sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Mensagem recebida sobre indeferimento da PCH Airuoca no Sul de Minas. Uma vitória importante!


"A legalidade prevaleceu e a LI para a PCH Aiuruoca foi negada. Esta é uma notícia importante para todos os apoiadores desta luta que já dura 12 anos. E importante também em relação aos demais empreedimentos que ameaçam o Bioma Mata Atlântica, pois além de 54 condicionantes não cumpridas neste processo, a lei 11.428/2006, Lei da Mata Atlântica, foi um dos impeditivos legais. Vejam a integra da decisão abaixo. É fato que cabe recurso desta decisão, mas esta é, enfim, uma VITÓRIA!
Abraços,
Andréa e Klemens"

 
Controle de Legalidade
 
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do COPAM, tendo em vista a decisão da URC/COPAM Sul de Minas, na 59ª Reunião Ordinária, pelo deferimento da Licença de Instalação do empreendimento SPE Aiuruoca Energia S.A, contrário ao Parecer Único emitido pela equipe da SUPRAM Sul de Minas nos autos do PA COPAM nº 00140/1999/003/2007; promove CONTROLE DE LEGALIDADE, nos termos do previsto art. art. 8º, VIII, do Decreto 44.667/2007, e conforme o Ofício SUPRAM-SM Nº 2119/2009, INDEFERINDO O CITADO REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO, tendo em vista que tal decisão feriu o princípio da legalidade, que rege a Administração Pública, conforme determina o art. 37 da Constituição Federal, apresentando as seguintes ilegalidades:
 
Manifestação contrária à instalação do empreendimento pelo órgão gestor do Parque Estadual da Serra do Papagaio, alegando entre outros motivos que a área exerce a função de proteção de mananciais ou prevenção e forma corredor entre remanescentes de vegetação primária ou secundária em estagio avançado de regeneração; O órgão gestor da APA Serra da Mantiqueira emitiu um documento através do qual não renova a anuência, emitida na fase de Licença Prévia, tendo como principais motivos os elencados na Lei 11.428/2006, que dispõe sobre a proteção da Mata Atlântica; Vedação de supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica, nos moldes do art. 11, I, da Lei nº 11.428/2006, c/c com o art. 39, parágrafo único do Decreto 6.660/2008; Os Conselheiros representantes da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, do Departamento Nacional de Produção Mineral – 3º Distrito – DNPM, da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais – FAEMG e da Comunidade Científica, Centro Universitário de Itajubá – UNIVERSITAS votaram pelo deferimento da Licença de Instalação desde que resolvidas e sanadas as questões de ilegalidades citadas no processo. As questões de ilegalidades não foram resolvidas ou sanadas; A Licença Prévia (LP) da PCH Aiuruoca foi analisada pelos técnicos da FEAM – Fundação Estadual do Meio Ambiente, que sugeriram o indeferimento da licença à CIF/COPAM – Câmara de Infra-estrutura, por inviabilidade locacional, tendo em vista ser área inserida na Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira, entorno do Parque Estadual da Serra do Papagaio, região de Mata Atlântica, com alta prioridade de conservação para flora e fauna, sobre as quais a equipe da FEAM entendeu que o empreendimento traria significativos e irreversíveis impactos ao meio ambiente. Além disso, os estudos apresentados foram considerados inconsistentes pelo corpo técnico da FEAM, dificultando a análise e elaboração do parecer. Em 20/05/2005 a CIF/ COPAM votou contrária ao Parecer da equipe da FEAM, deferindo o pedido de Licença Prévia e solicitando aos técnicos analistas que elaborassem as condicionantes que completassem as informações necessárias à análise. A LP foi concedida, portanto, com condicionantes fundamentais para atestar a viabilidade ambiental/locacional e verificação do grau de impacto causado pela instalação do empreendimento, tais como estudos da flora, da fauna silvestre, da ictiofauna local, do patrimônio arqueológico, socioeconômico, dentre outros. Ao analisar o cumprimento de condicionantes, verificou-se o descumprimento de 54, dentre as quais estão aquelas que atestariam a viabilidade ambiental e grau de impacto causado pela instalação do empreendimento.
Assim verifica-se que o empreendimento não teve sua viabilidade ambiental atestada; Os Conselheiros representantes da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais – FAEMG e da Comunidade Científica, Centro Universitário de Itajubá – UNIVERSITAS votaram pelo deferimento da Licença de Instalação desde que as condicionantes previstas nas fases de LP fossem cumpridas. Ao analisar o cumprimento de condicionantes, verificou-se o descumprimento de 54, dentre as quais estão aquelas que atestariam a viabilidade ambiental e grau de impacto causado pela instalação do empreendimento; Dentre as informações complementares solicitadas consta a formalização do processo para regularização do uso de recursos hídricos para a fase de instalação (canteiro de obras, alojamento, central de concreto, lavador de veículo, central de concreto, viveiro de mudas, etc). Foi protocolado apenas o Formulário de Caracterização do Empreendimento – FCE, através do qual foi emitido FOB, listando a documentação necessária à formalização do processo, não havendo até a data de conclusão do Parecer Único o protocolo da referida documentação; Não foi apresentada, tempestivamente, a comprovação da aquisição das propriedades onde se pretendia instalar o empreendimento e nem mesmo foi assinado a declaração anexa à Resolução Semad nº 723/2008.
Cumpre ressaltar que da referida decisão, caberá Recurso nos termos dos arts. 51 a 58 da Lei Estadual nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002. Encaminho o presente Controle de Legalidade ao Sub – Secretário de Gestão e Regularização Ambiental Integrada, Dr. Danilo Vieira Júnior, para que proceda sua publicação no Diário Oficial e notifique o empreendedor.
 
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2011.
(a) Adriano Magalhães Chaves. Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM.

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Qualidade das Águas em Minas Gerais

No linka abaixo, o Boletim Informativo "Qualidade das Águas e Responsabilidades", referentes ao Índice de Qualidade das Águas - IQA e ao Índice de Contaminação por Tóxicos - ICT das bacias hidrográficas mineiras.

O material encontra-se disponível no site do IGAM - Qualidade das Águas -  Regionais:
http://www.igam.mg.gov.br/qualidade-das-aguas/regionais

O boletim traz, sinteticamente, os resultados do ICT (contaminação por tóxicos Alta, Média ou Baixa nos pontos de coleta) e do IQA (Bom, Médio, Ruim para os principais rios da bacia).

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Granja de porcos despeja dejetos em fazenda

Jornal da Alterosa 1ª Edição

Granja de porcos despeja dejetos em fazenda

28 de janeiro de 2011
Uma granja que fornece carne suína para uma empresa grande de alimentos foi autuada pela poluição de um canavial e um curso d'água.

Clique e veja as imagens

A denúncia foi feita pelo dono de uma fazenda vizinha, revoltado com os danos provocados pelos dejetos descartados na propriedade dele.

Clique a seguir e veja o vídeo com a reportagem da TV Alterosa
http://www.alterosa.com.br/html/noticia_interna,id_sessao=7&id_noticia=48140/noticia_interna.shtml

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Audiência Pública Hidrovia Rio Paranaíba

AUDIÊNCIA PÚBLICA
SUSTENTABILIDADE NO RIO PARANAÍBA: NASCE UMA HIDROVIA
(Trecho Usina de Itumbiara a Usina de Cachoeira Dourada)

Data: 03 de Fevereiro de 2011
Horário: 14 h
Local: Prefeitura Municipal de Itumbiara, Palácio 12 de Outubro, Avenida Itumbiara, nº 13, Vila de Furnas
Realização: Prefeitura Municipal de Itumbiara, Agência Municipal de Meio Ambiente de Itumbiara e demais parceiros
Secretaria Executiva do CBH-Paranaíba
Rua Padre Félix, nº 140, Centro
CEP 75.503-130 Itumbiara-GO
FONE: (64) 3433-0499

Paralisação da MG-455, Uberlândia - Campo Florido

Publicada no Minas Gerais, diário oficial do Estado, ordem do DER-MG, paralisando as obras da rodovia Uberlândia-Campo Florido.

CONTRATANTE: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais – DER/MG. Contratada: ARAGUAIA ENGENHARIA
LTDA. Instrumento: Ordem de paralisação em 01/12/10, ao contrato
PRC-22.026/10 fica essa contratada, solicitada a paralisar a execução
dos serviços de melhoramento e pavimentação do trecho Uberlândia
– Campo Florido, da Rodovia MGC-455, sub-trecho Uberlândia – Rio
Cabaçal, sob circunscrição da 11ª CRG do DER/MG – Uberlândia /MG
( Lote 01), pertencentes ao Plano Plurianual da Ação Governamental-
PPAG. Processo nº:86.040/10-7

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

IEF - Lei adapta classificação de áreas de proteção de mananciais em Minas Gerais aos parâmetros da legislação federal


Lei adapta classificação de áreas de proteção de mananciais em Minas Gerais aos parâmetros da legislação federal

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O governador Antonio Anastasia sancionou, nesta quarta-feira (12), lei que institui alterações na Lei Estadual 14.309/02, que dispõe sobre políticas florestais e de proteção à biodiversidade no Estado.O objetivo é adequar a classificação de áreas de proteção de mananciais da Lei Estadual à legislação federal. A sanção ocorreu durante reunião do governador com o secretário de Estado de Meio Ambiente, Adriano Magalhães, no Palácio Tiradentes.
As áreas de proteção de mananciais, que anteriormente eram classificadas como Unidades de Conservação de Proteção Integral, passam a ser classificadas como Unidades de Conservação de Uso Sustentável. Tal adequação permitirá o manejo aprimorado dessas áreas que são extensas e, muitas vezes, estão localizadas em zonas urbanas. O antigo enquadramento impossibilitava inúmeros empreendimentos, muitos dos quais de interesse público.
Em razão dessa alteração, as Áreas de Proteção Especial (APEs) do Estado, assim como aquelas instituídas pelos municípios, com a finalidade de proteção de mananciais serão reavaliadas, visando a enquadrar estas áreas na nova legislação estadual.
Outra alteração instituída pela lei se refere aos mecanismos de criação e alteração de limites e reclassificação das unidades de conservação.  O novo texto ajusta-se à Legislação Federal, adequando-se ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
Veja o texto atualizado da lei, aqui.

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Publicações sobre EIA/RIMA de empreendimentos no Triângulo

O Conselho Estadual de Política Ambiental - CoPAM, torna público que a empresa Companhia Energética Vale do São Simão /fazenda Piratininga/Mat . 8733, através do Processo nº 04978/2007/006/2010, solicitou Licença Prévia e Licença de Instalação Concomitante para Ampliação, para a atividade de produção de energia termoelétrica, fabricação e refinação de açúcar e destilação de álcool, na Fazenda Piratininga com Matricula 8733, Zona Rural no Município de Santa Vitória / MG.
Informa que foram apresentados os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba, com sede na Avenida Nicomedes Alves dos Santos, nº 136, Bairro Lídice, Uberlândia / MG.
Comunica que os interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme a Deliberação Normativa CoPAM nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação .
(a) Shelley de Souza Carneiro . Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/COPAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.

O Conselho Estadual de Política Ambiental - CoPAM, torna público que a empresa LH Engenharia e Mineração Ltda e outra / Pequena Central Hidreletrica Areado, através do Processo nº 03714/2010/001/2010, solicitou Licença Prévia e Licença de Instalação Concomitante, para a atividade de subestação de energia elétrica e barragens de geração de energia hidrelétrica, no Ribeirão Areado, Sub-bacia Rio Abaeté, Bacia Hidrográfica São Francisco na zona rural dos Municípios de Patos de Minas e Carmo do Paranaíba/MG .
Informa que foram apresentados os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba, com sede na Avenida Nicomedes Alves dos Santos, nº 136, Bairro Lídice, Uberlândia/MG.
Comunica que os interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme a Deliberação Normativa CoPAM nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação .
(a) Shelley de Souza Carneiro . Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/ COPAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Usina de cana vai asfaltar rodovia

Usina de cana vai asfaltar rodovia
Investimento para a pavimentação dos 40 quilômetros da rodovia será de R$ 38 milhões
Atualizada: 22/12/2010 - 15h52min
O Governo de Minas e a Companhia Energética de Açúcar e Álcool Vale do Tijuco Ltda (CMAA) assinaram, ontem, contrato de parceria por meio da Unidade Parceria Público-Privada (PPP) para pavimentação de uma rodovia de 40 quilômetros ligando a BR-050, entre Uberlândia e Uberaba, à MG-455, que liga Uberlândia a Campo Florido. O investimento é de R$ 38 milhões. As obras de infraestrutura serão arcadas pela Usina Vale do Tijuco, que será reembolsada conforme a geração de um novo ICMS. “Estamos construindo uma estrada que vai, além de viabilizar a implantação da Usina Vale do Tijuco no Triângulo Mineiro, atender, no mínimo, a 30 outras empresas da região e elevar a qualidade de vida da população local”, afirmou o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Sérgio Barroso.

Com a assinatura desse contrato de parceria, Minas Gerais alcança mais de mil quilômetros de rodovias viabilizadas por parcerias público-privadas espalhadas por todo o Estado, atingindo cerca de R$ 800 milhões em investimentos.
A Usina Vale do Tijuco é a primeira etapa de um projeto que tem por objetivo criar um cluster de três usinas, sendo uma no município de Uberaba e duas no município de Uberlândia. O cluster atingirá um total de 9,6 milhões de toneladas de cana moída por ano e capacidade potencial de co-geração de energia de 210 MW.

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Bacana o comentário do leitor, abaixo:

Alexandre B.Souza
22/12/2010 - 10h54min
A captação de grandes empresas para o Estado de Minas e o Município de Uberlândia são sempre bem vindos , pois geram mais desenvolvimento, impostos e empregos. Todavia existem alguns fatores que devem ser mensurados, trata-se dos impactos ambientais e sociais. Com a instalação de usinas álcool-açucareiras é lógico deduzir que será cada vez mais incentivado e valorizado a produção de cana. Será que as outras culturas de grãos indispensáveis à subsistência humana terão o mesmo incentivo econômico? Caso isso não ocorra é natural pensar que os alimentos ficarão cada vez mais caros, dificultando o combate à fome. Buscar a conciliação entre o desenvolvimento e os impactos sociais e ambientais advindos é o maior desafio para a ciência e a sociedade neste século.

sábado, 11 de dezembro de 2010

MPF/MG acusa ex-superintendente da Supram de conceder autorização em desacordo com normas ambientais

09/12/2010 MPF/MG acusa ex-superintendente da Supram de conceder autorização em desacordo com normas ambientais 


O ex-superintendente da Região Central Metropolitana de Meio Ambiente, José Flávio Mayrink Pereira, foi denunciado pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) pelo crime previsto no artigo 67 da Lei 9.605/98. Ele é acusado de conceder autorização em desacordo com normas ambientais para a construção do complexo industrial do Aeroporto de Confins.

Segundo a DN Copam 74, a autorização ambiental de funcionamento (AAF) é um instrumento previsto para substituir o licenciamento ambiental quando os empreendimentos forem de pequeno porte - com impacto ambiental pouco significativo. 


No entanto, a AAF não pode ser expedida quando se trata de empreendimento a ser instalado em unidade de conservação, conforme Resolução 10/88 do Conama e Deliberações Normativas 94/06 e 123/08, do Copam. O fato se deve em virtude da fragilidade e importância ambiental das áreas protegidas, como é o caso do distrito industrial, no qual se encontra inserido a APA Carste de Lagoa Santa.

A autorização ambiental de funcionamento para o distrito industrial foi expedida em 2006, mesmo tendo o MPF, em conjunto com o Ministério Público Estadual, expedido recomendação conjunta ressaltando a inaplicabilidade de tal instrumento em unidades de conservação. O então presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) acatou a recomendação e a primeira AFF foi suspensa.

No ano de 2007, em uma reunião realizada na sede do MPF em Belo Horizonte, com participação de dirigentes de órgãos ambientais, inclusive do secretário de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais, foi ressaltada a impossibilidade de mera autorização ambiental para implantação de empreendimentos na APA Lagoa Santa.

Porém, no mesmo ano, outra AFF foi emitida, desta vez por Mayrink, então superintendente da Supram Central. Essa nova autorização somente chegou ao conhecimento do MPF há aproximadamente quatro meses, com o início efetivo das obras de instalação do distrito industrial, em face de fiscalização do ICMBio, atual gestor da APA. 


Mayrink também concedeu AAF para mineração no Poço Soberbo e para Estrada Rio do Peixe. Ambos os casos geraram polêmica e discussão por tratarem-se de empreendimentos instalados em áreas de grande importância ambiental. No caso da mineração no Poço Soberbo, a AAF foi caçada no ano passado e está suspensa. Já o empreendimento na Estrada Rio do Peixe foi convocado para licenciamento e o processo ainda se encontra dentro do prazo de formalização. 

O MPF considera que Mayrink violou deliberadamente as normas que regulam a proteção ao meio ambiente, incorrendo no crime previsto pelo artigo 67 da lei de crimes ambientais ("conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público"). Se condenado, o acusado deverá cumprir pena que varia de um a três anos de detenção.

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

MMA inicia eleição para entidades ambientalistas participarem do Conama

MMA inicia eleição para entidades ambientalistas participarem do Conama

09/12/2010 21:07 - Portal Brasil
Começou o processo eleitoral das entidades ambientalistas que ocuparão as vagas destinadas ao Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA) no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) para o mandato de dois anos (2011-2013). 
Serão eleitas 11 entidades ambientalistas, cadastradas regularmente há pelo menos um ano no CNEA, sendo duas para cada uma das cinco regiões geográficas do País e uma dentre entidades de âmbito nacional, mediante registro prévio de candidatura. 
O registro de candidaturas deve ser feito por escrito até o dia 31 de dezembro de 2010 e deve ser encaminhando ao presidente da Comissão Eleitoral com o nome e a região da entidade candidata, incluindo também a indicação da vaga à qual concorre: regional ou nacional. 
O comunicado pode ser encaminhado por e-mail: cnea@mma.gov.br, ou por fax: (61) 2028-1576 ou via postal para o CNEA, da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental (Saic), endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 9° andar, CEP 70.680-090, Brasília-DF. 
De 4 de janeiro a 3 de fevereiro de 2011 será o período de votação e as entidades ambientalistas com inscrição no CNEA homologada até 22 de novembro de 2009 poderão escolher duas entidades ambientalistas da mesma região geográfica em que se encontram e uma entidade ambientalista nacional. O resultado final será divulgado dia 16 de fevereiro. 
Na última eleição, 65% das entidades cadastradas participaram da votação. Com a atualização dos dados das entidades, como endereço e telefone, a Comissão Eleitoral espera superar esse número. "Na mesma época da eleição passada, 200 cartas já tinham voltado por alguma impropriedade de endereço ou mudança de sede da entidade, mas nesta eleição esse número já baixou para 90 cartas", garante Lamberto Wis, representante da presidência da Comissão Eleitoral. 
Agora um grupo de trabalho está verificando os contatos dessas entidades que ainda não receberam a comunicação para aperfeiçoar o cadastro e informar as instituições o quanto antes. "Queremos garantir que o máximo de entidades sejam avisadas sobre o processo eleitoral, de forma que participem efetivamente da votação e o Conama tenha uma bancada ambientalista que de fato represente as entidades", destacou Lamberto.  
As entidades ambientalistas eleitas deverão apresentar até 25 de fevereiro de 2011, cópias autenticadas de seus atos constitutivos, ata da última eleição de sua diretoria e a indicação dos nomes de três pessoas, um titular e dois suplentes, que deverão integrar o Plenário do Conama. Os documentos e o prazo também valem para as entidades reeleitas.
As entidades ambientalistas eleitas deverão assumir o compromisso de respeitar a Carta de Princípios das Entidades Ambientalistas representantes do CNEA em Órgãos Colegiados.
Acesse na íntegra da Portaria que estabelece o calendário e as regras para a eleição,aqui 

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Feam: Uberlândia têm 8 áreas de contaminação

Feam: Uberlândia têm 8 áreas de contaminação
Em todo o estado de Minas gerais são 439 áreas contaminadas
Danielle Costa - Especial para o CORREIO
Atualizada: 07/12/2010 - 19h10min
Seis postos de combustíveis, um terminal de armazenamento e distribuição de derivados de petróleo e álcool combustível e uma empresa de reciclagem de pilhas e baterias, em Uberlândia, estão no Inventário de Áreas Suspeitas de Contaminação e Contaminadas do Estado de Minas Gerais 2010, divulgado pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam). Destas, seis áreas estão classificadas como contaminadas, sendo três sob intervenção e três sob investigação. As outras duas estão em processo de monitoramento para reabilitação. Em todo o estado de Minas gerais são 439 áreas contaminadas, sendo 77% delas pela atividade de postos de combustíveis.

De acordo com Rodrigo Angelis Alvarez, Superintendente da Superintendência Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Recursos Hídricos (Supram) do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, a maioria dos contaminadores são postos de combustíveis por causa da própria característica da substância existente nesse setor. “É uma atividade que trabalha com o combustível. Outro fator é que geralmente essas áreas são de postos mais antigos que não se adequaram. Equipamentos com prazo de validade que não são trocados podem aumentar o risco de contaminação”, afirmou. Ainda segundo ele, a quantidade de áreas de Uberlândia citadas no relatório é normal para uma cidade do porte do município e indica que o setor precisa se adequar às normas.

Um dos postos de combustíveis citados no inventário da Feam está localizado no bairro Martins, setor central de Uberlândia. Segundo Fernando Junqueira de Souza, proprietário do posto, o problema no local já foi resolvido. “Faço monitoramento de estoque de combustíveis diariamente e em um dia percebi um derramamento de cerca de 200 litros de óleo diesel. A causa foi um defeito na junção da bomba que fica abaixo do nível do solo. Tenho muita preocupação com o meio ambiente e o problema foi resolvido logo. Em 11 anos, nunca tinha acontecido nada aqui desse tipo”, disse.

Palestras
Segundo Bernardo Souto, advogado de meio ambiente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados do Petróleo do Estado de Minas Gerais (Minaspetro), a tendência é que a proporção de postos de combustíveis na lista a ser divulgada nos próximos anos diminua. “O Minaspetro tem investido em educação por meio de ciclos de palestras em congressos realizados todos os anos. Incentivamos o aprimoramento tecnológico dos postos para prevenir a contaminação”, disse. Ainda de acordo com ele, o licenciamento dos postos é algo recente, que influencia na existência de um percentual considerável de postos na lista. “Antes não existia uma legislação própria que regulamentava que o posto tinha que ter equipamentos para resguardar o meio ambiente, por exemplo. Eles funcionavam e a exigência de adequação veio com o licenciamento em 2002”, disse.

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Feam divulga nova lista de áreas contaminadas do Estado

A Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) divulgou o Inventário de Áreas Suspeitas de Contaminação e Contaminadas do Estado de Minas Gerais, contendo a Lista de Áreas Contaminadas e Reabilitadas, referente ao ano de 2010. De acordo com a publicação, Minas Gerais tem 439 áreas contaminadas e, destas, 56 estão na condição de reabilitadas para os usos específicos.


 
 
 
Gestão de Áreas Contaminadas
 
 
 
Dados 2010

 
 
Uberlândia
 
pág. 428 a 435
 

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Empreendedores dispõem de novo portal para declarações ambientais

Empreendedores dispõem de novo portal para declarações ambientais
 
Desde o mês de novembro, os empreendedores de Minas Gerais devem enviar as informações para o Banco de Declarações Ambientais (BDA) acessando um novo endereço na internet. As pessoas físicas e jurídicas responsáveis pelo gerenciamento de resíduos sólidos industriais e minerários, por áreas contaminadas, por barragens e pela gestão de efluentes líquidos devem se cadastrar no sistema para ter acesso aos formulários.
 
As informações devem ser enviadas anualmente à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam / http://www.feam.br/ ) e o preenchimento é exclusivamente digital. Os dados são destinados à elaboração de relatórios anuais sobre áreas onde são desenvolvidas as atividades em questão para o desenvolvimento de novos indicadores ambientais. A ferramenta também é aplicada na atualização de procedimentos de regularização ambiental e no planejamento de ações de fiscalização do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema).
 
O envio de declarações para o BDA teve início em 2008 em cumprimento às metas estabelecidas no Projeto Estruturador de Resíduos Sólidos da Feam tendo como principal objetivo o aprimoramento da gestão das informações prestadas pelos empreendedores em atendimento aos requisitos da legislação vigente.
 
Os formulários estão disponíveis no endereço http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br.
 
As dúvidas sobre o preenchimento e envio eletrônico dos formulários podem ser esclarecidas pelos telefones (31) 3915-1587, (31) 3915-1588 e (31) 3915-1589 ou pelo endereço eletrônicosuporte.sisema@meioambiente.mg.gov.br