Mostrando postagens com marcador Lei. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Lei. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

IEF - Lei adapta classificação de áreas de proteção de mananciais em Minas Gerais aos parâmetros da legislação federal


Lei adapta classificação de áreas de proteção de mananciais em Minas Gerais aos parâmetros da legislação federal

PDFImprimirE-mail

O governador Antonio Anastasia sancionou, nesta quarta-feira (12), lei que institui alterações na Lei Estadual 14.309/02, que dispõe sobre políticas florestais e de proteção à biodiversidade no Estado.O objetivo é adequar a classificação de áreas de proteção de mananciais da Lei Estadual à legislação federal. A sanção ocorreu durante reunião do governador com o secretário de Estado de Meio Ambiente, Adriano Magalhães, no Palácio Tiradentes.
As áreas de proteção de mananciais, que anteriormente eram classificadas como Unidades de Conservação de Proteção Integral, passam a ser classificadas como Unidades de Conservação de Uso Sustentável. Tal adequação permitirá o manejo aprimorado dessas áreas que são extensas e, muitas vezes, estão localizadas em zonas urbanas. O antigo enquadramento impossibilitava inúmeros empreendimentos, muitos dos quais de interesse público.
Em razão dessa alteração, as Áreas de Proteção Especial (APEs) do Estado, assim como aquelas instituídas pelos municípios, com a finalidade de proteção de mananciais serão reavaliadas, visando a enquadrar estas áreas na nova legislação estadual.
Outra alteração instituída pela lei se refere aos mecanismos de criação e alteração de limites e reclassificação das unidades de conservação.  O novo texto ajusta-se à Legislação Federal, adequando-se ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
Veja o texto atualizado da lei, aqui.

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

União barra leis ambientais em Ponte Nova, MG

Do Blog Salada Verde do Portal O Eco


Advogados do governo federal estão tentando barrar a tentativa de uma cidade em Minas Gerais de aumentar a proteção ao meio ambiente. Duas leis ambientais do município de Ponte Nova em Minas Gerais estão sendo contestadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) . A ação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) trata-se de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e coloca-se contra as limitações ambientais impostas pelas leis municipais.

As Leis nº 3.224/2008 e nº 3.225/2008 delimitam a escolha da tecnologia que deve ser usada na instalação de usinas hidrelétricas e para a supressão de vegetação ciliar. Além disso, elas impõe regras à realização de obras e projetos hidrelétricos nos trechos dos rios que passam pelo município. A segunda lei considera o Rio Piranga um "monumento natural e patrimônio paisagístico e turístico".

A União considerou sua competência legislar sobre áreas que representam desenvolvimento tecnológico e econômico para o país, além de ter seu exercício legislativo sobre os recursos naturais na região. A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU que assessora o advogado geral perante o STF, demonstrou que a Lei nº 3.225/08, não se baseou na participação da sociedade civil interessada, indo contra a democracia prevista na legislação. (Laura Alves)