sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Mensagem recebida sobre indeferimento da PCH Airuoca no Sul de Minas. Uma vitória importante!


"A legalidade prevaleceu e a LI para a PCH Aiuruoca foi negada. Esta é uma notícia importante para todos os apoiadores desta luta que já dura 12 anos. E importante também em relação aos demais empreedimentos que ameaçam o Bioma Mata Atlântica, pois além de 54 condicionantes não cumpridas neste processo, a lei 11.428/2006, Lei da Mata Atlântica, foi um dos impeditivos legais. Vejam a integra da decisão abaixo. É fato que cabe recurso desta decisão, mas esta é, enfim, uma VITÓRIA!
Abraços,
Andréa e Klemens"

 
Controle de Legalidade
 
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do COPAM, tendo em vista a decisão da URC/COPAM Sul de Minas, na 59ª Reunião Ordinária, pelo deferimento da Licença de Instalação do empreendimento SPE Aiuruoca Energia S.A, contrário ao Parecer Único emitido pela equipe da SUPRAM Sul de Minas nos autos do PA COPAM nº 00140/1999/003/2007; promove CONTROLE DE LEGALIDADE, nos termos do previsto art. art. 8º, VIII, do Decreto 44.667/2007, e conforme o Ofício SUPRAM-SM Nº 2119/2009, INDEFERINDO O CITADO REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO, tendo em vista que tal decisão feriu o princípio da legalidade, que rege a Administração Pública, conforme determina o art. 37 da Constituição Federal, apresentando as seguintes ilegalidades:
 
Manifestação contrária à instalação do empreendimento pelo órgão gestor do Parque Estadual da Serra do Papagaio, alegando entre outros motivos que a área exerce a função de proteção de mananciais ou prevenção e forma corredor entre remanescentes de vegetação primária ou secundária em estagio avançado de regeneração; O órgão gestor da APA Serra da Mantiqueira emitiu um documento através do qual não renova a anuência, emitida na fase de Licença Prévia, tendo como principais motivos os elencados na Lei 11.428/2006, que dispõe sobre a proteção da Mata Atlântica; Vedação de supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica, nos moldes do art. 11, I, da Lei nº 11.428/2006, c/c com o art. 39, parágrafo único do Decreto 6.660/2008; Os Conselheiros representantes da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, do Departamento Nacional de Produção Mineral – 3º Distrito – DNPM, da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais – FAEMG e da Comunidade Científica, Centro Universitário de Itajubá – UNIVERSITAS votaram pelo deferimento da Licença de Instalação desde que resolvidas e sanadas as questões de ilegalidades citadas no processo. As questões de ilegalidades não foram resolvidas ou sanadas; A Licença Prévia (LP) da PCH Aiuruoca foi analisada pelos técnicos da FEAM – Fundação Estadual do Meio Ambiente, que sugeriram o indeferimento da licença à CIF/COPAM – Câmara de Infra-estrutura, por inviabilidade locacional, tendo em vista ser área inserida na Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira, entorno do Parque Estadual da Serra do Papagaio, região de Mata Atlântica, com alta prioridade de conservação para flora e fauna, sobre as quais a equipe da FEAM entendeu que o empreendimento traria significativos e irreversíveis impactos ao meio ambiente. Além disso, os estudos apresentados foram considerados inconsistentes pelo corpo técnico da FEAM, dificultando a análise e elaboração do parecer. Em 20/05/2005 a CIF/ COPAM votou contrária ao Parecer da equipe da FEAM, deferindo o pedido de Licença Prévia e solicitando aos técnicos analistas que elaborassem as condicionantes que completassem as informações necessárias à análise. A LP foi concedida, portanto, com condicionantes fundamentais para atestar a viabilidade ambiental/locacional e verificação do grau de impacto causado pela instalação do empreendimento, tais como estudos da flora, da fauna silvestre, da ictiofauna local, do patrimônio arqueológico, socioeconômico, dentre outros. Ao analisar o cumprimento de condicionantes, verificou-se o descumprimento de 54, dentre as quais estão aquelas que atestariam a viabilidade ambiental e grau de impacto causado pela instalação do empreendimento.
Assim verifica-se que o empreendimento não teve sua viabilidade ambiental atestada; Os Conselheiros representantes da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais – FAEMG e da Comunidade Científica, Centro Universitário de Itajubá – UNIVERSITAS votaram pelo deferimento da Licença de Instalação desde que as condicionantes previstas nas fases de LP fossem cumpridas. Ao analisar o cumprimento de condicionantes, verificou-se o descumprimento de 54, dentre as quais estão aquelas que atestariam a viabilidade ambiental e grau de impacto causado pela instalação do empreendimento; Dentre as informações complementares solicitadas consta a formalização do processo para regularização do uso de recursos hídricos para a fase de instalação (canteiro de obras, alojamento, central de concreto, lavador de veículo, central de concreto, viveiro de mudas, etc). Foi protocolado apenas o Formulário de Caracterização do Empreendimento – FCE, através do qual foi emitido FOB, listando a documentação necessária à formalização do processo, não havendo até a data de conclusão do Parecer Único o protocolo da referida documentação; Não foi apresentada, tempestivamente, a comprovação da aquisição das propriedades onde se pretendia instalar o empreendimento e nem mesmo foi assinado a declaração anexa à Resolução Semad nº 723/2008.
Cumpre ressaltar que da referida decisão, caberá Recurso nos termos dos arts. 51 a 58 da Lei Estadual nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002. Encaminho o presente Controle de Legalidade ao Sub – Secretário de Gestão e Regularização Ambiental Integrada, Dr. Danilo Vieira Júnior, para que proceda sua publicação no Diário Oficial e notifique o empreendedor.
 
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2011.
(a) Adriano Magalhães Chaves. Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM.

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