quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Construções feitas às margens de reservatório da Hidrelétrica de Volta Grande serão demolidas - AMDA

AMDA: Construções feitas às margens de reservatório da Hidrelétrica de Volta Grande serão demolidas
23/02/2012 Construções feitas às margens de reservatório da Hidrelétrica de Volta Grande serão demolidas 

Construções e benfeitorias, feitas às margens de reservatório artificial formado pelo represamento das águas do Rio Grande para a construção da Usina Hidrelétrica de Volta Grande, no Triângulo Mineiro, deverão ser demolidas. Esta foi a sentença que o réu Sérgio Murilo Barcelos Correa recebeu da Justiça Federal de Uberaba.

Segundo a ação, o empreendimento possui área construída de 130 metros quadrados em alvenaria, compreendendo casa de veraneio e casa de depósito, ambas situadas a apenas 18 metros da cota máxima de inundação do reservatório. O local ainda possui uma fossa séptica sem qualquer anotação de responsável técnico que comprove a eficácia da mesma.

De acordo com a sentença da ação civil pública, o Instituto Estadual de Florestas (IEF) constatou a existência de nove casas e um bar e destacou ainda um imóvel em situação de risco, o que comprova o grave dano ambiental provocado.

O juiz federal Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior determinou que o proprietário deve recolher o entulho resultante da demolição, depositando-o em local indicado pelo órgão ambiental e estabeleceu prazo de até 180 dias para iniciar a recuperação da área degradada a partir de projeto previamente aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Durante o trâmite da ação, o proprietário alegou direito adquirido ao terreno e às construções. Porém, para o juiz federal, apoiando-se em julgados recentes dos tribunais superiores no sentido de que não existe direito adquirido do proprietário para poluir ou degradar o meio ambiente, “seria rematado absurdo imaginar a possibilidade de continuidade da atividade agressiva ao meio ambiente a pretexto de observância de eventual direito adquirido”, conclui.

O réu ainda terá de pagar indenização que será posteriormente fixada com base nos danos ambientais causados pela ocupação irregular.

O entorno dos lagos, onde prolifera a edificação de casas de veraneio, é considerado Área de Preservação Permanente (APP). O Ministério Público Federal (MPF) de Uberaba ajuizou mais de 400 ações solicitando demolição dos imóveis.

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