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sábado, 21 de julho de 2012

Aterro para resíduos perigosos em Uberaba


# Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável

O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público que a empresa M. O. Galvão negócios e participações ltda. - Uberaba, através do Processo Nº 08233/2011/003/2012 - Classe 6, solicitou Licença Prévia para as atividades de aterro para resíduos perigosos - classe I, de origem industrial, aterro para resíduos não perigosos - classe II, de origem industrial - Uberaba/MG. Informa que foram apresentados os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba, com sede na Avenida Nicomedes Alves dos Santos, nº 136, Bairro Lídice, Uberlândia/MG. Comunica que os interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme a Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba.

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Resíduos de Saúde em Minas Gerais

O Conselho de Política Ambiental de Minas Gerais - COPAM aprovou Deliberação Normativa sobre Resíduos de Saúde. É a DN 171, de 22 de dezembro de 2011.

Ela segue a Resolução CONAMA n. 358, de 2005, quanto à classificação dos resíduos em Grupos:
Grupo A: resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção;
Grupo B: Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade
Grupo C: Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista
Grupo D: Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares
Grupo E: Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares

A DN está disponível no link abaixo:
http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/47924