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sábado, 21 de julho de 2012
Aterro para resíduos perigosos em Uberaba
# Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público que a empresa M. O. Galvão negócios e participações ltda. - Uberaba, através do Processo Nº 08233/2011/003/2012 - Classe 6, solicitou Licença Prévia para as atividades de aterro para resíduos perigosos - classe I, de origem industrial, aterro para resíduos não perigosos - classe II, de origem industrial - Uberaba/MG. Informa que foram apresentados os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba, com sede na Avenida Nicomedes Alves dos Santos, nº 136, Bairro Lídice, Uberlândia/MG. Comunica que os interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme a Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba.
sábado, 14 de julho de 2012
PCH Fazenda Salto no Rio Claro
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público que a empresa GM Rio Claro Energia e Participações s/a. / Pequena Central Hidrelétrica / pch Fazenda Salto - Nova Ponte e Uberaba, através do Processo Nº 17309/2009/001/2012, solicitou Licença Prévia, para as atividades de barragens de geração de energia - hidrelétricas - Nova Ponte e Uberaba/MG. Informa que foi apresentado o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Triângulo Mineiro
e Alto Parnaíba, com sede na Avenida Nicomedes Alves dos Santos, nº 136, Bairro Lídice, Uberlândia/MG. Comunica que os interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme a Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional Regularização Ambiental do Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
terça-feira, 28 de fevereiro de 2012
Audiência Pública Transposição do Rio Claro em Uberaba
Edital de convocação de Audiência Pública sobre o Estudo de Impacto Ambiental - EIA/RIMA do empreendimento CODAU - Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - Transposição de águas entre bacias, no município de Uberaba/MG.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, através da Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - SUPRAM TMAP, convoca os interessados a comparecer à Audiência Pública sobre o Estudo de Impacto ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) da Transposição de Águas entre Bacias - transposição do Rio Claro - Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, Processo/
COPAM/PA/nº 02153/2011/001/2011, classe 3, no município Uberaba/MG, a se realizar no dia 21 de março de 2012, às 18:30 horas, no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Uberaba, rua Dom Luis Maria Santana, nº 141 - Bairro Santa Marta, na cidade de Uberaba/MG. Informa, ainda, que o Relatório de Impacto Ambiental - RIMA se encontra à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - SUPRAM TMAP, situada à Avenida Nicomedes Alves dos Santos, nº 136, Bairro Lídice, Uberlândia/MG, no horário de 08:30 às 12:00 e das 14:00 às 16:30 horas. (a) Danilo Vieira Junior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC TMAP.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, através da Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - SUPRAM TMAP, convoca os interessados a comparecer à Audiência Pública sobre o Estudo de Impacto ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) da Transposição de Águas entre Bacias - transposição do Rio Claro - Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, Processo/
COPAM/PA/nº 02153/2011/001/2011, classe 3, no município Uberaba/MG, a se realizar no dia 21 de março de 2012, às 18:30 horas, no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Uberaba, rua Dom Luis Maria Santana, nº 141 - Bairro Santa Marta, na cidade de Uberaba/MG. Informa, ainda, que o Relatório de Impacto Ambiental - RIMA se encontra à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - SUPRAM TMAP, situada à Avenida Nicomedes Alves dos Santos, nº 136, Bairro Lídice, Uberlândia/MG, no horário de 08:30 às 12:00 e das 14:00 às 16:30 horas. (a) Danilo Vieira Junior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC TMAP.
quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
Construções feitas às margens de reservatório da Hidrelétrica de Volta Grande serão demolidas - AMDA
AMDA: Construções feitas às margens de reservatório da Hidrelétrica de Volta Grande serão demolidas
23/02/2012 Construções feitas às margens de reservatório da Hidrelétrica de Volta Grande serão demolidas
Construções e benfeitorias, feitas às margens de reservatório artificial formado pelo represamento das águas do Rio Grande para a construção da Usina Hidrelétrica de Volta Grande, no Triângulo Mineiro, deverão ser demolidas. Esta foi a sentença que o réu Sérgio Murilo Barcelos Correa recebeu da Justiça Federal de Uberaba.
Segundo a ação, o empreendimento possui área construída de 130 metros quadrados em alvenaria, compreendendo casa de veraneio e casa de depósito, ambas situadas a apenas 18 metros da cota máxima de inundação do reservatório. O local ainda possui uma fossa séptica sem qualquer anotação de responsável técnico que comprove a eficácia da mesma.
De acordo com a sentença da ação civil pública, o Instituto Estadual de Florestas (IEF) constatou a existência de nove casas e um bar e destacou ainda um imóvel em situação de risco, o que comprova o grave dano ambiental provocado.
O juiz federal Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior determinou que o proprietário deve recolher o entulho resultante da demolição, depositando-o em local indicado pelo órgão ambiental e estabeleceu prazo de até 180 dias para iniciar a recuperação da área degradada a partir de projeto previamente aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Durante o trâmite da ação, o proprietário alegou direito adquirido ao terreno e às construções. Porém, para o juiz federal, apoiando-se em julgados recentes dos tribunais superiores no sentido de que não existe direito adquirido do proprietário para poluir ou degradar o meio ambiente, “seria rematado absurdo imaginar a possibilidade de continuidade da atividade agressiva ao meio ambiente a pretexto de observância de eventual direito adquirido”, conclui.
O réu ainda terá de pagar indenização que será posteriormente fixada com base nos danos ambientais causados pela ocupação irregular.
O entorno dos lagos, onde prolifera a edificação de casas de veraneio, é considerado Área de Preservação Permanente (APP). O Ministério Público Federal (MPF) de Uberaba ajuizou mais de 400 ações solicitando demolição dos imóveis.
23/02/2012 Construções feitas às margens de reservatório da Hidrelétrica de Volta Grande serão demolidas
Construções e benfeitorias, feitas às margens de reservatório artificial formado pelo represamento das águas do Rio Grande para a construção da Usina Hidrelétrica de Volta Grande, no Triângulo Mineiro, deverão ser demolidas. Esta foi a sentença que o réu Sérgio Murilo Barcelos Correa recebeu da Justiça Federal de Uberaba.
Segundo a ação, o empreendimento possui área construída de 130 metros quadrados em alvenaria, compreendendo casa de veraneio e casa de depósito, ambas situadas a apenas 18 metros da cota máxima de inundação do reservatório. O local ainda possui uma fossa séptica sem qualquer anotação de responsável técnico que comprove a eficácia da mesma.
De acordo com a sentença da ação civil pública, o Instituto Estadual de Florestas (IEF) constatou a existência de nove casas e um bar e destacou ainda um imóvel em situação de risco, o que comprova o grave dano ambiental provocado.
O juiz federal Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior determinou que o proprietário deve recolher o entulho resultante da demolição, depositando-o em local indicado pelo órgão ambiental e estabeleceu prazo de até 180 dias para iniciar a recuperação da área degradada a partir de projeto previamente aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Durante o trâmite da ação, o proprietário alegou direito adquirido ao terreno e às construções. Porém, para o juiz federal, apoiando-se em julgados recentes dos tribunais superiores no sentido de que não existe direito adquirido do proprietário para poluir ou degradar o meio ambiente, “seria rematado absurdo imaginar a possibilidade de continuidade da atividade agressiva ao meio ambiente a pretexto de observância de eventual direito adquirido”, conclui.
O réu ainda terá de pagar indenização que será posteriormente fixada com base nos danos ambientais causados pela ocupação irregular.
O entorno dos lagos, onde prolifera a edificação de casas de veraneio, é considerado Área de Preservação Permanente (APP). O Ministério Público Federal (MPF) de Uberaba ajuizou mais de 400 ações solicitando demolição dos imóveis.
segunda-feira, 8 de agosto de 2011
Audiência Pública sobre fábrica da Petrobrás em Uberaba
Edital de convocação de Audiência Pública sobre o Estudo de Impacto Ambiental – EIA/RIMA do empreendimento Petróleo brasileiro S.A – Petrobrás, no município de Uberaba/MG
O Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, através da Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – SUPRAM TMAP, convoca os interessados a comparecer à Audiência Pública sobre o Estudo de Impacto ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) do empreendimento fabricação de produtos petroquímicos básicos a partir de nafta e/ou gás natural, empreendedor Petróleo Brasileiro S.A –
Petrobrás, Processo/COPAM/PA/nº 00148/2011/001/2011, classe 6, no município Uberaba/MG, a se realizar no dia 18 de agosto de 2011, às 18:30 horas, no Auditório do CENACOM, à Av. Filomena Cartafina, nº 152 – Jardim Recreio dos Bandeirantes, na cidade de Uberaba/MG.
Informa, ainda, que o Relatório de Impacto Ambiental - RIMA se encontra à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – SUPRAM TMAP, situada à Avenida Nicomedes Alves dos Santos, nº 136, Bairro Lídice, Uberlândia/MG, no horário de 08:30 às 16:30 horas.
(a) Augusto Henrique Lio Horta. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/COPAM/TMAP.
quinta-feira, 28 de julho de 2011
Transposição do Rio Claro, Uberaba
DOM (27/07/11)
# Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público que a empresa Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, através do Processo Nº 02153/2011/001/2011, solicitou Licença Prévia Concomitante com a Licença de Instalação para a atividade de transposição de águas entre bacias, transposição do Rio Claro, no Município de Uberaba / MG. Informa que foram apresentados os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba, com sede na Avenida Nicomedes Alves dos Santos, nº 136, Bairro Lídice, Uberlândia/MG.
Comunica que os interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme a Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização Ambiental
Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
a) Augusto Henrique Lio Horta. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/COPAM/TMAP.
http://jornal.iof.mg.gov.br/ xmlui/handle/123456789/35837
# Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público que a empresa Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, através do Processo Nº 02153/2011/001/2011, solicitou Licença Prévia Concomitante com a Licença de Instalação para a atividade de transposição de águas entre bacias, transposição do Rio Claro, no Município de Uberaba / MG. Informa que foram apresentados os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba, com sede na Avenida Nicomedes Alves dos Santos, nº 136, Bairro Lídice, Uberlândia/MG.
Comunica que os interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme a Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização Ambiental
Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
a) Augusto Henrique Lio Horta. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/COPAM/TMAP.
http://jornal.iof.mg.gov.br/
sexta-feira, 28 de janeiro de 2011
Granja de porcos despeja dejetos em fazenda
Jornal da Alterosa 1ª Edição
Granja de porcos despeja dejetos em fazenda
28 de janeiro de 2011 | |
| Uma granja que fornece carne suína para uma empresa grande de alimentos foi autuada pela poluição de um canavial e um curso d'água. A denúncia foi feita pelo dono de uma fazenda vizinha, revoltado com os danos provocados pelos dejetos descartados na propriedade dele. Clique a seguir e veja o vídeo com a reportagem da TV Alterosa http://www.alterosa.com.br/html/noticia_interna,id_sessao=7&id_noticia=48140/noticia_interna.shtml | |
sábado, 6 de novembro de 2010
Cana de Açúcar no perímetro urbano de Uberaba
Do Blog "Voz do Cerrado" de Uberaba vem uma boa notícia e um pedido à Câmara de Vereadores para revogar a permissão de plantio da cana-de-açúcar a menos de 3km da área urbana da cidade.
Prefeito em exercício Paulo Mesquita acata parecer do MP contra a cana-de-açúcar no perímetro urbano-Carta aberta aos Vereadores
Ao: Exmo. Sr.
Lourival dos Santos.
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Uberaba
Extensivo a todos os Vereadores dessa Egrégia Câmara.
N E S T A
Extensivo a todos os Vereadores dessa Egrégia Câmara.
N E S T A
Senhor Presidente e Senhores Vereadores.
Quero aqui, em nome de todos os ambientalistas do município de Uberaba, por ocasião do “Of. Nº 133-SEGOV/2010” de 27 de setembro e endereçado à Presidência dessa Casa, parabenizar o então Prefeito em exercício, Paulo Miguel de Mesquita e o Secretário Municipal Interino de Governo, Mauro Humberto Alves, que em “REGIME DE URGÊNCIA”, acatando parecer do Ministério Público, que declarou a “INCONSTITUCIONALIDADE da LC 397/2008, que revogou o dispositivo da 359/2006”, “restabelecendo-se, assim, o inciso I do artigo 313 da Lei Complementar nº 359, de 05 de dezembro de 2006”, que diz: “ART. 313 – São diretrizes para a Macrozona de Transição Urbana: I- impedimento da monocultura, especialmente da cana-de-açúcar; respeitada a distância mínima de 3.000 m.(três mil metros) a contar do limite da zona urbana da cidade de Uberaba;”, tomaram a iniciativa de tão valiosa causa.
Soube da excelente notícia através da assessoria do Vereador Itamar, que em 2008 foi solidário à nossa luta, juntamente com a então Vereadora Marilda, que votaram contra a revogação do inciso I, do ART. 313 em questão, esclarecendo que em 13 de dezembro de 2007 foi protocolada no Ministério Público uma ação civil com centenas de assinaturas, que dizia: “Pelo Cumprimento do Plano Diretor que Proíbe o Plantio de Monocultura, especialmente da Cana de Açúcar no Perímetro Urbano do Município de Uberaba (Cidade de Uberaba, Áreas de Desenvolvimento: Peirópolis, Ponte Alta, Baixa, Capelinha do Barreiro, São Basílio, Santa Fé, Parque do Café, Santa Rosa, Chácaras Praia do Rio Claro; Eixos de Desenvolvimento / Rodovias BR-050 e 262 / trechos, com faixas de transição de 1000 metros, 500 em cada margem e Avenida Filomena Cartafina, com área de transição de 2000 metros, 1000 em cada margem); Distritos Industriais; Diretrizes para a Macrozona de Transição Urbana; Sítios Paleontológicos, Históricos, Científicos e Culturais; e Cumprimento da Lei Orgânica do Município de Uberaba, que estabelece o limite de 10% do total da área do município para o plantio da cana-de-açúcar”. Assinaturas essas que me sinto aqui representando-as, novamente. Maiores informações podem ser encontradas no blog “Voz do Cerrado” ou levadas à essa Casa pessoalmente, se assim for necessário.
Convém destacar que a “Seção III – Da Macrozona de Transição Urbana, ART. 312 – A Macrozona de Transição Urbana é constituída pelas áreas situadas nas franjas da zona urbana da Cidade e dos Núcleos de Desenvolvimento, situados no meio rural” está em vigência, e portanto, todo o Município de Uberaba deve ser defendido e não apenas a Cidade de Uberaba.
Continuando, conforme esclarece a mensagem nº 144 de 2010, do então Prefeito em exercício Paulo Mesquita, “Estamos diante do instituto conhecido como REPRISTINAÇÃO. “A repristinação ocorre quando uma lei é revogada por outra, e posteriormente, a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei (...). “A repristinação pode ser compreendida como uma restauração, ou seja, uma forma de se voltar a uma passada estrutura ou situação jurídica”.
E continua: “É certo que a Administração Municipal está movida por um sentimento comum da sociedade, que tem sofrido com as queimadas próximas às suas casas. Da mesma forma o projeto também tem a clara intenção de preservação do meio ambiente.
Desta forma, esperamos a aprovação do presente projeto para atender a determinação da Procuradoria Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, bem como, manter nossa legislação em favor do Meio Ambiente”, finaliza a mensagem.
Estamos diante de um fato histórico para o meio ambiente e a qualidade de vida de toda comunidade uberabense.
Sendo assim, solicitamos veementemente ao nobre Presidente e aos nobres Vereadores, representantes do bem comum de nossa sociedade, a APROVAÇÃO do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 23/2010 que “Revoga a Lei Complementar Municipal Nº 397/2008 que” “Revoga o dispositivo da Lei Complementar Nº 359, de 05 de dezembro de 2006, que institui o Plano Diretor do Município de Uberaba”, “e contém outras disposições”, anexa ao ofício já mencionado.
Salientamos a valorosa contribuição da Promotoria do Meio Ambiente, em especial ao Promotor Carlos Valera, imprescindível para que a defesa do bem comum e do meio ambiente do município de Uberaba seja restaurada.
Finalizando, temos plena certeza de que o Plano Diretor, amplamente discutido e aprovado por toda a população de Uberaba, será respeitado, restaurado e fiscalizado pelos digníssimos Senhores Vereadores.
À inteira disposição dessa Casa.
Atenciosamente,
Uberaba, 5 de novembro de 2010
Uberaba, 5 de novembro de 2010
CARLOS MARCOS PEREZ ANDRADE
Ambientalista, Relator do abaixo assinado da sociedade civil encaminhado ao Ministério Público em 13 de dezembro de 2007 e Coordenador do blog “Voz do Cerrado”.
quinta-feira, 9 de setembro de 2010
Técnicos da Secretaria de Agricultura orientam pecuaristas sobre os riscos dos pastos em degradação
Jornal de Uberaba
Parte do solo ocupado por bovinos em Uberaba está degradada ou em degradação. Essa prática tem preocupado as autoridades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pois pode prejudicar a pecuária uberabense.
Segundo o secretário Municipal de Agricultura, José Humberto Guimarães, hoje boa parcela dos 127 mil hectares de pasto existente em Uberaba está degradada ou em degradação. "O pasto quando está sendo degradado reduz a capacidade de produção de volumosos. Hoje consideramos uma unidade animal por hectare. Então, esses pastos acabam suportando 0,6 animais", explica José Humberto.
Para o secretário Municipal de Agricultura, os pecuaristas optam pela prática da degradação em pastos por não terem recursos para realizar a revitalização dos mesmos, ou plantar lavouras. "Muitos não têm condições financeiras para desenvolver uma boa revitalização ou dar início a plantação de lavouras".
Atualmente 25% da área de pastos em Uberaba está degradada. "O que caracteriza essa degradação são as pastagens com poucas touceiras de capim, excesso de trilhas, entre outros fatores. Os bovinos preferem os pastos verdes, vistosos, e quando não acham fazem trilhas à procura de comida, o que acaba degradando ainda mais a área. Uma vaca de 450 kg precisa de 60 kg de capim verde por dia para ingerir, mas ela consegue apenas 30, pois o restante está degradado e assim ela acaba tendo que andar mais a procura do seu alimento".
Ainda de acordo com José Humberto, esses tipos de pastos não recebem a aplicação de corretivos e nem de fertilizantes. "Com isso, eles perdem o poder de rebrotar".
Orientação - Os membros da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento disponibilizam aos pecuaristas de Uberaba orientação gratuita para que eles revitalizem seus pastos e tenham mais êxito na pecuária que praticam.
"Ensinamos como eles podem ter um pasto de qualidade e gastando o mínimo possível. Oferecemos toda a orientação técnica necessária para um plantio saudável e promissor para os pecuaristas", conclui.
Parte do solo ocupado por bovinos em Uberaba está degradada ou em degradação. Essa prática tem preocupado as autoridades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pois pode prejudicar a pecuária uberabense.
Segundo o secretário Municipal de Agricultura, José Humberto Guimarães, hoje boa parcela dos 127 mil hectares de pasto existente em Uberaba está degradada ou em degradação. "O pasto quando está sendo degradado reduz a capacidade de produção de volumosos. Hoje consideramos uma unidade animal por hectare. Então, esses pastos acabam suportando 0,6 animais", explica José Humberto.
Para o secretário Municipal de Agricultura, os pecuaristas optam pela prática da degradação em pastos por não terem recursos para realizar a revitalização dos mesmos, ou plantar lavouras. "Muitos não têm condições financeiras para desenvolver uma boa revitalização ou dar início a plantação de lavouras".
Atualmente 25% da área de pastos em Uberaba está degradada. "O que caracteriza essa degradação são as pastagens com poucas touceiras de capim, excesso de trilhas, entre outros fatores. Os bovinos preferem os pastos verdes, vistosos, e quando não acham fazem trilhas à procura de comida, o que acaba degradando ainda mais a área. Uma vaca de 450 kg precisa de 60 kg de capim verde por dia para ingerir, mas ela consegue apenas 30, pois o restante está degradado e assim ela acaba tendo que andar mais a procura do seu alimento".
Ainda de acordo com José Humberto, esses tipos de pastos não recebem a aplicação de corretivos e nem de fertilizantes. "Com isso, eles perdem o poder de rebrotar".
Orientação - Os membros da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento disponibilizam aos pecuaristas de Uberaba orientação gratuita para que eles revitalizem seus pastos e tenham mais êxito na pecuária que praticam.
"Ensinamos como eles podem ter um pasto de qualidade e gastando o mínimo possível. Oferecemos toda a orientação técnica necessária para um plantio saudável e promissor para os pecuaristas", conclui.
quinta-feira, 2 de setembro de 2010
Queimadas castigam Uberaba
Jornal de Uberaba
O número de incêndios na cidade e região aumentou mais de 50% com base em informações do 8° Batalhão do Bombeiro Militar (BBM) em Uberaba. Embora crítica, a situação não chegou a um patamar alarmante. "Ainda não precisamos convocar os nossos esforços para atender as ocorrências diárias", revela o tenente BM Ronaldo Maximiliano Ramos Batista.
Segundo o bombeiro, anteontem, os integrantes que estavam em serviço quase não foram suficientes para atender a demanda de ocorrências do dia. "Estivemos prestes a acionar os nossos comandos do segundo e terceiro esforços".
O tenente Maximiliano explica, que os comandos de esforços são aqueles bombeiros que não estão em serviço. "Os militares que estão em folga ou dispensa é que formam o nosso segundo e terceiro esforços. Caso haja necessidade, eles são convocados para ajudar nos atendimentos em dias que não os cabem".
Hoje, o 8° BBM é composto por 105 bombeiros que trabalham na escala 24 por 48 horas. "Trinta deles operam diariamente, formando o primeiro esforço da corporação", explica o tenente.
Quanto aos bombeiros encarregados pelo trabalho administrativo, a equipe é formada por 50 integrantes. (RV)
O número de incêndios na cidade e região aumentou mais de 50% com base em informações do 8° Batalhão do Bombeiro Militar (BBM) em Uberaba. Embora crítica, a situação não chegou a um patamar alarmante. "Ainda não precisamos convocar os nossos esforços para atender as ocorrências diárias", revela o tenente BM Ronaldo Maximiliano Ramos Batista.
Segundo o bombeiro, anteontem, os integrantes que estavam em serviço quase não foram suficientes para atender a demanda de ocorrências do dia. "Estivemos prestes a acionar os nossos comandos do segundo e terceiro esforços".
O tenente Maximiliano explica, que os comandos de esforços são aqueles bombeiros que não estão em serviço. "Os militares que estão em folga ou dispensa é que formam o nosso segundo e terceiro esforços. Caso haja necessidade, eles são convocados para ajudar nos atendimentos em dias que não os cabem".
Hoje, o 8° BBM é composto por 105 bombeiros que trabalham na escala 24 por 48 horas. "Trinta deles operam diariamente, formando o primeiro esforço da corporação", explica o tenente.
Quanto aos bombeiros encarregados pelo trabalho administrativo, a equipe é formada por 50 integrantes. (RV)
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