segunda-feira, 2 de abril de 2012

Resolução sobre máximos de outorga de água

Resolução Conjunta SEMAD-IGAM nº 1548, de 29 de março 2012 .

Dispõe sobre a vazão de referência para o cálculo da disponibilidade  hídrica superficial nas bacias hidrográficas do Estado.
O SECRETáRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTáVEL e a DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS áGUAS no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH aprovou o Plano Estadual de Recursos Hídricos, em sua 66ª Reunião Extraordinária, ocorrida em 27 de outubro de 2010.
Considerando que o Plano Estadual de Recursos Hídricos, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45 .565, de 22 de março de 2011, apontou novos critérios e procedimentos para outorga de uso de recursos hídricos no Estado de Minas Gerais,
Considerando que o disposto no artigo 199, inciso II, alínea d, e no artigo 207, inciso xVII, da Lei Delegada nº 180/2011 .

RESOLVEM:
Art . 1º Fica estabelecida a Q7,10 (vazão mínima de sete dias de duração e dez anos de recorrência) como vazão de referência a ser utilizada para o cálculo da disponibilidade hídrica superficial nas bacias hidrográficas do Estado.
Art . 2º O limite máximo de captações e lançamentos a serem outorgados nas bacias hidrográficas do Estado, por cada seção considerada em condições naturais, será de 50% (cinquenta por cento) da Q7,10,
ficando garantidos a jusante de cada derivação, fluxos residuais mínimos equivalentes a 50% (cinquenta por cento) da Q7,10 .
§1º Nas bacias hidrográficas dos Rios Jequitaí, Pacuí, Urucuia, Pandeiros, Verde Grande, Pará, Paraopeba e Velhas, o limite máximo de captações a serem outorgadas por cada seção considerada em condições
naturais será de 30% (trinta por cento) da Q7,l0, ficando garantidos a jusante de cada derivação, fluxos residuais mínimos equivalentes a 70% (setenta por cento) da Q7,l0 .
§2º Nas áreas declaradas pelo IGAM como sendo de conflito pelo uso da água e que estejam situadas nas bacias hidrográficas mencionadas no §1º deste artigo, o percentual outorgável será de 50% (cinqüenta por
cento) da Q7,l0 com vistas a mitigar os conflitos existentes.
Art . 3º Excepcionalmente poderão ser adotados, a requerimento do interessado e mediante análise técnica prévia, fluxos residuais inferiores a 50% (cinquenta por cento) da Q7,l0, desde que não se produzam prejuízos a direitos de terceiros e que as intervenções se destinem:
I – à proteção da integridade da vegetação nativa e da biota;
II - ao abastecimento público;
III – à limpeza e ao desassoreamento de curso de água;
IV - à travessia de curso de água;
V – a minimizar os riscos à saúde, à segurança e ao bem-estar da população;
VI – à proteção das condições estéticas e sanitárias do meio ambiente .
Art . 4º Quando o curso de água for regularizado pelo interessado, a vazão outorgada poderá ser superior ao limite máximo estabelecido na bacia hidrográfica, aproveitando-se o potencial de regularização, desde
que seja mantido o fluxo residual mínimo a jusante, estabelecido na bacia.

Parágrafo único . Caso a estrutura de regularização a que se refere o caput deste artigo seja passível de licenciamento ambiental, serão, obrigatoriamente, incluídos na solicitação de outorga .
I – os valores de fluxo a serem liberados à jusante do barramento, assim como a definição da estrutura hidráulica de extravasamento capaz de garantir a manutenção do fluxo residual mínimo;
II – os valores acumulados para destinação de outros usos múltiplos no reservatório, além daqueles solicitados .
Art . 5º O disposto nesta Resolução Conjunta aplica-se aos pedidos de outorga de direito de uso dos recursos hídricos formalizados a partir do início de sua vigência .
Parágrafo único . O usuário que tenha recebido sua outorga antes do início da vigência desta Resolução Conjunta poderá solicitar a aplicação dos percentuais outorgáveis dispostos nesta Resolução Conjunta,
na ocasião da renovação da respectiva outorga de direito de uso dos recursos hídricos .
Art . 6º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 29 de março de 2012 . (a)Adriano Magalhães Chaves – Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; (b)Cleide Izabel Pedrosa de Melo - Diretora-Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das águas

sábado, 3 de março de 2012

Reposição florestal em Minas tem novos critérios

Reposição florestal tem novos critérios
Governo cria mais ferramentas que auxiliam na conservação da vegetação nativa

Governo de Minas publicou, na sexta-feira (3), o Decreto 45.919 (ver abaixo), que regulamenta os mecanismos para reposição florestal no Estado. A norma reforça a proteção das matas nativas, ampliando o número de categorias que são obrigadas a prestar contas sobre seu consumo de matéria-prima florestal, além de
estabelecer novos critérios para o cálculo da reposição.

A reposição florestal é o conjunto de ações desenvolvidas para estabelecer a continuidade do abastecimento de matéria-prima florestal dentro de um foco de gestão ambiental. Buscam a sustentabilidade, o equilíbrio dos interesses públicos, sociais, privados e econômicos de conservação da natureza e dos recursos naturais.

confira > http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/55966

* DOMG (02/03/12)
# DECRETO Nº 45.919, DE 1º DE MARÇO DE 2012.

Altera o Decreto nº 43.710, de 8 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei nº
14.309, de 19 de junho de 2002, que dispõe sobre a Política Florestal e de
Proteção à Biodiversidade no Estado.

Art. 1º Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 43.710, de 8 de
janeiro de 2004, passam a vigorar com a redação que se segue:

“Art. 64. A pessoa física ou jurídica que, no território do Estado,
industrialize, comercialize, beneficie, utilize ou consuma produto ou subproduto
da flora em volume anual igual ou superior a 8.000m³ (oito mil metros cúbicos)
de madeira, 12.000st (doze mil estéreos) de lenha ou 4.000mdc (quatro mil metros
de carvão) poderá consumir produto ou subproduto de formação nativa do
território do Estado de Minas Gerais oriundo de uso alternativo do solo,
autorizado pelos órgãos ambientais competentes, nos seguintes percentuais de seu
consumo anual total:
I - de 2009 a 2013, até 15% (quinze por cento);
II - de 2014 a 2017, até 10% (dez por cento); e
III - a partir de 2018, até 5% (cinco por cento).

http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/55737

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Audiência Pública Transposição do Rio Claro em Uberaba

Edital de convocação de Audiência Pública sobre o Estudo de Impacto Ambiental - EIA/RIMA do empreendimento CODAU - Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - Transposição de águas entre bacias, no município de Uberaba/MG.

O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, através da Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - SUPRAM TMAP, convoca os interessados a comparecer à Audiência Pública sobre o Estudo de Impacto ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) da Transposição de Águas entre Bacias - transposição do Rio Claro - Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, Processo/

COPAM/PA/nº 02153/2011/001/2011, classe 3, no município Uberaba/MG, a se realizar no dia 21 de março de 2012, às 18:30 horas, no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Uberaba, rua Dom Luis Maria Santana, nº 141 - Bairro Santa Marta, na cidade de Uberaba/MG. Informa, ainda, que o Relatório de Impacto Ambiental - RIMA se encontra à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - SUPRAM TMAP, situada à Avenida Nicomedes Alves dos Santos, nº 136, Bairro Lídice, Uberlândia/MG, no horário de 08:30 às 12:00 e das 14:00 às 16:30 horas. (a) Danilo Vieira Junior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC TMAP.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Construções feitas às margens de reservatório da Hidrelétrica de Volta Grande serão demolidas - AMDA

AMDA: Construções feitas às margens de reservatório da Hidrelétrica de Volta Grande serão demolidas
23/02/2012 Construções feitas às margens de reservatório da Hidrelétrica de Volta Grande serão demolidas 

Construções e benfeitorias, feitas às margens de reservatório artificial formado pelo represamento das águas do Rio Grande para a construção da Usina Hidrelétrica de Volta Grande, no Triângulo Mineiro, deverão ser demolidas. Esta foi a sentença que o réu Sérgio Murilo Barcelos Correa recebeu da Justiça Federal de Uberaba.

Segundo a ação, o empreendimento possui área construída de 130 metros quadrados em alvenaria, compreendendo casa de veraneio e casa de depósito, ambas situadas a apenas 18 metros da cota máxima de inundação do reservatório. O local ainda possui uma fossa séptica sem qualquer anotação de responsável técnico que comprove a eficácia da mesma.

De acordo com a sentença da ação civil pública, o Instituto Estadual de Florestas (IEF) constatou a existência de nove casas e um bar e destacou ainda um imóvel em situação de risco, o que comprova o grave dano ambiental provocado.

O juiz federal Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior determinou que o proprietário deve recolher o entulho resultante da demolição, depositando-o em local indicado pelo órgão ambiental e estabeleceu prazo de até 180 dias para iniciar a recuperação da área degradada a partir de projeto previamente aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Durante o trâmite da ação, o proprietário alegou direito adquirido ao terreno e às construções. Porém, para o juiz federal, apoiando-se em julgados recentes dos tribunais superiores no sentido de que não existe direito adquirido do proprietário para poluir ou degradar o meio ambiente, “seria rematado absurdo imaginar a possibilidade de continuidade da atividade agressiva ao meio ambiente a pretexto de observância de eventual direito adquirido”, conclui.

O réu ainda terá de pagar indenização que será posteriormente fixada com base nos danos ambientais causados pela ocupação irregular.

O entorno dos lagos, onde prolifera a edificação de casas de veraneio, é considerado Área de Preservação Permanente (APP). O Ministério Público Federal (MPF) de Uberaba ajuizou mais de 400 ações solicitando demolição dos imóveis.

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Resíduos de Saúde em Minas Gerais

O Conselho de Política Ambiental de Minas Gerais - COPAM aprovou Deliberação Normativa sobre Resíduos de Saúde. É a DN 171, de 22 de dezembro de 2011.

Ela segue a Resolução CONAMA n. 358, de 2005, quanto à classificação dos resíduos em Grupos:
Grupo A: resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção;
Grupo B: Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade
Grupo C: Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista
Grupo D: Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares
Grupo E: Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares

A DN está disponível no link abaixo:
http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/47924

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Unidades de Conservação registradas em Minas Gerais

A Secretaria de Estado de de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD publicou a resolução de define as áreas de conservação ambiental nos municípios mineiros, para fins de ICMS Ecológico.


“RESOLUÇÃO SEMAD Nº 1416, 10 de Outubro de 2011

Art. 1º - Consideram-se cadastrados junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, os sistemas de saneamento ambiental, com Licença de Operação ou Autorização Ambiental de Funcionamento concedida pelo órgão ambiental estadual, e as unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares constantes respectivamente, dos Anexos I e II à presente Resolução e apurados no 2°
trimestre de 2011, para fins de repasse do ICMS – critério: Meio Ambiente - no 4º trimestre de 2011.

* ANEXO I
(a que se refere o Art. 1º da Resolução SEMAD Nº 1416, 10 de Outubro de 2011)
Sistema de Saneamento Ambiental com Licença de Operação (LO) ou Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) concedida pelo órgão ambiental estadual - até março/2011

UBERLÂNDIA AS 587.266 LO 587266 100,00% 20 R$2.104.761,34
UBERLÂNDIA ETE 587.266 AAF 11745 2,00% 39 R$458.067,48
UBERLÂNDIA ETE 587.266 REVLO 557903 95,00% 39 R$17.526.234,37
UBERLÂNDIA ETE 587.266 AAF 11745 2,00% 39 R$458.067,48
http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/41739

II – UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS CADASTRADAS
II – 5) Parques – PAQE ( Fator de Conservação (FC) = 1,0 )
72 27 Pau Furado Decreto S/N° De 26/01/2007
Proc. S/N De 26/01/2007
2.184,93
1.121,96 1.121,96 Araguari 274.585
1.062,97 1.062,97 Uberlândia 411.731
http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/41741

III – UNIDADES DE CONSERVAÇÃO MUNICIPAIS CADASTRADAS
III – 2) Parques – PAQM ( Fator de Conservação (FC) = 1,0 )
155 31 Natural Municipal Santa Luzia
Decreto nº 7.452 de 27/11/97
Decreto nº 12.783 de 18/04/11
Proc. s/n 25,02 25,02 25,02 Uberlândia 411.731

156 32 Natural Municipal Victorio Siqueirolli
Decreto nº 8.766 de 05/05/00
Decreto nº 12.783 de 18/04/11
Proc. s/n 23,71 23,71 23,71 Uberlândia 411.731
http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/41743

IV – UNIDADES DE CONSERVAÇÃO PARTICULARES CADASTRADAS
355 76
Reserva Ecológica do Panga
Portaria IBAMA nº 72/97-N,de 04/07/97
Proc. nº0296
23/10/97 410 410 410 Uberlândia 411.731
http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/41745

IV – 2) Reserva Particular do Patrimônio Natural ESTADUAL – RPPNE ( Fator de Conservação (FC) = 1,0 )
526 164 Cachoeira da Sucupira
Portaria n° 197 IEF de 21/12/07
Averb. 08/02/08
Proc. n 16179
20/12/06
41,46 41,46 41,46 Uberlândia 411.731


527 165 Britagem São Salvador Ltda
Portaria nº 118 IEF 20/06/08
Averb. 15/09/08
Proc. n 11566
30/01/08
9,68 9,68 9,65 Uberlândia 411.731
http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/41747

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

PCHs no Rio Uberabinha

As PCH's no Rio Uberabinha, dentro do município de Uberlândia, já receberam anuência da Secretaria de Meio Ambiente da cidade e agora apoio formal do Governo do Estado por meio de Protocolo de Intenções, publicado nessa sexta, dia 12/08.

Para a PCH Cachoeira do Miné, a Supram (na época, ainda Central em BH) já concedeu LP em 2006 (válida até 2010) e LI em 2008, válida até 2012, embora o empreendimento não tenha começado ainda...


Cachoeira do Miné. Foto: Eurípedes Luciano. Fonte: ANGÁ

Já para a PCH Cachoeira dos Dias, não encontrei processo de licenciamento formalizado. Embora a área (que já foi uma usina até 1956) seja da Prefeitura que, pela proximidade com o bairro Guarani e beleza cênica do local, tenha projeto para implantar um parque municipal.


Cachoeira Dias. Fonte: Jornal Correio

# Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

 Extrato do Protocolo de Intenções nº 063/2011

Partes: O Estado de Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE, de Fazenda - SEF, o Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais - INDI e a empresa Wanerg Energética Ltda. - WANERG. Objeto: O presente Protocolo de Intenções, doravante denominado simplesmente PROTOCOLO, tem por objetivo viabilizar a implantação pela WANERG e SPEs Controladas (PCHs), das PCHs Cachoeria do Miné e Dias, ambas no município de Uberlândia, localizado em Minas Gerais, destinados à geração e comercialização de energia elétrica. Vigência: por um prazo mínimo de 10 (dez) anos, iniciando-se sua contagem na data de assinatura deste PROTOCOLO. Data: 21.07.2011. Signatários : Antonio Augusto Junho Anastasia (Estado), Dorothea Fonseca Furquim Werneck (SEDE), Leonardo Maurício Colombini Lima (SEF), José Frederico Álvares (INDI) e Saulo Wanderley (WANERG).

http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/37098


21/07/2011 21:10

Rio Uberabinha vai ganhar PCHs


As PCHs Cachoeira do Miné e Dias ficarão no rio Uberabinha
O Instituto de Desenvolvimento Integrado (Indi), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede), anunciou nesta quinta-feira (21) investimentos de R$ 238 milhões para a geração de mais 53 megawatts (MW) de energia em Minas Gerais.
Entre os investimentos está a implantação de duas Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), em Uberlândia.
As PCHs Cachoeira do Miné e Dias ficarão no rio Uberabinha. Com investimentos de R$ 135 milhões, as usinas, que deverão ser concluídas até 2015, serão responsáveis pela geração de 23,3 MW e pela criação de 40 empregos diretos e indiretos.
A empresa Wanerg Energética Ltda será responsável pelas obras. A Wanerg é uma holding não operacional e já opera a PCH Malagone, com potência de 19 MW. Toda a energia gerada está sendo lançada no Sistema Interligado Nacional (SIN), por meio da rede de distribuição da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig).

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Audiência Pública sobre fábrica da Petrobrás em Uberaba


Edital de convocação de Audiência Pública sobre o Estudo de Impacto Ambiental – EIA/RIMA do empreendimento Petróleo brasileiro S.A – Petrobrás, no município de Uberaba/MG

O Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, através da Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – SUPRAM TMAP, convoca os interessados a comparecer à Audiência Pública sobre o Estudo de Impacto ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) do empreendimento fabricação de produtos petroquímicos básicos a partir de nafta e/ou gás natural, empreendedor Petróleo Brasileiro S.A
Petrobrás, Processo/COPAM/PA/nº 00148/2011/001/2011, classe 6, no município Uberaba/MG, a se realizar no dia 18 de agosto de 2011, às 18:30 horas, no Auditório do CENACOM, à Av. Filomena Cartafina, nº 152 – Jardim Recreio dos Bandeirantes, na cidade de Uberaba/MG.

Informa, ainda, que o Relatório de Impacto Ambiental - RIMA se encontra à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – SUPRAM TMAP, situada à Avenida Nicomedes Alves dos Santos, nº 136, Bairro Lídice, Uberlândia/MG, no horário de 08:30 às 16:30 horas.

(a) Augusto Henrique Lio Horta. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/COPAM/TMAP.

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Transposição do Rio Claro, Uberaba

DOM (27/07/11)
# Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável

O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público que a empresa Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, através do Processo Nº 02153/2011/001/2011, solicitou Licença Prévia Concomitante com a Licença de Instalação para a atividade de transposição de águas entre bacias, transposição do Rio Claro, no Município de Uberaba / MG. Informa que foram apresentados os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba, com sede na Avenida Nicomedes Alves dos Santos, nº 136, Bairro Lídice, Uberlândia/MG.

Comunica que os interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme a Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização Ambiental
Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba, dentro do prazo de 45 (quarenta 
e cinco) dias a contar da data desta publicação.

a) Augusto Henrique Lio Horta. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/COPAM/TMAP.
http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/35837

terça-feira, 28 de junho de 2011

Debate sobre composição dos COPAM's

CONVITE
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e  desenvolvimento Sustentável convida a todos os Representantes de organizações Não-Governamentais legalmente constituídas para a Proteção, Conservação e Melhoria do Meio Ambiente; de Entidades Civis Representativas de Categorias de Profissionais Liberais ligadas à Proteção do Meio Ambiente; de Entidades reconhecidamente dedicadas ao Ensino, Pesquisa, ou Desenvolvimento Tecnológico ou Científico na área do Meio Ambiente e da Melhoria da qualidade de vida e de Conselhos Municipais de Meio Ambiente, por sua representação não-governamental, interessados em participar do processo de recomposição das 17 (dezessete) Unidades Colegiadas do CoPAM para o triênio 2011/2014, para participarem de debate sobre os Editais de Convocação SEMAd/CoPAM, a ser realizado no dia 05 de julho de 2011, às 09 horas, na Rua Espírito Santo, nº 495/4º andar - Centro - Belo Horizonte/MG.

Reunião do Copam em 08 de julho

Destaque para apreciação da LP da Usina Uberlândia de Álcool e Açúcar, que foi objeto de audiência pública em 2010, com contribuição das ONG's e do projeto Observatório do Licenciamento Ambiental.

Outro destaque é a ausência de qualquer menção à AAI do rio Tijuco.

Pauta da 79ª Reunião ordinária da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba do Conselho Estadual de Política Ambiental – CoPAM
data: 08 de julho de 2011, às 09:00 horas
Local:  FIEMG – Av . Rondon Pacheco, 2100,  Vigilato Pereira – Uberlândia/MG
1 . Execução do Hino Nacional Brasileiro .
2 . Abertura pelo Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/CoPAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, dr . Augusto Henrique Lio Horta .
3 . Comunicado dos Conselheiros .
4 . Exame da Ata da 78ª Ro de 10/06/2011 .
5 . Processos Administrativos para exame de Licença Prévia:
5 .1 Matadouro Centralboi Ltda ME . – Abate de animais de médio e grande porte – Centralina/MG – PA/Nº 17190/2010/001/2010 – Classe 3 – Apresentação: SUPRAM TMAP .
5 .2 Ministério da Pesca e Aqüicultura – MPA – Piscicultura em tanquerede – Carneirinho/MG – PA/Nº 17457/2010/001/2010 – Classe 5 – Apresentação: SUPRAM TMAP .
5 .3 Companhia Energética de Açúcar e Álcool do Triângulo Mineiro Ltda. – Usina Uberlândia – Fabricação e Refinação de Açúcar, Destilação de Álcool, Produção de Energia Termoelétrica – Uberlândia/MG – PA/Nº 10389/2006/001/2008 – Classe 6 – Apresentação: SUPRAM 
TMAP .
6 . Processos Administrativos para exame de Licença de  operação Corretiva:
6.1 Pinusplan Reflorestadora Ltda. – Silvicultura, culturas anuais, bovinocultura de leite, bovinocultura de corte – Uberlândia/MG – PA/Nº 02548/2004/001/2010 – Classe 3 – Apresentação: SUPRAM TMAP .
6.2 Frisago – Frigorífico São Gotardo Ltda. – Abate de Animais de médio e grande porte – São Gotardo/MG – PA/Nº 06773/2007/002/2011 – Classe 5 – Apresentação: SUPRAM TMAP .
6 .3 Sucocítrico Cutrale Ltda . – Citricultura – Prata/MG – PA/Nº 04145/2004/001/2010 – Classe 3 – Apresentação: SUPRAM TMAP .
6 .4 Tauá Grande Hotel de Araxá e Termas Ltda . – Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos . – Araxá/MG – PA/Nº 01874/2011/001/2011 – Classe 3 – Apresentação: SUPRAM TMAP .
6 .5 Biotec Cosméticos, Indústria e Comércio Ltda . –  fabricação de produtos de perfumaria e cosmético – Uberlândia/MG – PA/Nº 0381/2003/002/2011 – Classe 3 – Apresentação: SUPRAM TMAP .
6 .6 Algar Aviation Táxi Aéreo S/A . –  fabricação, montagem e reparação de aeronaves, fabricação e reparação de turbinas e motores de aviação – Uberlândia/MG – PA/Nº 13331/2009/001/2011 – Classe 3 –
Apresentação: SUPRAM TMAP .
7 . Processo Administrativo para exame de Licença de  operação
- Ampliação:
7 .1 Ituiutaba Bionergia Ltda . – Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistema retalhistas e postos flutuantes de combustíveis – Ituiutaba/MG – PA/Nº 10201/2006/007/2011 – Classe 5 –
Apresentação: SUPRAM TMAP .
8 . Processo Administrativo para exame de Revalidação de Licença de operação:
8 .1 Rio Branco Alimentos S/A – Abate de animais de médio e grande porte (suínos) – Patrocínio/MG – PA/Nº 00015/1998/008/2008 – Classe 6 – Apresentação: SUPRAM TMAP .
9 . Processo Administrativo para exame de Prorrogação de Prazo de validade da Licença de Instalação:
9 .1 Vale  fertilizantes S .A . – Pilhas de Rejeito / Estéril – Tapira/MG – PA/Nº 00001/1988/015/2009 . dNPM nº 930 .785/1988 – Classe 5 – Apresentação: SUPRAM TMAP .
10 . Apresentação: Projeto de Aqüicultura em Tanque-Rede .
11 . Assuntos gerais .
12 . Encerramento .
(a) Augusto Henrique Lio Horta . Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/CoPAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.

sábado, 25 de junho de 2011

Tombamento de cachoeira em Ibiá

Matéria veiculada na TV Globo sobre o Tombamento da Cachoeira da Argenita em Ibiá-MG, agora elevada à condição de Patrimônio Cultural Natural do Município.


Essa cachoeira foi uma das razões para indeferimento de um pedido de PCH que mobilizou a comunidade de Ibiá e Araxá no Copam.

sábado, 18 de junho de 2011

Mapa de conflitos ambientais em Minas Gerais

Do Boletim da UFMG

ALIJADOS da própria CASA

UFMG mapeia grupos que sofrem agressões ambientais em Minas Gerais

Itamar Rigueira Jr.
Quilombolas expulsos de suas terras por plantações de eucaliptos, moradores da capital afetados por vazamentos de substâncias tóxicas, coletoras de flores impedidas de trabalhar em benefício da implantação de unidades de conservação.
Centenas de grupos atingidos estão representados no Mapa de Conflitos Ambientais de Minas Gerais, portal na Web recém-lançado pelo Grupo de Estudos em Temáticas Ambientais (Gesta) da Fafich. Resultado de mais de três anos de pesquisa, o site reúne 540 casos em todas as regiões do estado, no período de uma década (2000-2010). Para cada um deles, há uma ficha com informações como histórico, atores e desfecho, quando é o caso, além de fotografias e filmes. O trabalho foi realizado em parceria com pesquisadores da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ) e da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes).
“Nossa intenção é dar visibilidade a processos de conflito e grupos sociais atingidos por atividades hegemônicas que se apropriam do espaço em Minas Gerais. Esse material poderá subsidiar políticas públicas destinadas a enfrentar o problema”, explica a professora Andréa Zhouri, coordenadora do Gesta. Segundo ela, o mapa – que é baseado no sistema Google Maps – pode ser atualizado constantemente por usuários que enviem comentários, correções e informações sobre novos casos.

Fontes múltiplas

Os pesquisadores levantaram dados em órgãos ambientais e entidades de diversas naturezas, entrevistaram funcionários ligados ao sistema de meio ambiente do estado, e ainda leram todos os processos de mais de 200 comarcas de Minas. Além dos conflitos registrados formalmente, foram ouvidos relatos de grupos atingidos. “Realizamos oficinas com movimentos sociais e pessoas atingidas, que se colocaram no mapa”, conta Andrea Zhouri. “Ao mesmo tempo, essas pessoas e grupos demandavam informações sobre aspectos como licenciamento ambiental e defesa de direitos, e pudemos oferecer nosso conhecimento nessa área.”
Segundo a coordenadora do Gesta, o mapa não tem ênfase na quantidade. Foram mais de mil casos coletados, mas os 540 registrados no portal se caracterizam como conflitos coletivos e que apresentaram desdobramentos no tempo, o que Andrea Zhouri chama de “ações e contra-ações”.
“Como todo mapa, o resultado de nosso trabalho é uma representação. Ele procura dar visibilidade a quem tem menor acesso à informação e à decisão política. São ribeirinhos prejudicados pela mineração, pessoas desalojadas por grandes obras e eventos, como a Linha Verde e a Copa do Mundo, moradores de proximidades de lixões como o de Sabará. Esses grupos não estão nos mapas oficiais”, salienta a pesquisadora, que figura entre os autores dos diversos textos analíticos contidos no portal. O sistema de busca do site permite encontrar os casos por critérios diversos, como região e fato gerador do conflito.

Modalidades

O Mapa de Conflitos Ambientais de Minas Gerais parte da divisão dos casos em três modalidades. Os conflitos são classificados como de cunho territorial, espacial e distributivo – muitas vezes se encaixam em mais de uma dessas modalidades. Os primeiros são os de resolução mais difícil, porque atividades econômicas como a mineração e a cultura de soja tiram de populações tradicionais como quilombolas e indígenas não apenas o território. “Esses grupos perdem seu modo de vida, que está sempre vinculado às condições ecológicas do local, à sua relação com a água e o solo”, explica Andrea Zhouri.
Os conflitos de tipo espacial podem ser exemplificados, segundo a professora da Fafich, pela história dos moradores do bairro Camargos, na região Noroeste de Belo Horizonte. A atividade de uma incineradora de lixo hospitalar e industrial provocou problemas respiratórios e, possivelmente, está relacionada a casos de câncer entre a população. Andrea Zhouri revela que o caso teve desfecho positivo do ponto de vista dos moradores – a empresa não teve a licença renovada para atuar –, mas o conflito não se encerrou, já que sempre haverá, no mínimo, fortes suspeitas sobre efeitos desastrosos daquela agressão ambiental sobre a saúde da população.
Por fim, o conflito classificado como distributivo é aquele em que um projeto consome o espaço ambiental em prejuízo do uso por parte de segmentos socialmente mais vulneráveis. Na região Norte da capital, bairro Planalto, o projeto de construção de 16 prédios sobre trecho remanescente de Mata Atlântica não vai apenas agredir diretamente a natureza, avalia Andrea Zhouri. “Empreendimentos como esse empurram a população para a periferia e tem consequências indiretas, como mudanças na estrutura de transporte, encarecimento de moradias”, ela diz. “O ator mais poderoso se apropria dos espaços ignorando e prejudicando ocupações pré-existentes”, complementa.
O Mapa de Conflitos Ambientais de Minas Gerais está disponível em: conflitosambientaismg.lcc.ufmg.br.

sexta-feira, 10 de junho de 2011

MPE quer audiência para debater usinas no rio Tijuco

10/06/2011 8:21

MPE quer audiência para debater usinas no rio Tijuco

 
Carlos Valera disse que, se pedido não for acatado, tomará medidas judiciais
Carlos Valera disse que, se pedido não for acatado, tomará medidas judiciais
O Ministério Público Estadual (MPE) enviou à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) uma recomendação para que retire da pauta de discussões da reunião do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), que acontece hoje em Uberlândia, a apresentação da Avaliação Ambiental Integrada (AAI) da Bacia do Rio Tijuco. O estudo revela a possível viabilidade ambiental para a construção de 12 pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) no rio.
Para o MPE, a discussão do estudo no Copam só deve acontecer após a realização de audiência pública com a população dos quatro municípios que seriam afetados pelas PCHs (Ituiutaba, Prata, Monte Alegre de Minas e Canápolis).
De acordo com o promotor de Justiça Carlos Alberto Valera, de Uberaba – cidade onde está a nascente do rio –, a manutenção deste tema na pauta da reunião é um ato autoritário. “Não é justo que seja ignorada a discussão com a sociedade civil. Houve um compromisso de se realizar audiências antes da apresentação do estudo, o processo está sendo antecipado”, afirmou.
A Semad, por meio de assessoria, informou que não recebeu o documento do MPE, mas que costuma acatar este tipo de recomendações. A secretaria ainda informou que a proposta é de que AAI seja apresentada, mas que nenhuma licença ambiental será colocada em votação.
Segundo Valera, que também é conselheiro do Copam e participará da reunião de hoje, caso o pedido não seja acatado serão tomadas medidas judiciais. “Podemos entrar uma Ação Civil Pública para que o acordo seja cumprido”, disse.
Entidades ambientais são contra discussão
Entidades da sociedade civil, principalmente, as ligadas às questões ambientais, também são contrárias à discussão da Avaliação Ambiental Integrada (AAI) da Bacia do Rio Tijuco, que vai apontar se existe a viabilidade de construção das usinas.
O ambientalista Gustavo Malacco, presidente da Associação para Gestão Socioambiental, organização não governamental (ONG), participa das reuniões sobre o tema desde 2008. Segundo ele, a Semad marcou para a última terça-feira um seminário em Ituiutaba para discutir as PCHs com a população, mas o evento foi cancelado. “A Semad enviou uma notificação cancelando o evento e não explicou o motivo. Agora, o secretário está atropelando o processo, quer discutir com os conselheiros antes da discussão pública”, afirmou.
A Semad informou que não tem conhecimento da marcação do seminário para esta data.
Histórico PCHs
A construção de 12 PCHs no rio já vem sendo discutida desde 2008. Oito pedidos de licença prévia para construção foram protocolados na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), mas cinco deles foram inviabilizados com a criação do Refúgio Silvestre da Bacia do Rio Tijuco – decreto assinado pelo governador Antonio Anastasia em março deste ano. Os outros três pedidos continuam em análise. Os outros quatro trechos do rio ainda não apresentam empresas interessadas.
Desde 2004, existe uma PCH instalada em Ituiutaba – Salto Morais.
A usina está em processo de renovação de licença ambiental para operação. O rio Tijuco tem 250 quilômetros de extensão e é o segundo maior afluente esquerdo do rio Paranaíba. Ele nasce em Uberaba e percorre oito municípios do Triângulo Mineiro. Ituiutaba, Prata, Monte Alegre de Minas e Canápolis seriam as quatro cidades atingidas pelas PCHs.

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Pequenas usinas ameaçam rios


Pequenas usinas ameaçam rios

Construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) em série, em um mesmo curso d’água, eleva riscos ambientais


L. ADOLFO
Tijuco
Tijuco pertence à bacia do Paranaíba e é importante para a conservação de várias espécies de peixes


A proliferação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) - com potência entre 1 e 30 megawatts (MW), impulsionada pelo esgotamento de grandes potenciais hidrelétricos e pelos incentivos do Governo federal, coloca em xeque a reputação de pouco reflexo ambiental destas fontes alternativas de energia. As PCHs operam a fio d’água e têm reservatório inferior a 3 quilômetros quadrados, o que resulta em baixo impacto isolado por empreendimento. Contudo, a implantação em série de PCHs ao longo de um mesmo curso d’água pode provocar impactos socioeconômicos e ambientais semelhantes aos de uma grande hidrelétrica.

No Brasil, existem 398 PCHs em operação, responsáveis por uma potência instalada de 3.537 MW. Há outras 52 em construção, que vão agregar 683,2 MW, e 149 outorgadas, com mais 2.053 MW. Deste total, 99 operam em Minas Gerais, com potência de 730 MW, havendo ainda 6 em construção (71 MW) e 32 outorgadas (484 MW).

Na bacia do rio Doce, em Minas, existem oito projetos de PCHs inventariados em 139,10 km de extensão do rio Santo Antônio. Um estudo realizado pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), em 2009, constatou que, se licenciados, esses empreendimentos podem provocar danos à fauna e flora da região, além de implicações socioeconômicas comparáveis aos da implantação das usinas hidrelétricas de Candonga (140 MW) e Baguari (140 MW) - no alto e médio rio Doce -, que superam em mais de quatro vezes o teto de potência fixado para as PCHs.

Foram consideradas as distâncias das usinas em relação à foz do rio, volume, área e extensão dos reservatórios, extensão dos trechos de vazão reduzida e potências instaladas.

Conforme a análise, se as PCHs forem implantadas sequencialmente nas áreas previstas, os trechos livres de barramento do curso d’água seriam reduzidos a 22,6 km. Dessa forma, 54,5% dos 255 km de extensão do rio Santo Antônio estariam comprometidos.

Já as barragens e reservatórios das usinas de Candonga (140 MW) e Baguari (140 MW) comprometeram 17,08% do trecho de 178,5 km destinado às duas hidrelétricas. Se considerada a extensão total do rio Doce, de 853 km, esse percentual cai para 3,57%, restando 148 km de trechos livres de barramentos.

A bióloga e analista ambiental do Instituto Chico Mendes, Beatriz de Aquino Ribeiro Lisboa, afirma que, caso as PCHs projetadas para o rio Santo Antônio entrem em operação, haverá extinção de espécies da fauna aquática, degradação de remanescentes de Mata Atlântica, destruição de sítios históricos e paisagísticos e de extensas áreas produtivas, destituindo a região de valores naturais e culturais únicos em Minas.

De acordo com a superintendente regional de Regularização Ambiental do Jequitinhonha da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad), Eliana Piedade Alves Machado, até o momento, foram realizados três pedidos de licença ambiental para a construção de PCHs no rio Santo Antônio. Todos foram feitos pela Peixe Energia S/A, hoje Minasinvest, empresa do grupo GPI que tem a concessão para a construção de um total de quatro PCHS em Minas Gerais. As licenças para as PCHs de Monjolo e Brejaúba foram concedidas, mas a de Sumidouro precisará de um estudo complementar recomendado pelo Ministério Público de Minas Gerais. O GPI não se manifestou. 

Tijuco na mira de 13 PCHs

Após uma avaliação ambiental integrada dos impactos econômicos e socioambientais provocados pela construção sequencial de 13 Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) no rio Tijuco, no Triângulo Mineiro, três projetos devem sair do papel.

Oito estudos de impacto ambiental (EIA) tinham sido protocolados junto à Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Supram) do Triângulo, o que levou ambientalistas e comunidades afetadas a protestar.

O Tijuco pertence à bacia do rio Paranaíba e é considerado importante para a conservação de várias espécies de peixes. A instalação de empreendimentos hidrelétricos no curso d’água poderia causar impactos irreversíveis aos organismos aquáticos.

Diante disso, em 2008, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad) solicitou aos empreendedores que fizessem um estudo mais aprofundado a fim de verificar os possíveis danos que a implantação em conjunto das PCHs poderia causar à região, levando-se em conta o contexto hidrográfico da bacia do Paranaíba.

Antes que o estudo fosse concluído, o governador Antonio Anastasia assinou um decreto criando o Refúgio da Vida Silvestre da Bacia do Rio Tijuco, uma unidade de conservação com 8.700 hectares que visa à proteção da fauna e flora dos rios Tijuco e Prata.

Cinco das oito PCHs seriam construídas na área destinada à preservação do meio ambiente. “Agora, apenas três empreendimentos hidrelétricos continuam sob análise da Supram”, afirma o superintendente regional de Regularização Ambiental do Triângulo Mineiro, Rodrigo Alvarez. Segundo ele, os resultados do estudo de avaliação ambiental integrada do rio Tijuco ainda estão sendo analisados pelo órgão e deverão ser apresentados em breve.

O presidente da Associação para Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro (Angá), Gustavo Malacco, alerta que a construção de PCHs em série no rio Tijuco pode provocar a perda de áreas produtivas, desmatamento das áreas nativas, impactos nos organismos aquáticos, remoção da população ribeirinha e aumento do fluxo migratório.