sábado, 6 de novembro de 2010

Cana de Açúcar no perímetro urbano de Uberaba

Do Blog "Voz do Cerrado" de Uberaba vem uma boa notícia e um pedido à Câmara de Vereadores para revogar a permissão de plantio da cana-de-açúcar a menos de 3km da área urbana da cidade.


Prefeito em exercício Paulo Mesquita acata parecer do MP contra a cana-de-açúcar no perímetro urbano-Carta aberta aos Vereadores


Ao: Exmo. Sr.
Lourival dos Santos.
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Uberaba
Extensivo a todos os Vereadores dessa Egrégia Câmara.
N E S T A

Senhor Presidente e Senhores Vereadores.

Quero aqui, em nome de todos os ambientalistas do município de Uberaba, por ocasião do “Of. Nº 133-SEGOV/2010” de 27 de setembro e endereçado à Presidência dessa Casa, parabenizar o então Prefeito em exercício, Paulo Miguel de Mesquita e o Secretário Municipal Interino de Governo, Mauro Humberto Alves, que em “REGIME DE URGÊNCIA”, acatando parecer do Ministério Público, que declarou a “INCONSTITUCIONALIDADE da LC 397/2008, que revogou o dispositivo da 359/2006”, “restabelecendo-se, assim, o inciso I do artigo 313 da Lei Complementar nº 359, de 05 de dezembro de 2006”, que diz: “ART. 313 – São diretrizes para a Macrozona de Transição Urbana: I- impedimento da monocultura, especialmente da cana-de-açúcar; respeitada a distância mínima de 3.000 m.(três mil metros) a contar do limite da zona urbana da cidade de Uberaba;”, tomaram a iniciativa de tão valiosa causa.

Soube da excelente notícia através da assessoria do Vereador Itamar, que em 2008 foi solidário à nossa luta, juntamente com a então Vereadora Marilda, que votaram contra a revogação do inciso I, do ART. 313 em questão, esclarecendo que em 13 de dezembro de 2007 foi protocolada no Ministério Público uma ação civil com centenas de assinaturas, que dizia: “Pelo Cumprimento do Plano Diretor que Proíbe o Plantio de Monocultura, especialmente da Cana de Açúcar no Perímetro Urbano do Município de Uberaba (Cidade de Uberaba, Áreas de Desenvolvimento: Peirópolis, Ponte Alta, Baixa, Capelinha do Barreiro, São Basílio, Santa Fé, Parque do Café, Santa Rosa, Chácaras Praia do Rio Claro; Eixos de Desenvolvimento / Rodovias BR-050 e 262 / trechos, com faixas de transição de 1000 metros, 500 em cada margem e Avenida Filomena Cartafina, com área de transição de 2000 metros, 1000 em cada margem); Distritos Industriais; Diretrizes para a Macrozona de Transição Urbana; Sítios Paleontológicos, Históricos, Científicos e Culturais; e Cumprimento da Lei Orgânica do Município de Uberaba, que estabelece o limite de 10% do total da área do município para o plantio da cana-de-açúcar”. Assinaturas essas que me sinto aqui representando-as, novamente. Maiores informações podem ser encontradas no blog “Voz do Cerrado” ou levadas à essa Casa pessoalmente, se assim for necessário.

Convém destacar que a “Seção III – Da Macrozona de Transição Urbana, ART. 312 – A Macrozona de Transição Urbana é constituída pelas áreas situadas nas franjas da zona urbana da Cidade e dos Núcleos de Desenvolvimento, situados no meio rural” está em vigência, e portanto, todo o Município de Uberaba deve ser defendido e não apenas a Cidade de Uberaba.

Continuando, conforme esclarece a mensagem nº 144 de 2010, do então Prefeito em exercício Paulo Mesquita, “Estamos diante do instituto conhecido como REPRISTINAÇÃO. “A repristinação ocorre quando uma lei é revogada por outra, e posteriormente, a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei (...). “A repristinação pode ser compreendida como uma restauração, ou seja, uma forma de se voltar a uma passada estrutura ou situação jurídica”.

E continua: “É certo que a Administração Municipal está movida por um sentimento comum da sociedade, que tem sofrido com as queimadas próximas às suas casas. Da mesma forma o projeto também tem a clara intenção de preservação do meio ambiente.

Desta forma, esperamos a aprovação do presente projeto para atender a determinação da Procuradoria Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, bem como, manter nossa legislação em favor do Meio Ambiente”, finaliza a mensagem.

Estamos diante de um fato histórico para o meio ambiente e a qualidade de vida de toda comunidade uberabense.

Sendo assim, solicitamos veementemente ao nobre Presidente e aos nobres Vereadores, representantes do bem comum de nossa sociedade, a APROVAÇÃO do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 23/2010 que “Revoga a Lei Complementar Municipal Nº 397/2008 que” “Revoga o dispositivo da Lei Complementar Nº 359, de 05 de dezembro de 2006, que institui o Plano Diretor do Município de Uberaba”, “e contém outras disposições”, anexa ao ofício já mencionado.

Salientamos a valorosa contribuição da Promotoria do Meio Ambiente, em especial ao Promotor Carlos Valera, imprescindível para que a defesa do bem comum e do meio ambiente do município de Uberaba seja restaurada.

Finalizando, temos plena certeza de que o Plano Diretor, amplamente discutido e aprovado por toda a população de Uberaba, será respeitado, restaurado e fiscalizado pelos digníssimos Senhores Vereadores.

À inteira disposição dessa Casa.
Atenciosamente,

Uberaba, 5 de novembro de 2010

CARLOS MARCOS PEREZ ANDRADE
Ambientalista, Relator do abaixo assinado da sociedade civil encaminhado ao Ministério Público em 13 de dezembro de 2007 e Coordenador do blog “Voz do Cerrado”.

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