sábado, 25 de agosto de 2012

EIA/RIMA Aterro resíduos perigosos da Limpebrás em Uberlândia

Publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, em 24/08/2012. Entidades interessadas podem solicitar realização de audiência pública.


# Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (pág. 35)

O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público que a empresa Limpebrás Resíduos Industriais Ltda., através do Processo Nº 23025/2011/003/2012, solicitou Licença Prévia concomitante
com a Instalação, para as atividades de aterro para resíduos perigosos - classe I, de origem industrial - Uberlândia/MG - classe 3. Informa que foi apresentado o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório
de Impacto Ambiental (RIMA), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba, com sede na Praça Tubal Vilela, nº 3, Bairro Centro, Uberlândia/MG. Comunica que os interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme a Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba.

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