2007, às 08:30 (oito horas e trinta minutos), atendendo Ofício de Convocação nesta cidade, nas dependências do Parque Municipal Victório Siquierolli, situado na Avenida Nossa Senhora do Carmo, nº707, bairro Jardim América, nesta cidade, reuniram-se o Presidente do CODEMA – Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente-SEPLAMA e os demais conselheiros, representantes das Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SMSU; Secretaria Municipal de Educação – SME; Associação dos Moradores do Bairro Jardim Umuarama – AMBJU; Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento – SMAAB; Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; Conselho de Entidades Comunitárias de Uberlândia – CEC; Instituto de Arquitetos do Brasil-Núcleo Uberlândia – IAB; União das Empresas do Distrito Industrial de Uberlândia – UNEDI; Ordem dos Advogados do Brasil-13ª Subseção – OAB; Instituto de Desenvolvimento Regional do Centro de Indústrias do Triângulo e Alto Paranaíba – INDERC do CINTAP e Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG; justificaram ausência a Conselheira Rúbia Barra - Secretaria Municipal de Saúde, Luiz Nishiyama da Universidade Federal de Uberlândia, e Câmara de Dirigentes Lojistas de Uberlândia. De acordo com o Regimento em vigência, deliberaram sobre a seguinte pauta: Leitura e assinatura da Ata da 2ª Reunião do CODEMA de 2007; Parecer Técnico nº013/2007; referente Regularização do Loteamento de Sítios de Recreio, Chácaras Olhos D’água e Regimento Interno do CODEMA; sendo a referida Ata lavrada e assinada por todos os presentes.

RESUMO DA ATA DA 4ª REUNIÃO DO ANO DE 2007 DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - CODEMA
Aos dez dias do mês de abril de 2007, às 08:30 (oito horas e trinta minutos), atendendo Ofício de Convocação nesta cidade, na Sala de Reuniões da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, situada na Avenida Anselmo Alves dos Santos, nº600, bairro Santa Mônica, nesta cidade, reuniramse o Presidente do CODEMA – Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente-SEPLAMA e os demais conselheiros, representantes das Secretaria Municipal de Obras - SMO; Secretaria Municipal de Educação – SME; Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento – SMAAB; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; Instituto Estadual de Florestas – IEF; Secretaria Municipal de Saúde – SMS; Conselho de Entidades Comunitárias de Uberlândia – CEC; Instituto de Arquitetos do Brasil-Núcleo Uberlândia – IAB; União das Empresas do Distrito Industrial de Uberlândia – UNEDI; Instituto de Desenvolvimento Regional do Centro de Indústrias do Triângulo e Alto Paranaíba – INDERC do CINTAP e Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG. Justificaram a ausência os conselheiros Dr. Hamilton Marques Magalhães – Ordem dos Advogados do
Brasil-13ª Subseção - OAB; Paulo Roberto Andrade Cunha - Sindicato Rural de Uberlândia – SRU; Leocádio Alves Pereira - Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE e Luiz Nishiyama – Universidade Federal de Uberlândia. De acordo com o Regimento em vigência, a reunião teve em pauta os
seguintes assuntos: Leitura e assinatura da Ata da 3ª Reunião do CODEMA de 2007 e Regimento Interno do CODEMA; sendo a referida Ata lavrada e assinada por todos os presentes.

RESUMO DA ATA DA 5ª REUNIÃO DO ANO DE 2007 DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - CODEMA
Aos oito dias do mês de maio de 2007, às 08:30 (oito horas e trinta minutos), atendendo Ofício de Convocação nesta cidade, na Sala de Reuniões do Gabinete do Vice-Prefeito, situada na Avenida Anselmo Alves dos Santos, nº600, bairro Santa Mônica, nesta cidade, reuniram-se o Presidente do CODEMA – Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio AmbienteSEPLAMA e os demais conselheiros, representantes das Secretaria Municipal de Educação – SME; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; Secretaria Municipal de Saúde – SMS; Conselho de Entidades Comunitárias de Uberlândia – CEC; Instituto de Arquitetos do Brasil-Núcleo Uberlândia – IAB; Instituto de Desenvolvimento Regional do Centro de Indústrias do Triângulo e Alto Paranaíba – INDERC do CINTAP e Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG; Ordem dos Advogados do Brasil-13ª Subseção – OAB; Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE; Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento – SMAAB e Associação dos Moradores do Bairro Jardim Umuarama – AMBJU. Justificaram a ausência os conselheiros Leocádio Alves Pereira – Departamento Municipal de Água e Esgoto-DMAE e Ana Luiza Puntel Mota - Instituto Estadual de Florestas-IEF. De acordo com o Regimento em vigência, a reunião teve em pauta os seguintes assuntos: Leitura e assinatura da Ata da 4ª Reunião do CODEMA de 2007; Regimento Interno do CODEMA; aprovação do Parecer Técnico nº 22/2007- ficando decidido posteriormente que a análise referente deliberação do mesmo fosse feita em reunião extraordinária agendada para o dia 15 de maio de 2007; e Loteamento Fechado Villa dos Ipês; sendo a referida Ata lavrada e assinada por todos os presentes.

RESUMO DA ATA DA 6ª REUNIÃO DO ANO DE 2007 DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - CODEMA
Aos quinze dias do mês de maio de 2007, às 08:30 (oito horas e trinta minutos), atendendo Ofício de Convocação nesta cidade, na Sala de Reuniões do Gabinete do Vice-Prefeito, situada na Avenida Anselmo Alves dos Santos, nº600, bairro Santa Mônica, nesta cidade, reuniram-se o Presidente do CODEMA – Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente-SEPLAMA e os demais conselheiros, representantes das Secretaria Municipal de Educação – SME; Secretaria Municipal de Saúde – SMS; Conselho de Entidades Comunitárias de Uberlândia – CEC; Instituto de Arquitetos do Brasil-Núcleo Uberlândia – IAB; Instituto de Desenvolvimento Regional do Centro de Indústrias do Triângulo e Alto Paranaíba – INDERC do CINTAP e Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG; Ordem dos Advogados do Brasil-13ª Subseção – OAB; Sindicato Rural de Uberlândia; União das Empresas do Distrito Industrial de Uberlândia – UNEDI; Secretaria Municipal de Obras – SMO; Universidade Federal de Uberlândia – UFU; Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento – SMAAB e Associação dos Moradores do Bairro Jardim Umuarama – AMBJU. Justificaram a ausência os conselheiros Leocádio Alves Pereira - Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE e Ana Luiza Puntel Mota - Instituto Estadual de Florestas-IEF. De acordo com o Regimento em vigência, deliberaram sobre a seguinte pauta: aprovação do Parecer Técnico nº 22/2007, Loteamento Fechado Villa dos Ipês, tendo votos contrários dos conselheiros UFU, IAB e AMBJU, em função do muro não ter 50% (cinquenta por cento) de visibilidade, sendo o mesmo deliberado favoravelmente com condicionantes impostas. Sendo a referida Ata lavrada e assinada por todos os presentes.

RESUMO DA ATA DA 7ª REUNIÃO DO ANO DE 2007 DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - CODEMA
Aos vinte e nove dias do mês de março de 2007, às 08:30 (oito horas e trinta minutos), atendendo Ofício de Convocação nesta cidade, nas dependências do Parque Municipal Victório Siquierolli, situado na Avenida Nossa Senhora do Carmo, nº707, bairro Jardim América, nesta cidade, reuniramse o Presidente do CODEMA – Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente-SEPLAMA e os demais conselheiros, representantes das Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SMSU; Secretaria Municipal de Educação – SME; Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento – SMAAB; Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e Conselho de Entidades Comunitárias de Uberlândia – CEC. Justificou a ausência a Conselheira Rúbia Pereira Barra, representante da Secretaria Municipal de Saúde – SMS. De acordo com o Regimento em vigência, a reunião teve em pauta o seguinte assunto: Votação logomarca do CODEMA. Foram selecionados 35 trabalhos da Rede Estadual de Ensino Fundamental de 5ª à 8ª série, e os Conselheiros escolheram apenas um, que teve 288 votos, sendo solicitado pelos conselheiros presentes uma arte final no trabalho escolhido, antes de torná-lo a Logomarca Oficial do CODEMA. Sendo a referida Ata lavrada e assinada por todos os presentes.

RESUMO DA ATA DA 8ª REUNIÃO DO ANO DE 2007 DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - CODEMA
Aos dezoito dias do mês de setembro de 2007, às 08:20 (oito horas e vinte minutos), atendendo Ofício de Convocação nesta cidade, nas dependências do Parque Municipal Victório Siquierolli, situado na Avenida Nossa Senhora do Carmo, nº707, bairro Jardim América, nesta cidade, reuniram-se o Presidente do CODEMA – Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente-SEPLAMA e os demais conselheiros, designados pela Portaria nº22.157 de 16 de agosto de 2007, representantes das Secretaria Municipal de Obras - SMO; Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento – SMAAB; SEPLAMA; Instituto de Desenvolvimento Regional do Centro de Indústrias do Triângulo e Alto Paranaíba – INDERC do CINTAP e Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG; Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE; Instituto de Arquitetos do Brasil-Núcleo Uberlândia – IAB; Secretaria Municipal de Saúde – SMS; Associação dos Moradores do Bairro Jardim das Palmeiras – AMBJP; União das Empresas do Distrito Industrial de Uberlândia – UNEDI; 9ª Cia. Polícia Militar. Participaram ainda representantes da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SMSU e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SMDET. Justificaram a ausência os conselheiros representantes do Sindicato Rural de Uberlândia – SRU – Paulo Roberto Andrade Cunha; UNIMINAS – Eduardo Bevilaqua e Conselho de Entidades Comunitárias – CEC – Pedro Jorge dos Reis. De acordo com o Regimento em vigência, a reunião teve em pauta os seguintes assuntos: Parecer Técnico nº 044/2007- Loteamento Reserva do Vale e Parecer Técnico 045/2007- Intervenção em Área de Preservação Permanente para execução do sistema de drenagem pluvial do Loteamento Gávea Sul, sendo ambos aprovados por unanimidade por todos os presentes, com condicionantes. Foi a referida Ata lavrada e assinada por todos os presentes.

RESUMO DA ATA DA 9ª REUNIÃO DO ANO DE 2007 DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - CODEMA
Aos dezesseis dias do mês de outubro de 2007, às 08:20 (oito horas e vinte minutos), atendendo Ofício de Convocação nesta cidade, nas dependências do Parque Municipal Victório Siquierolli, situado na Avenida Nossa Senhora do Carmo, nº707, bairro Jardim América, nesta cidade, reuniram-se o Presidente do CODEMA – Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente-SEPLAMA e os demais conselheiros, representantes dos seguintes órgãos: Conselho de Entidades Comunitárias – CEC; Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento – SMAAB; Instituto de Desenvolvimento Regional do Centro de Indústrias do Triângulo e Alto Paranaíba – INDERC do CINTAP e Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG; Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE; UNIMINAS; Associação dos Moradores do Bairro Jardim das Palmeiras – AMBJP; União das Empresas do Distrito Industrial de Uberlândia – UNEDI; 9ª Cia. Polícia Militar; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA; OAB e Câmara Municipal de Uberlândia. Justificou a ausência Rúbia Pereira Barra, da Secretaria Municipal de Saúde – SMS. De acordo com o Regimento em vigência, a reunião teve em pauta os seguintes assuntos: Parecer Técnico nº 049/2007-Empresa Antônio Guerra /Estância Nossa Senhora da Abadia (Renovação de Licença Ambiental para extração de cascalho seco), referente ao Processo 11.803 de 2007, e Parecer Técnico 050/2007-Fazenda Barra do Rio Tijuco (Renovação de Licença Ambiental para extração de areia do fundo de Rio) referente a Processo 14.270 de 2007, sendo ambos aprovados por todos os conselheiros presentes, com condicionantes; Declaração Ambiental para Construção de Barragem para irrigação em um dos afluentes do Ribeirão Beija Flor – COSSISA Agroindustrial S/A, referente ao Processo 14.338 de 2007, sendo o mesmo arquivado em 14/02/2008 sem deliberação, visto documentação insuficiente; Deliberação do Termo de Ajustamento de Conduta – Intervenção em Área de Preservação Permanente no Loteamento Jardim das Palmeiras II; Recursos de Multas: Processos 11.972/2007 (Rede Eletrossom), 12.366/2007 (Braspelco Indústria e Comércio Ltda) e 7984/2007 (Sadia S/A) – ficando deliberado pelos conselheiros a manutenção da multa; 29.818/2006 (Rondom Pereira Borges), saiu da pauta ficando agendado para a próxima reunião. Foi a Ata lavrada e assinada por todos os presentes.

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Resolução sobre máximos de outorga de água

Resolução Conjunta SEMAD-IGAM nº 1548, de 29 de março 2012 .

Dispõe sobre a vazão de referência para o cálculo da disponibilidade  hídrica superficial nas bacias hidrográficas do Estado.
O SECRETáRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTáVEL e a DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS áGUAS no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH aprovou o Plano Estadual de Recursos Hídricos, em sua 66ª Reunião Extraordinária, ocorrida em 27 de outubro de 2010.
Considerando que o Plano Estadual de Recursos Hídricos, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45 .565, de 22 de março de 2011, apontou novos critérios e procedimentos para outorga de uso de recursos hídricos no Estado de Minas Gerais,
Considerando que o disposto no artigo 199, inciso II, alínea d, e no artigo 207, inciso xVII, da Lei Delegada nº 180/2011 .

RESOLVEM:
Art . 1º Fica estabelecida a Q7,10 (vazão mínima de sete dias de duração e dez anos de recorrência) como vazão de referência a ser utilizada para o cálculo da disponibilidade hídrica superficial nas bacias hidrográficas do Estado.
Art . 2º O limite máximo de captações e lançamentos a serem outorgados nas bacias hidrográficas do Estado, por cada seção considerada em condições naturais, será de 50% (cinquenta por cento) da Q7,10,
ficando garantidos a jusante de cada derivação, fluxos residuais mínimos equivalentes a 50% (cinquenta por cento) da Q7,10 .
§1º Nas bacias hidrográficas dos Rios Jequitaí, Pacuí, Urucuia, Pandeiros, Verde Grande, Pará, Paraopeba e Velhas, o limite máximo de captações a serem outorgadas por cada seção considerada em condições
naturais será de 30% (trinta por cento) da Q7,l0, ficando garantidos a jusante de cada derivação, fluxos residuais mínimos equivalentes a 70% (setenta por cento) da Q7,l0 .
§2º Nas áreas declaradas pelo IGAM como sendo de conflito pelo uso da água e que estejam situadas nas bacias hidrográficas mencionadas no §1º deste artigo, o percentual outorgável será de 50% (cinqüenta por
cento) da Q7,l0 com vistas a mitigar os conflitos existentes.
Art . 3º Excepcionalmente poderão ser adotados, a requerimento do interessado e mediante análise técnica prévia, fluxos residuais inferiores a 50% (cinquenta por cento) da Q7,l0, desde que não se produzam prejuízos a direitos de terceiros e que as intervenções se destinem:
I – à proteção da integridade da vegetação nativa e da biota;
II - ao abastecimento público;
III – à limpeza e ao desassoreamento de curso de água;
IV - à travessia de curso de água;
V – a minimizar os riscos à saúde, à segurança e ao bem-estar da população;
VI – à proteção das condições estéticas e sanitárias do meio ambiente .
Art . 4º Quando o curso de água for regularizado pelo interessado, a vazão outorgada poderá ser superior ao limite máximo estabelecido na bacia hidrográfica, aproveitando-se o potencial de regularização, desde
que seja mantido o fluxo residual mínimo a jusante, estabelecido na bacia.

Parágrafo único . Caso a estrutura de regularização a que se refere o caput deste artigo seja passível de licenciamento ambiental, serão, obrigatoriamente, incluídos na solicitação de outorga .
I – os valores de fluxo a serem liberados à jusante do barramento, assim como a definição da estrutura hidráulica de extravasamento capaz de garantir a manutenção do fluxo residual mínimo;
II – os valores acumulados para destinação de outros usos múltiplos no reservatório, além daqueles solicitados .
Art . 5º O disposto nesta Resolução Conjunta aplica-se aos pedidos de outorga de direito de uso dos recursos hídricos formalizados a partir do início de sua vigência .
Parágrafo único . O usuário que tenha recebido sua outorga antes do início da vigência desta Resolução Conjunta poderá solicitar a aplicação dos percentuais outorgáveis dispostos nesta Resolução Conjunta,
na ocasião da renovação da respectiva outorga de direito de uso dos recursos hídricos .
Art . 6º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 29 de março de 2012 . (a)Adriano Magalhães Chaves – Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; (b)Cleide Izabel Pedrosa de Melo - Diretora-Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das águas