Pauta da reunião do Copam Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, em 13/05, em Uberlândia. Considero a pauta bem pesada dessa vez!
Destaques para:
1) a LP+LI para ampliação a Usina de Álcool e Açúcar Vale do Tijuco em Uberaba concedida Ad Referendum (empreendimento do mesmo grupo da Usina Uberlândia que foi objeto de audiência pública em 2010, com nossa participação) e;
2) a apresentação, lá no final da pauta (item 16) da Avaliação Ambiental Integrada (AAI) da bacia do Rio Tijuco pela Alupar. É o estudo solicitado pelas entidades ambientalistas, comitê de bacia e universidade quanto à proposta de 13 PCH's para o mesmo rio.
Pauta da 77ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM
Data: 13 de maio de 2011, às 09:00 horas.
Local: FIEMG – Av. Rondon Pacheco, 2100, Vigilato Pereira - Uberlândia/MG.
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pelo Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/COPAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, Dr. Augusto Henrique Lio Horta.
3. Comunicado dos Conselheiros.
4. Exame da Ata da 76ª RO de 15/04/2011.
5. Processo Administrativo para exame de Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação “Ampliação” - “Concedida Ad Referendum”:
5.1 Companhia Energética de Açúcar e Álcool Vale do Tijuco Ltda. - Destilação de álcool, fabricação de açúcar e fabricação de energia termoelétrica - Uberaba/MG - Classe 6 - PA/Nº 02327/2007/004/2010
- Apresentação: SUPRAM TMAP - RETORNO DE VISTAS dos Conselheiros Thaianne Resende Henriques representante da OPA e Rui Gomes Nogueira Ramos representante da FIEMG.
6. Processo Administrativo para exame de Licença de Operação Corretiva – “Concedida Ad Referendum”:
6.1 Estação de Tratamento de Água Sucupira - ETA Sucupira - Tratamento de água para abastecimento público - Uberlândia/MG - Classe 4 - PA/Nº 20273/2009/001/2010 - Apresentação: SUPRAM TMAP.
7. Processo Administrativo para exame de Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação – “Ampliação”:
7.1 Companhia Energética Vale do São Simão - Destilação de álcool, fabricação e refinação de açúcar e produção de energia termoelétrica - Santa Vitória/MG - Classe 6 - PA/Nº 04978/2007/006/2010 - Apresentação:
SUPRAM TMAP.
8. Processo Administrativo para exame de Licença de Instalação Corretiva:
8.1 Monjolo Energia Ltda., Barragem de geração de energia hidrelétrica - Uberaba/MG - Classe 3 – PA/Nº 12227/2009/001/2009 - Apresentação: SUPRAM TMAP.
9. Processo Administrativo para exame de Licença de Instalação Corretiva – “Ampliação”:
9.1 Sadia S/A. - Processamento de subprodutos de origem animal para a produção de sebo, óleos e farinha - Uberlândia/MG - Classe 5 - PA/Nº 00270/1990/014/2011 - Apresentação: SUPRAM TMAP.
10. Processos Administrativos para exame de Licença de Operação Corretiva:
10.1 Fernando Nogues Beloni - Horticultura, culturas anuais, beneficiamento primário de produtos agrícolas, barragem de irrigação ou perenização para agricultura, cafeicultura, silvicultura, armazenamento
de produtos agrotóxicos e armazenamento de combustíveis - Patrocínio/ MG - Classe 3 – PA/Nº 05982/2010/001/2010 - Apresentação: SUPRAM TMAP.
10.2 Hertz Adão de Oliveira Brito / Fazenda Folhados - Suinocultura (crescimento e terminação) cafeicultura, citricultura e silvicultura, Patrocínio/MG - Classe 3 – PA/Nº 18414/2008/001/2010 - Apresentação:
SUPRAM TMAP.
11. Processos Administrativos para exame de Licença de Operação Corretiva – “Ampliação”:
11.1 Sadia S/A – Granja D – Incubatório Diamante - Avicultura de postura, suinocultura (ciclo completo), incubatório e silvicultura - Uberlândia/ MG - Classe 5 – PA/Nº 03554/2009/002/2009 - Apresentação:
SUPRAM TMAP.
11.2 Sadia S/A – Granja E – Incubatório Jaraguá - Avicultura de postura, suinocultura (unidade de produção de leitões), incubatório e silvicultura - Uberlândia/MG - Classe 5 – PA/Nº 03550/2009/002/2009
- Apresentação: SUPRAM TMAP.
12. Processos Administrativos para exame de Revalidação de Licença de Operação:
12.1 PAESAN – Pavimentação Engenharia e Saneamento Ltda. - Usina de produção de concreto asfáltico - Patos de Minas/MG - Classe 5 – PA/ Nº 01408/2002/002/2010 - Apresentação: SUPRAM TMAP.
12.2 Morum José Lopes Bernardino / Fazenda Santa Mônica - Culturas anuais, suinocultura (unidade de produção de leitões), bovinocultura de corte, silvicultura e cafeicultura - Uberlãndia/MG - Classe 5 – PA/Nº 04615/2004/002/2010 - Apresentação: SUPRAM TMAP.
12.3 Alexandre Fonseca Márquez / Fazenda Babilônia - Suinocultura (crescimento e terminação) e bovinocultura de corte - Uberlândia/MG – Classe 3 – PA/Nº 90179/2004/003/2010 - Apresentação: SUPRAM
TMAP.
12.4 Sadia S/A – Granja D – Incubatório Diamante - Avicultura de postura, suinocultura (ciclo completo), incubatório e silvicultura - Uberlândia/ MG - Classe 5 – PA/Nº 03554/2009/001/2009 - Apresentação:
SUPRAM TMAP.
12.5 Sadia S/A – Granja E – Incubatório Jaraguá, Avicultura de postura, suinocultura (unidade de produção de leitões), incubatório e silvicultura - Uberlândia/MG - Classe 3 – PA/Nº 03550/2009/001/2009 - Apresentação:
SUPRAM TMAP.
13. Processo Administrativo para exame de Prorrogação de Prazo de Validade da Licença Prévia:
13.1 Giacampos Diamond Ltda. - Lavra em aluvião exceto areia e cascalho, Patos de Minas/MG, Classe 3 – PA/Nº 01373/2002/004/2005 DNPM nº. 837856/1994 - Apresentação: SUPRAM TMAP.
14. Processo Administrativo para exame de Prorrogação de Prazo de Validade, Alteração e Inclusão de Condicionante da Licença de Instalação:
14.1 Usina Araguari Ltda. - Destilação de álcool e produção de energia termoelétrica - Araguari/MG - Classe 5 – PA/Nº 00155/2005/004/2010 - Apresentação: SUPRAM TMAP.
15. Processo Administrativo para exame de Prorrogação de Prazo de Condicionante da Licença de Operação Corretiva:
15.1 SEARA Alimentos S.A. (Ex. Da Granja Agroindustrial Ltda.) - Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais - Uberaba/MG - Classe 4 – PA/Nº 23304/2005/001/2009 - Apresentação:
SUPRAM TMAP.
16. Avaliação Ambiental Integrada da Bacia do Rio Tijuco/MG – Apresentação e discussão: ALUPAR.
17. Assuntos gerais.
18. Encerramento.
(a) Augusto Henrique Lio Horta. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/COPAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
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quinta-feira, 5 de maio de 2011
quarta-feira, 9 de março de 2011
Ampliação da Usina Martins em Uberlândia
Repotencializando PCH's... Aneel autoriza Cemig a realizar já os Projetos Básicos para ampliação da Usina Martins (hoje produz 7,7 Mwh) no Rio Uberabinha.
Aqui informações sobre a Usina Martins no site da Cemig
@ AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, D.O.U. 09/03/2011
No- 1.058 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Resolução Autorizativa nº. 251, de 27 de junho de 2005, com
base no inciso IV, art. 3º, da Lei nº. 9.427, de 26 de dezembro de 1996, acrescentado pela Lei nº. 10.848, de 15 de março de 2004, e no que consta do Processo nº. 48500.004705/2000-92, resolve:
I - Autorizar a Cemig Geração e Transmissão S.A. a elaborar os Projetos Básicos de ampliação das usinas a seguir listadas, compatível com os inventários aprovados:
l)Martins, situada no rio Uberabinha, no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais;
http://www.in.gov.br/imprensa/ visualiza/index.jsp?jornal=1& pagina=80&data=09/03/2011
Aqui informações sobre a Usina Martins no site da Cemig
@ AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, D.O.U. 09/03/2011
No- 1.058 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Resolução Autorizativa nº. 251, de 27 de junho de 2005, com
base no inciso IV, art. 3º, da Lei nº. 9.427, de 26 de dezembro de 1996, acrescentado pela Lei nº. 10.848, de 15 de março de 2004, e no que consta do Processo nº. 48500.004705/2000-92, resolve:
I - Autorizar a Cemig Geração e Transmissão S.A. a elaborar os Projetos Básicos de ampliação das usinas a seguir listadas, compatível com os inventários aprovados:
l)Martins, situada no rio Uberabinha, no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais;
http://www.in.gov.br/imprensa/
quarta-feira, 2 de março de 2011
Audiência Pública PCH Areado
Atenção! Mais uma PCH... Audiência pública para LP em Patos de Minas
Edital de convocação de Audiência Pública sobre o Estudo De Impacto Ambiental – EIA/RIMA do empreendimento PCH Areado, nos municípios de Patos de Minas/MG e Carmo do Paranaíba/MG.
O Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, através da Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – SUPRAM TMAP, convoca os interessados a comparecer à Audiência Pública sobre o Estudo de Impacto ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) do empreendimento Pequena Central Hidrelétrica - Areado, empreendedor LH Engenharia e Mineração Ltda e Outra, Processo/COPAM/PA/nº 03714/2010/001/2010, classe 3, nos municípios de Patos de Minas/MG e Carmo do Paranaíba/MG, a se realizar no dia 24 de março de 2011, às 19:00 horas, no Auditório do Sindicato dos Produtores Rurais de Patos de Minas – Parque de Exposição, à Rua Major Gote, nº 1158 – Alto Caiçaras, na cidade de Patos de Minas/MG.
Edital de convocação de Audiência Pública sobre o Estudo De Impacto Ambiental – EIA/RIMA do empreendimento PCH Areado, nos municípios de Patos de Minas/MG e Carmo do Paranaíba/MG.
O Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, através da Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – SUPRAM TMAP, convoca os interessados a comparecer à Audiência Pública sobre o Estudo de Impacto ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) do empreendimento Pequena Central Hidrelétrica - Areado, empreendedor LH Engenharia e Mineração Ltda e Outra, Processo/COPAM/PA/nº 03714/2010/001/2010, classe 3, nos municípios de Patos de Minas/MG e Carmo do Paranaíba/MG, a se realizar no dia 24 de março de 2011, às 19:00 horas, no Auditório do Sindicato dos Produtores Rurais de Patos de Minas – Parque de Exposição, à Rua Major Gote, nº 1158 – Alto Caiçaras, na cidade de Patos de Minas/MG.
sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011
Mensagem recebida sobre indeferimento da PCH Airuoca no Sul de Minas. Uma vitória importante!
"A legalidade prevaleceu e a LI para a PCH Aiuruoca foi negada. Esta é uma notícia importante para todos os apoiadores desta luta que já dura 12 anos. E importante também em relação aos demais empreedimentos que ameaçam o Bioma Mata Atlântica, pois além de 54 condicionantes não cumpridas neste processo, a lei 11.428/2006, Lei da Mata Atlântica, foi um dos impeditivos legais. Vejam a integra da decisão abaixo. É fato que cabe recurso desta decisão, mas esta é, enfim, uma VITÓRIA!
Abraços,
Andréa e Klemens"
Controle de Legalidade
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do COPAM, tendo em vista a decisão da URC/COPAM Sul de Minas, na 59ª Reunião Ordinária, pelo deferimento da Licença de Instalação do empreendimento SPE Aiuruoca Energia S.A, contrário ao Parecer Único emitido pela equipe da SUPRAM Sul de Minas nos autos do PA COPAM nº 00140/1999/003/2007; promove CONTROLE DE LEGALIDADE, nos termos do previsto art. art. 8º, VIII, do Decreto 44.667/2007, e conforme o Ofício SUPRAM-SM Nº 2119/2009, INDEFERINDO O CITADO REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO, tendo em vista que tal decisão feriu o princípio da legalidade, que rege a Administração Pública, conforme determina o art. 37 da Constituição Federal, apresentando as seguintes ilegalidades:
Manifestação contrária à instalação do empreendimento pelo órgão gestor do Parque Estadual da Serra do Papagaio, alegando entre outros motivos que a área exerce a função de proteção de mananciais ou prevenção e forma corredor entre remanescentes de vegetação primária ou secundária em estagio avançado de regeneração; O órgão gestor da APA Serra da Mantiqueira emitiu um documento através do qual não renova a anuência, emitida na fase de Licença Prévia, tendo como principais motivos os elencados na Lei 11.428/2006, que dispõe sobre a proteção da Mata Atlântica; Vedação de supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica, nos moldes do art. 11, I, da Lei nº 11.428/2006, c/c com o art. 39, parágrafo único do Decreto 6.660/2008; Os Conselheiros representantes da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, do Departamento Nacional de Produção Mineral – 3º Distrito – DNPM, da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais – FAEMG e da Comunidade Científica, Centro Universitário de Itajubá – UNIVERSITAS votaram pelo deferimento da Licença de Instalação desde que resolvidas e sanadas as questões de ilegalidades citadas no processo. As questões de ilegalidades não foram resolvidas ou sanadas; A Licença Prévia (LP) da PCH Aiuruoca foi analisada pelos técnicos da FEAM – Fundação Estadual do Meio Ambiente, que sugeriram o indeferimento da licença à CIF/COPAM – Câmara de Infra-estrutura, por inviabilidade locacional, tendo em vista ser área inserida na Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira, entorno do Parque Estadual da Serra do Papagaio, região de Mata Atlântica, com alta prioridade de conservação para flora e fauna, sobre as quais a equipe da FEAM entendeu que o empreendimento traria significativos e irreversíveis impactos ao meio ambiente. Além disso, os estudos apresentados foram considerados inconsistentes pelo corpo técnico da FEAM, dificultando a análise e elaboração do parecer. Em 20/05/2005 a CIF/ COPAM votou contrária ao Parecer da equipe da FEAM, deferindo o pedido de Licença Prévia e solicitando aos técnicos analistas que elaborassem as condicionantes que completassem as informações necessárias à análise. A LP foi concedida, portanto, com condicionantes fundamentais para atestar a viabilidade ambiental/locacional e verificação do grau de impacto causado pela instalação do empreendimento, tais como estudos da flora, da fauna silvestre, da ictiofauna local, do patrimônio arqueológico, socioeconômico, dentre outros. Ao analisar o cumprimento de condicionantes, verificou-se o descumprimento de 54, dentre as quais estão aquelas que atestariam a viabilidade ambiental e grau de impacto causado pela instalação do empreendimento.
Assim verifica-se que o empreendimento não teve sua viabilidade ambiental atestada; Os Conselheiros representantes da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais – FAEMG e da Comunidade Científica, Centro Universitário de Itajubá – UNIVERSITAS votaram pelo deferimento da Licença de Instalação desde que as condicionantes previstas nas fases de LP fossem cumpridas. Ao analisar o cumprimento de condicionantes, verificou-se o descumprimento de 54, dentre as quais estão aquelas que atestariam a viabilidade ambiental e grau de impacto causado pela instalação do empreendimento; Dentre as informações complementares solicitadas consta a formalização do processo para regularização do uso de recursos hídricos para a fase de instalação (canteiro de obras, alojamento, central de concreto, lavador de veículo, central de concreto, viveiro de mudas, etc). Foi protocolado apenas o Formulário de Caracterização do Empreendimento – FCE, através do qual foi emitido FOB, listando a documentação necessária à formalização do processo, não havendo até a data de conclusão do Parecer Único o protocolo da referida documentação; Não foi apresentada, tempestivamente, a comprovação da aquisição das propriedades onde se pretendia instalar o empreendimento e nem mesmo foi assinado a declaração anexa à Resolução Semad nº 723/2008.
Cumpre ressaltar que da referida decisão, caberá Recurso nos termos dos arts. 51 a 58 da Lei Estadual nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002. Encaminho o presente Controle de Legalidade ao Sub – Secretário de Gestão e Regularização Ambiental Integrada, Dr. Danilo Vieira Júnior, para que proceda sua publicação no Diário Oficial e notifique o empreendedor.
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2011.
(a) Adriano Magalhães Chaves. Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM.
"A legalidade prevaleceu e a LI para a PCH Aiuruoca foi negada. Esta é uma notícia importante para todos os apoiadores desta luta que já dura 12 anos. E importante também em relação aos demais empreedimentos que ameaçam o Bioma Mata Atlântica, pois além de 54 condicionantes não cumpridas neste processo, a lei 11.428/2006, Lei da Mata Atlântica, foi um dos impeditivos legais. Vejam a integra da decisão abaixo. É fato que cabe recurso desta decisão, mas esta é, enfim, uma VITÓRIA!
Abraços,
Andréa e Klemens"
Controle de Legalidade
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do COPAM, tendo em vista a decisão da URC/COPAM Sul de Minas, na 59ª Reunião Ordinária, pelo deferimento da Licença de Instalação do empreendimento SPE Aiuruoca Energia S.A, contrário ao Parecer Único emitido pela equipe da SUPRAM Sul de Minas nos autos do PA COPAM nº 00140/1999/003/2007; promove CONTROLE DE LEGALIDADE, nos termos do previsto art. art. 8º, VIII, do Decreto 44.667/2007, e conforme o Ofício SUPRAM-SM Nº 2119/2009, INDEFERINDO O CITADO REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO, tendo em vista que tal decisão feriu o princípio da legalidade, que rege a Administração Pública, conforme determina o art. 37 da Constituição Federal, apresentando as seguintes ilegalidades:
Manifestação contrária à instalação do empreendimento pelo órgão gestor do Parque Estadual da Serra do Papagaio, alegando entre outros motivos que a área exerce a função de proteção de mananciais ou prevenção e forma corredor entre remanescentes de vegetação primária ou secundária em estagio avançado de regeneração; O órgão gestor da APA Serra da Mantiqueira emitiu um documento através do qual não renova a anuência, emitida na fase de Licença Prévia, tendo como principais motivos os elencados na Lei 11.428/2006, que dispõe sobre a proteção da Mata Atlântica; Vedação de supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica, nos moldes do art. 11, I, da Lei nº 11.428/2006, c/c com o art. 39, parágrafo único do Decreto 6.660/2008; Os Conselheiros representantes da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, do Departamento Nacional de Produção Mineral – 3º Distrito – DNPM, da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais – FAEMG e da Comunidade Científica, Centro Universitário de Itajubá – UNIVERSITAS votaram pelo deferimento da Licença de Instalação desde que resolvidas e sanadas as questões de ilegalidades citadas no processo. As questões de ilegalidades não foram resolvidas ou sanadas; A Licença Prévia (LP) da PCH Aiuruoca foi analisada pelos técnicos da FEAM – Fundação Estadual do Meio Ambiente, que sugeriram o indeferimento da licença à CIF/COPAM – Câmara de Infra-estrutura, por inviabilidade locacional, tendo em vista ser área inserida na Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira, entorno do Parque Estadual da Serra do Papagaio, região de Mata Atlântica, com alta prioridade de conservação para flora e fauna, sobre as quais a equipe da FEAM entendeu que o empreendimento traria significativos e irreversíveis impactos ao meio ambiente. Além disso, os estudos apresentados foram considerados inconsistentes pelo corpo técnico da FEAM, dificultando a análise e elaboração do parecer. Em 20/05/2005 a CIF/ COPAM votou contrária ao Parecer da equipe da FEAM, deferindo o pedido de Licença Prévia e solicitando aos técnicos analistas que elaborassem as condicionantes que completassem as informações necessárias à análise. A LP foi concedida, portanto, com condicionantes fundamentais para atestar a viabilidade ambiental/locacional e verificação do grau de impacto causado pela instalação do empreendimento, tais como estudos da flora, da fauna silvestre, da ictiofauna local, do patrimônio arqueológico, socioeconômico, dentre outros. Ao analisar o cumprimento de condicionantes, verificou-se o descumprimento de 54, dentre as quais estão aquelas que atestariam a viabilidade ambiental e grau de impacto causado pela instalação do empreendimento.
Assim verifica-se que o empreendimento não teve sua viabilidade ambiental atestada; Os Conselheiros representantes da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais – FAEMG e da Comunidade Científica, Centro Universitário de Itajubá – UNIVERSITAS votaram pelo deferimento da Licença de Instalação desde que as condicionantes previstas nas fases de LP fossem cumpridas. Ao analisar o cumprimento de condicionantes, verificou-se o descumprimento de 54, dentre as quais estão aquelas que atestariam a viabilidade ambiental e grau de impacto causado pela instalação do empreendimento; Dentre as informações complementares solicitadas consta a formalização do processo para regularização do uso de recursos hídricos para a fase de instalação (canteiro de obras, alojamento, central de concreto, lavador de veículo, central de concreto, viveiro de mudas, etc). Foi protocolado apenas o Formulário de Caracterização do Empreendimento – FCE, através do qual foi emitido FOB, listando a documentação necessária à formalização do processo, não havendo até a data de conclusão do Parecer Único o protocolo da referida documentação; Não foi apresentada, tempestivamente, a comprovação da aquisição das propriedades onde se pretendia instalar o empreendimento e nem mesmo foi assinado a declaração anexa à Resolução Semad nº 723/2008.
Cumpre ressaltar que da referida decisão, caberá Recurso nos termos dos arts. 51 a 58 da Lei Estadual nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002. Encaminho o presente Controle de Legalidade ao Sub – Secretário de Gestão e Regularização Ambiental Integrada, Dr. Danilo Vieira Júnior, para que proceda sua publicação no Diário Oficial e notifique o empreendedor.
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2011.
(a) Adriano Magalhães Chaves. Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM.
segunda-feira, 27 de dezembro de 2010
Publicações sobre EIA/RIMA de empreendimentos no Triângulo
O Conselho Estadual de Política Ambiental - CoPAM, torna público que a empresa Companhia Energética Vale do São Simão /fazenda Piratininga/Mat . 8733, através do Processo nº 04978/2007/006/2010, solicitou Licença Prévia e Licença de Instalação Concomitante para Ampliação, para a atividade de produção de energia termoelétrica, fabricação e refinação de açúcar e destilação de álcool, na Fazenda Piratininga com Matricula 8733, Zona Rural no Município de Santa Vitória / MG.
Informa que foram apresentados os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba, com sede na Avenida Nicomedes Alves dos Santos, nº 136, Bairro Lídice, Uberlândia / MG.
Comunica que os interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme a Deliberação Normativa CoPAM nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação .
(a) Shelley de Souza Carneiro . Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/COPAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - CoPAM, torna público que a empresa LH Engenharia e Mineração Ltda e outra / Pequena Central Hidreletrica Areado, através do Processo nº 03714/2010/001/2010, solicitou Licença Prévia e Licença de Instalação Concomitante, para a atividade de subestação de energia elétrica e barragens de geração de energia hidrelétrica, no Ribeirão Areado, Sub-bacia Rio Abaeté, Bacia Hidrográfica São Francisco na zona rural dos Municípios de Patos de Minas e Carmo do Paranaíba/MG .
Informa que foram apresentados os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba, com sede na Avenida Nicomedes Alves dos Santos, nº 136, Bairro Lídice, Uberlândia/MG.
Comunica que os interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme a Deliberação Normativa CoPAM nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação .
(a) Shelley de Souza Carneiro . Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/ COPAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
Informa que foram apresentados os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba, com sede na Avenida Nicomedes Alves dos Santos, nº 136, Bairro Lídice, Uberlândia / MG.
Comunica que os interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme a Deliberação Normativa CoPAM nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação .
(a) Shelley de Souza Carneiro . Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/COPAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - CoPAM, torna público que a empresa LH Engenharia e Mineração Ltda e outra / Pequena Central Hidreletrica Areado, através do Processo nº 03714/2010/001/2010, solicitou Licença Prévia e Licença de Instalação Concomitante, para a atividade de subestação de energia elétrica e barragens de geração de energia hidrelétrica, no Ribeirão Areado, Sub-bacia Rio Abaeté, Bacia Hidrográfica São Francisco na zona rural dos Municípios de Patos de Minas e Carmo do Paranaíba/MG .
Informa que foram apresentados os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba, com sede na Avenida Nicomedes Alves dos Santos, nº 136, Bairro Lídice, Uberlândia/MG.
Comunica que os interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme a Deliberação Normativa CoPAM nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação .
(a) Shelley de Souza Carneiro . Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/ COPAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
sexta-feira, 18 de junho de 2010
Uberaba e Nova Ponte terão PCHs
Novas PCH's para o Triângulo (como se já fossem tantos empreendimentos hidrelétricos) e canetadas pelo Estado... cadê o licenciamento ambiental? Vamos acompanhar!
Uberaba e Nova Ponte terão PCHs
Operação das Pequenas Centrais Hidrelétricas deve iniciar em 2013
Três pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) serão implantadas no Triângulo e Noroeste de Minas. O anúncio foi feito durante a assinatura de um protocolo de intenções entre o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Sérgio Barroso, e representantes da Dobrevê Energia S/A (Desa). O investimento é de R$ 264 milhões. As centrais terão capacidade instalada de 52 MW e a construção das unidades vai gerar cerca de 1,4 mil empregos diretos e indiretos.
Na região, serão instaladas as PCHs Rio Claro, em Nova Ponte e Varginha, no município de Uberaba. A previsão é de que o início de operação ocorra a partir de 2013. Ainda neste ano deve começar a implantação da PCH Mata Velha, em Unaí. A expectativa é de que as três unidades elétricas atinjam um faturamento total de R$ 39,5 milhões em 2014. Minas Gerais é o estado com maior número de pequenas centrais do Brasil. Já tem mais de 90 em operação com capacidade de geração de 589.205 KW de energia, o equivalente a 3,19% do total produzido.
Na região, serão instaladas as PCHs Rio Claro, em Nova Ponte e Varginha, no município de Uberaba. A previsão é de que o início de operação ocorra a partir de 2013. Ainda neste ano deve começar a implantação da PCH Mata Velha, em Unaí. A expectativa é de que as três unidades elétricas atinjam um faturamento total de R$ 39,5 milhões em 2014. Minas Gerais é o estado com maior número de pequenas centrais do Brasil. Já tem mais de 90 em operação com capacidade de geração de 589.205 KW de energia, o equivalente a 3,19% do total produzido.
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