quarta-feira, 8 de junho de 2011

EIA/RIMA da CBMM Araxá

O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público que a empresa Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração – CBMM, através do Processo nº Nº 00033/1981/051/2011, solicitou
Licença Prévia, para a atividade de barragem de contenção de rejeitos /resíduos, no Município de Araxá / MG.

Informa que foram apresentados os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba, com sede na Avenida Nicomedes Alves dos Santos, nº 136, Bairro Lídice, Uberlândia / MG.

Comunica que os interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme a Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.

(a) Augusto Henrique Lio Horta. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/ COPAM do Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba.

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