sexta-feira, 3 de junho de 2011

Mensagem da secretaria da FEAM, encaminhando a minuta de revisão proposta para a DN 74, que é a principal norma para classificação de empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental no Estado de Minas Gerais.

Seguindo orientação do Secretário Adriano Magalhães Chaves e do Presidente José Cláudio Junqueira Ribeiro, encaminho minuta de deliberação normativa que revisa a Deliberação Normativa COPAM 74 e outras normas regulamentares do COPAM, especialmente aquelas referentes aos mecanismos e critérios para classificação de empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente sujeitos a regularização ambiental, de acordo com a Diretiva COPAM nº 2, publicada em 2 de julho de 2009. Tal proposta consolida várias normas existentes e inclui o critério localização previsto na Diretiva citada e será submetida para discussão na Câmara Normativa do COPAM.

Abraços, Alexandre Magrineli dos Reis - FEAM


Clique aqui para ver a minuta proposta de Deliberação Normativa do Copam

Nenhum comentário:

Postar um comentário