sábado, 25 de agosto de 2012

EIA/RIMA Aterro resíduos perigosos da Limpebrás em Uberlândia

Publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, em 24/08/2012. Entidades interessadas podem solicitar realização de audiência pública.


# Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (pág. 35)

O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público que a empresa Limpebrás Resíduos Industriais Ltda., através do Processo Nº 23025/2011/003/2012, solicitou Licença Prévia concomitante
com a Instalação, para as atividades de aterro para resíduos perigosos - classe I, de origem industrial - Uberlândia/MG - classe 3. Informa que foi apresentado o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório
de Impacto Ambiental (RIMA), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba, com sede na Praça Tubal Vilela, nº 3, Bairro Centro, Uberlândia/MG. Comunica que os interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme a Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba.

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Parque da Serra do Gandarela


C O M U N I C A D O

O MOVIMENTO PELA PRESERVAÇÃO DA SERRA DO GANDARELA, que propôs ao ICMBio e apóia a criação do Parque Nacional da Serra do Gandarela, manifesta a sua preocupação com a notícia sobre a liberação, pelo Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de MG, Sr. Adriano Magalhães, dos empreendimentos de mineração de pequeno porte na região do Gandarela, divulgada pela imprensa no dia 3 de agosto de 2012.

É verdade que a exclusão de algumas áreas do Parque para esses empreendimentos foi pactuada no acordo do Grupo de Trabalho concluído em fevereiro deste ano, que procurou definir consensos sobre os limites da Unidade de Conservação. Isso só aconteceu porque tais empreendimentos já estavam em processo de licenciamento quando a proposta do ICMBio foi apresentada à sociedade, em outubro de 2010, e porque os empreendedores de “pequeno porte” redimensionaram e adequaram seus projetos para reduzir as áreas inicialmente pretendidas e, consequentemente, a agressão ambiental ao Parque Nacional da Serra do Gandarela.

Entretanto, tendo em vista que qualquer intervenção decorrente de liberação dos processos de licenciamento pode comprometer irreversivelmente as características ambientais da área proposta para a Unidade de Conservação, existe uma recomendação do Ministério Público Estadual para que os órgãos licenciadores não dêem prosseguimento a nenhum processo de licenciamento na região até a conclusão final do processo de criação do Parque.

Recentemente, considerando que a prioridade nesse momento é a delimitação da área do Parque Nacional da Serra do Gandarela, em virtude de sua alta relevância para a conservação da região, a Justiça Federal emitiu uma determinação que obriga o ICMBIO a apresentar a proposta final do Parque. Para atender a essa determinação da Justiça, o Instituto pediu prazo até o final deste ano para terminar os trabalhos e encaminhar a proposta à Casa Civil da Presidência da República, tendo em vista a necessidade de análise e sistematização das 150 propostas encaminhadas pela sociedade civil, no prazo legal após as consultas públicas, bem como a delimitação de uma Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) na região, demandada por comunidades locais.

Considerando tudo isso, entendemos ser prematura a liberação, neste momento, de quaisquer processos de licenciamento, pois tal iniciativa conflita tanto com a decisão da Justiça Federal que diz que a prioridade é a criação do Parque, como com a recomendação do Ministério Público Estadual no sentido de suspensão de qualquer licenciamento até a conclusão final do processo de criação do Parque.

Entendemos ainda que essa conclusão só ocorrerá quando a Presidente Dilma assinar a criação do Parque Nacional da Serra do Gandarela, e não antes disso.

Esclarecemos que os atrasos no processo de criação do Parque Nacional da Serra do Gandarela devem-se especialmente às pressões da empresa Vale para que a delimitação proposta seja revista para contemplar sua pretensão de criar um complexo de mineração na região do parque, inclusive dobrando a área do projeto Mina Apolo.

Veja mais informações em: www.aguasdogandarela.org
MOVIMENTO PELA PRESERVAÇÃO DA SERRA DO GANDARELA
movimentogandarela@gmail.com