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quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Unidades de Conservação registradas em Minas Gerais

A Secretaria de Estado de de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD publicou a resolução de define as áreas de conservação ambiental nos municípios mineiros, para fins de ICMS Ecológico.


“RESOLUÇÃO SEMAD Nº 1416, 10 de Outubro de 2011

Art. 1º - Consideram-se cadastrados junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, os sistemas de saneamento ambiental, com Licença de Operação ou Autorização Ambiental de Funcionamento concedida pelo órgão ambiental estadual, e as unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares constantes respectivamente, dos Anexos I e II à presente Resolução e apurados no 2°
trimestre de 2011, para fins de repasse do ICMS – critério: Meio Ambiente - no 4º trimestre de 2011.

* ANEXO I
(a que se refere o Art. 1º da Resolução SEMAD Nº 1416, 10 de Outubro de 2011)
Sistema de Saneamento Ambiental com Licença de Operação (LO) ou Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) concedida pelo órgão ambiental estadual - até março/2011

UBERLÂNDIA AS 587.266 LO 587266 100,00% 20 R$2.104.761,34
UBERLÂNDIA ETE 587.266 AAF 11745 2,00% 39 R$458.067,48
UBERLÂNDIA ETE 587.266 REVLO 557903 95,00% 39 R$17.526.234,37
UBERLÂNDIA ETE 587.266 AAF 11745 2,00% 39 R$458.067,48
http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/41739

II – UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS CADASTRADAS
II – 5) Parques – PAQE ( Fator de Conservação (FC) = 1,0 )
72 27 Pau Furado Decreto S/N° De 26/01/2007
Proc. S/N De 26/01/2007
2.184,93
1.121,96 1.121,96 Araguari 274.585
1.062,97 1.062,97 Uberlândia 411.731
http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/41741

III – UNIDADES DE CONSERVAÇÃO MUNICIPAIS CADASTRADAS
III – 2) Parques – PAQM ( Fator de Conservação (FC) = 1,0 )
155 31 Natural Municipal Santa Luzia
Decreto nº 7.452 de 27/11/97
Decreto nº 12.783 de 18/04/11
Proc. s/n 25,02 25,02 25,02 Uberlândia 411.731

156 32 Natural Municipal Victorio Siqueirolli
Decreto nº 8.766 de 05/05/00
Decreto nº 12.783 de 18/04/11
Proc. s/n 23,71 23,71 23,71 Uberlândia 411.731
http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/41743

IV – UNIDADES DE CONSERVAÇÃO PARTICULARES CADASTRADAS
355 76
Reserva Ecológica do Panga
Portaria IBAMA nº 72/97-N,de 04/07/97
Proc. nº0296
23/10/97 410 410 410 Uberlândia 411.731
http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/41745

IV – 2) Reserva Particular do Patrimônio Natural ESTADUAL – RPPNE ( Fator de Conservação (FC) = 1,0 )
526 164 Cachoeira da Sucupira
Portaria n° 197 IEF de 21/12/07
Averb. 08/02/08
Proc. n 16179
20/12/06
41,46 41,46 41,46 Uberlândia 411.731


527 165 Britagem São Salvador Ltda
Portaria nº 118 IEF 20/06/08
Averb. 15/09/08
Proc. n 11566
30/01/08
9,68 9,68 9,65 Uberlândia 411.731
http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/41747

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

IEF - Lei adapta classificação de áreas de proteção de mananciais em Minas Gerais aos parâmetros da legislação federal


Lei adapta classificação de áreas de proteção de mananciais em Minas Gerais aos parâmetros da legislação federal

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O governador Antonio Anastasia sancionou, nesta quarta-feira (12), lei que institui alterações na Lei Estadual 14.309/02, que dispõe sobre políticas florestais e de proteção à biodiversidade no Estado.O objetivo é adequar a classificação de áreas de proteção de mananciais da Lei Estadual à legislação federal. A sanção ocorreu durante reunião do governador com o secretário de Estado de Meio Ambiente, Adriano Magalhães, no Palácio Tiradentes.
As áreas de proteção de mananciais, que anteriormente eram classificadas como Unidades de Conservação de Proteção Integral, passam a ser classificadas como Unidades de Conservação de Uso Sustentável. Tal adequação permitirá o manejo aprimorado dessas áreas que são extensas e, muitas vezes, estão localizadas em zonas urbanas. O antigo enquadramento impossibilitava inúmeros empreendimentos, muitos dos quais de interesse público.
Em razão dessa alteração, as Áreas de Proteção Especial (APEs) do Estado, assim como aquelas instituídas pelos municípios, com a finalidade de proteção de mananciais serão reavaliadas, visando a enquadrar estas áreas na nova legislação estadual.
Outra alteração instituída pela lei se refere aos mecanismos de criação e alteração de limites e reclassificação das unidades de conservação.  O novo texto ajusta-se à Legislação Federal, adequando-se ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
Veja o texto atualizado da lei, aqui.

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Unidade de Conservação de Proteção Integral da Bacia do Rio Tejuco

Publicação no Minas Gerais, diário oficial do Estado, coloca em consulta pública a proposta de criação da Unidade de Conservação de Proteção Integral da Bacia do Rio Tejuco em nossa região. A acompanhar, inclusive por conta dos pedidos de PCH's para a área.

6. (Executivo - 20/11/2010) Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Instituto Estadual de Florestas  IOF/MG (20/11/10)

O Instituto Estadual de Florestas - IEF abre no período de 20 de novembro a 20 de dezembro de 2010, consulta pública para criação da Unidade de Conservação de Proteção Integral da Bacia do Rio Tejuco, localizada nos municípios de Ituiutaba, Campina Verde, Prata, Gurinhatã e Ipiaçu - MG. As informações se encontram a disposição dos interessados no site do IEF - http://www.ief.mg.gov.br/areas-protegidas/consulta-publica ; no IEF (sede), Cidade Administrativa, Prédio Minas, 1º andar (GCIAP/Diretoria de Áreas Protegidas) - Belo Horizonte, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente dos municípios de Ituiutaba, Campina Verde, Prata, Gurinhatã, Ipiaçu e no Instituto Estadual de Florestas - Regional Triângulo em Uberlândia.

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

União barra leis ambientais em Ponte Nova, MG

Do Blog Salada Verde do Portal O Eco


Advogados do governo federal estão tentando barrar a tentativa de uma cidade em Minas Gerais de aumentar a proteção ao meio ambiente. Duas leis ambientais do município de Ponte Nova em Minas Gerais estão sendo contestadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) . A ação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) trata-se de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e coloca-se contra as limitações ambientais impostas pelas leis municipais.

As Leis nº 3.224/2008 e nº 3.225/2008 delimitam a escolha da tecnologia que deve ser usada na instalação de usinas hidrelétricas e para a supressão de vegetação ciliar. Além disso, elas impõe regras à realização de obras e projetos hidrelétricos nos trechos dos rios que passam pelo município. A segunda lei considera o Rio Piranga um "monumento natural e patrimônio paisagístico e turístico".

A União considerou sua competência legislar sobre áreas que representam desenvolvimento tecnológico e econômico para o país, além de ter seu exercício legislativo sobre os recursos naturais na região. A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU que assessora o advogado geral perante o STF, demonstrou que a Lei nº 3.225/08, não se baseou na participação da sociedade civil interessada, indo contra a democracia prevista na legislação. (Laura Alves)