sábado, 11 de dezembro de 2010

MPF/MG acusa ex-superintendente da Supram de conceder autorização em desacordo com normas ambientais

09/12/2010 MPF/MG acusa ex-superintendente da Supram de conceder autorização em desacordo com normas ambientais 


O ex-superintendente da Região Central Metropolitana de Meio Ambiente, José Flávio Mayrink Pereira, foi denunciado pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) pelo crime previsto no artigo 67 da Lei 9.605/98. Ele é acusado de conceder autorização em desacordo com normas ambientais para a construção do complexo industrial do Aeroporto de Confins.

Segundo a DN Copam 74, a autorização ambiental de funcionamento (AAF) é um instrumento previsto para substituir o licenciamento ambiental quando os empreendimentos forem de pequeno porte - com impacto ambiental pouco significativo. 


No entanto, a AAF não pode ser expedida quando se trata de empreendimento a ser instalado em unidade de conservação, conforme Resolução 10/88 do Conama e Deliberações Normativas 94/06 e 123/08, do Copam. O fato se deve em virtude da fragilidade e importância ambiental das áreas protegidas, como é o caso do distrito industrial, no qual se encontra inserido a APA Carste de Lagoa Santa.

A autorização ambiental de funcionamento para o distrito industrial foi expedida em 2006, mesmo tendo o MPF, em conjunto com o Ministério Público Estadual, expedido recomendação conjunta ressaltando a inaplicabilidade de tal instrumento em unidades de conservação. O então presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) acatou a recomendação e a primeira AFF foi suspensa.

No ano de 2007, em uma reunião realizada na sede do MPF em Belo Horizonte, com participação de dirigentes de órgãos ambientais, inclusive do secretário de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais, foi ressaltada a impossibilidade de mera autorização ambiental para implantação de empreendimentos na APA Lagoa Santa.

Porém, no mesmo ano, outra AFF foi emitida, desta vez por Mayrink, então superintendente da Supram Central. Essa nova autorização somente chegou ao conhecimento do MPF há aproximadamente quatro meses, com o início efetivo das obras de instalação do distrito industrial, em face de fiscalização do ICMBio, atual gestor da APA. 


Mayrink também concedeu AAF para mineração no Poço Soberbo e para Estrada Rio do Peixe. Ambos os casos geraram polêmica e discussão por tratarem-se de empreendimentos instalados em áreas de grande importância ambiental. No caso da mineração no Poço Soberbo, a AAF foi caçada no ano passado e está suspensa. Já o empreendimento na Estrada Rio do Peixe foi convocado para licenciamento e o processo ainda se encontra dentro do prazo de formalização. 

O MPF considera que Mayrink violou deliberadamente as normas que regulam a proteção ao meio ambiente, incorrendo no crime previsto pelo artigo 67 da lei de crimes ambientais ("conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público"). Se condenado, o acusado deverá cumprir pena que varia de um a três anos de detenção.

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