quinta-feira, 19 de julho de 2012

Atas do CODEMA em 2012

Atas das reuniões de 2012 do CODEMA Uberlândia.


RESUMO DA ATA DA 1ª REUNIÃO DO ANO DE 2012 DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – CODEMA
Aos quatorze (14) dias do mês de fevereiro de dois mil e doze, às 08:30 (oito horas e trinta minutos), atendendo Ofício de Convocação, nas dependências do Parque Municipal Victório Siquierolli, situado na Avenida Nossa Senhora do Carmo, nº707, bairro Jardim América, nesta cidade, reuniram-se a Presidente do CODEMA – Secretária Municipal de Meio Ambiente-SEMEIAM e os demais conselheiros, representantes dos seguintes órgãos: 9ª Cia. Polícia Militar de Minas Gerais; Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA; Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SMSU; Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SMDET; Secretaria Municipal de Obras – SMO; Secretaria Municipal de Educação – SME; Universidade Federal de Uberlândia – UFU; União das Empresas do Distrito Industrial de Uberlândia – UNEDI; Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Uberlândia – ASSENG; Associação para Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro – ANGÁ; Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA; Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – 13ªsubseção; Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE; Sindicato Rural de Uberlândia – SRU e Secretaria Municipal de Saúde – SMS. Justificaram a ausência os conselheiros Zezinho Mendonça – Câmara Municipal de Uberlândia; Rudolfo Friedrich Von Borstel – INDERC do CINTAP e Juliano Aguiar Macedo – Faculdade Católica de Uberlândia. Participaram da reunião como convidados: Daniela Rodrigues Rosa Dias – Coordenadora de Monitoramento Ambiental, Cláudia Maria de Freitas – Coordenadora de Licenciamento Ambiental interina; Mayer Andrade Santos – Engenheiro Agrônomo, Pedro Paulo Ferreira Silva - Biólogo, Raquel Rocha de Souza – Assessora de Meio Ambiente, Luiz 
Antônio Moura – Coordenador de Fiscalização Ambiental, Gláucia Maria Martins Rodrigues – Assessora Jurídica – servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIAM e Thayane Resende Henriques – JBS. De acordo com o Regimento em vigência, deliberaram sobre a seguinte pauta: Aprovação da Ata da 8ª e 9ª Reuniões; Parecer Técnico nº213/2011 – Daniel Vasconcelos dos Santos – Regularização de intervenções em APP (Processo nº16.169/2011): Ficou acordado entre os conselheiros que o sr. Daniel deverá ser contactado para definição conjunta dos procedimentos e ações a serem adotadas para viabilizar a regularização pretendida, Nº 3952, terça-feira, 17 de julho de 2012 Diário Oficial do Município 14 e, após tais definições, o processo retornará ao CODEMA; Parecer Técnico 005/2012 – Granja Planalto – Regularização de intervenções em APP (Processo nº 21.782/2009): retirado da pauta a pedido do empreendedor; Parecer Técnico nº012/2012 – Autorização para permanência em APP do dissipador de afluentes tratados da empresa JBS S/A (Processo nº16.645/2011): este parecer obteve anuência da SUPRAM e inclusão de mais uma condicionante, sugerida pelo professor Sylvio – UFU, e aprovada pelos demais conselheiros, sendo aprovado por todos os conselheiros presentes; Parecer Técnico nº016/2012 – referente intervenção em APP para implantação de uma bomba para captação de água para irrigação na chácara do sr. Nelson Merola Júnior – (Processo nº23.912/2011): houve a apresentação dos principais aspectos dessa intervenção, 
reiterando que o proprietário possui cadastro do uso insignificante do IGAM para irrigação de pomar e horticultura na propriedade. A intervenção na referida propriedade foi aprovada por unanimidade, com condicionantes; Foi incluída na pauta a análise da possibilidade de permuta de condicionante referente a aprovação do Loteamento Fechado Jardim Roma, onde foi estabelecida a obrigação da empresa FGR Urbanismo SA na implantação do posto I do Parque Linear do Rio Uberabinha no valor de R$120.000,00(cento e vinte mil reais), sendo que com as correções monetárias este valor atualmente corresponde a R$170.000,00(cento e setenta mil reais). A solicitação da permuta refere-se a determinar 
que o valor de R$170.000,00(cento e setenta mil reais) seja investido em outro trecho do Parque Rio Uberabinha, correspondente ao antigo clube Brasil Líbano, hoje retornando ao Município, considerando que o Posto I, poderá ser executado pelo Consórcio Capim Branco de Energia – CCBE, visto a existência de crédito da mesma para aplicação no Parque linear do Rio Uberabinha como compensação, sendo a permuta de condicionantes aprovada por unanimidade com a seguinte redação: “A CCBE irá investir no Posto I do Parque Linear do Rio Uberabinha, e a FGR irá investir R$170.000,00(cento e setenta mil reais) na área do antigo clube Brasil Líbano; Parecer Técnico nº018/2012 – FGR Participações S.A – Jardins Gênova 
– Regularização de Intervenção em APP e ampliação do Lago Artificial: houve a solicitação de vista do referido processo pela conselheira Khelma – ANGÁ, sendo o mesmo deferido pela Secretária; Parecer Técnico nº022/2011 – Prefeitura Municipal de Uberlândia – Autorização para intervenção em APP na nascente do Córrego Liso: foram apresentadas as considerações referentes a nascente do Córrego Liso pela Presidente, afirmando que as nascentes do Córrego Liso sofreram uma série de alterações devido a drenagem, entre eles os processos erosivos. A referida área é objeto de requisição do Ministério Público à Limpebrás para promover uma compensação nesta cidade; a referida empresa apresentou o projeto de recuperação para a nascente do Córrego Liso, desenvolvido juntamente com o Professor Luiz Nishyama; existe a proposta de desapropriação de 2(dois) lotes, construção de calçadas, recuperação da cerca 
e inclusão de estações de ginástica para a consolidação dos parques Lineares de Uberlândia, sendo o Parecer de nº022/2011 aprovado por unanimidade com condicionantes; Recurso de Multa Ribeirão Preto Alimentos Ltda. - Carro de Boi Choperia (Processo nº24.874/2011): aprovado por unanimidade a manutenção da multa. Foi a referida Ata lavrada e assinada por todos os conselheiros presentes. 

RESUMO DA ATA DA 2ª REUNIÃO DO ANO DE 2012 DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - CODEMA
Aos treze (13) dias do mês de março de dois mil e doze, às 08:30 (oito horas e trinta minutos), atendendo Ofício de Convocação, nas dependências do Parque Municipal Victório Siquierolli, situado na Avenida Nossa Senhora do Carmo, nº707, bairro Jardim América, nesta cidade, reuniram-se a Presidente do CODEMA – Secretária Municipal de Meio Ambiente-SEMEIAM e os demais conselheiros, representantes 
dos seguintes órgãos: 9ª Cia. Polícia Militar de Minas Gerais; Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA; Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SMSU; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SMDET; Secretaria Municipal de Obras – SMO; Universidade 
Federal de Uberlândia – UFU; União das Empresas do Distrito Industrial de Uberlândia – UNEDI; Associação para Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro – ANGÁ; Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA; Federação das Indústrias do Estado 
de Minas Gerais - FIEMG; Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE e Sindicato Rural de Uberlândia – SRU. Justificaram a ausência os conselheiros Zezinho Mendonça – Câmara Municipal de Uberlândia; Sebastião Lázaro Franco - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA; Eduardo Henrique Pereira de Queiroz – Secretaria Municipal de Educação – SME e Juliana Fernandes Mohallen – Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – 13ªsubseção. Participaram da reunião como convidados: Cláudia Maria de Freitas – Coordenadora de Licenciamento Ambiental - interina, Maria Clara Machado Alessi – Coordenadora de Licenciamento Ambiental, Pedro Paulo Ferreira Silva – Biólogo, Raquel 
Rocha de Souza – Assessora de Meio Ambiente, Luiz Antônio Moura – Coordenador de Fiscalização Ambiental, Gláucia Maria Martins Rodrigues – Assessora Jurídica – servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIAM; Gustavo Bernardino Malacco Silva e Roberta Catarina Giácomo 
- Associação para Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro – ANGÁ; José Humberto Resende de Miranda - União das Empresas do Distrito Industrial de Uberlândia – UNEDI; Luiz Pedro Accars, Pedro Felipe de Araújo Oliveira, Rogério Rodrigues Moreira e Leonardo Sampaio Santana Silva – FGR Urbanismo. De acordo com o Regimento em vigência, deliberaram sobre a seguinte pauta: Aprovação da 
Ata da 1ª Reunião de 2012: aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes; Parecer Técnico 048/2012 referente o Pólo Tecnológico (Processo 13.535/2011): retirado da paula devido não ter ainda anuência da SUPRAM; Retorno de Vista – Jardins Gênova – FGR Representações S.A. - Autorização para intervenção em Área de Preservação Permanente – Lago Artificial: houve questionamentos quanto à aprovação do projeto do barramento, sendo que tal aprovação está condicionada a apresentação da outorga pela SUPRAM, bem como pedido de outorga de direito de uso de recursos hídricos para a construção do referido lago artificial protocolado junto a SUPRAM e o estado da área do empreendimento, se a mesma encontra-se antropizada. Diante do impasse o Processo Jardins Gênova foi retirado da pauta, sugerindo a necessidade de estudos complementares, possibilitando a reavaliação da área pelos técnicos da SEMEIAM e também pelos próprios conselheiros. Foi a referida Ata lavrada e assinada por todos os conselheiros presentes.


RESUMO DA ATA DA 3ª REUNIÃO DO ANO DE 2012 DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - CODEMA
Aos dez (10) dias do mês de abril de dois mil e doze, às 09:10 (nove horas e dez minutos), atendendo Ofício de Convocação, nas dependências do Parque Municipal Victório Siquierolli, situado na Avenida Nossa Senhora do Carmo, nº707, bairro Jardim América, nesta cidade, reuniram-se a Presidente 
do CODEMA – Secretária Municipal de Meio AmbienteSEMEIAM e os demais conselheiros, representantes dos seguintes órgãos: Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – 13ª subseção; 9ª Cia. Polícia Militar de Minas Gerais; Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA; Secretaria 
Municipal de Serviços Urbanos – SMSU; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SMDET; Secretaria Municipal de Obras – SMO; Secretaria Municipal de Educação – SME; Universidade Federal de Uberlândia – UFU; Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE; 
Sindicato Rural de Uberlândia – SRU; Faculdade Católica e Secretaria Municipal de Saúde - SMS. Justificaram a ausência os conselheiros Zezinho Mendonça – Câmara Municipal de Uberlândia; Khelma Torga Santos - Associação para Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro – ANGÁ; Fábio Pergher 
- Associação Comercial e Industrial de Uberlândia – ACIUB; Rudolfo Friedrich Von Borstel - Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG; Valdison Beltrão da Silva – Conselho de Entidades Comunitárias – CEC e Ivone Maria Carvalho Rocha - IBAMA. Participaram da reunião como convidados: Cláudia Maria de Freitas – Geógrafa, Maria Clara Machado Alessi – Coordenadora de Licenciamento Ambiental, Daniela Rodrigues Rosa Dias – Diretora de Controle Ambiental – interina, Pedro Paulo Ferreira Silva – Biólogo, Raquel Rocha de Souza – Assessora de Meio Ambiente, Gláucia Maria Martins Rodrigues – Assessora Jurídica – Servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIAM; Roberta Catarina Giácomo - Associação para Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro – ANGÁ; Rafael Porto – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SMDET; Reginaldo Ferreira Rocha 
– ECCO2 e Ademir Bernardes da Silva – representante do Loteamento Residencial Juliana. De acordo com o Regimento em vigência, deliberaram sobre a seguinte pauta: Aprovação da Ata da 2ª Reunião de 2012, aprovada por unanimidade pelos os conselheiros presentes; Parecer Técnico 059/2012 – Residencial Juliana – Reposicionamento da rede de drenagem pluvial com intervenção em Área de Preservação Permanente – APP: o Loteamento foi aprovado pelo CODEMA em 2005, mas parte dele estava inserida na área de segurança da empresa Água Iza. O responsável pelo Residencial Juliana apresentou Parecer Técnico do DNPM/MG atestando a viabilidade do Loteamento nessa área. O conselheiro Sylvio – UFU sugeriu incluir nas condicionantes apresentadas pelo Residencial, o acompanhamento da recuperação da área pelo período de 04 anos. A inclusão da condicionante foi aprovada por todos os conselheiros presentes. O Parecer referenciado foi aprovado por unanimidade pelos presentes; Retorno do Parecer Técnico 048/2012 – Pólo Tecnológico – Loteamento Empresarial: O 
Município apresentou o Projeto Pólo Tecnológico, que tem como proposta fomentar as atividades de pesquisa, tecnologia e conhecimento, com baixa densidade. A área do futuro Pólo Tecnológico é um ambiente em integração com a natureza, valorizando as áreas verdes e a idéia dos Parques Lineares. Os estudos/projetos ambientais e estruturais foram executados pela equipe da Prefeitura Municipal de Uberlândia. O conselheiro Frederico – SMDT afirmou que o objetivo do projeto é agregar mão de obra qualificada para o Município de Uberlândia, transformando a cidade em um “Vale do Silício”, considerando 
as devidas proporções; sendo uma oportunidade para empresas e profissionais da cidade, o contato com as universidades e centros de pesquisa, bem como a possibilidade de aplicação dos modelos teóricos desenvolvidos nas universidades e um desenvolvimento mais qualificado dos trabalhos. O conselheiro 
Sargento Augusto – Polícia Militar – sugeriu a inclusão de uma condicionante que trata do manejo da fauna silvestre, durante a construção do empreendimento. O Parecer Técnico 048/2012 – foi colocado em votação e foi aprovado por unanimidade, assim como a inclusão da condicionante, com abstenção de votos da Conselheira Raquel e conselheiro Luiz Henrique – SMO, em ambas as votações;  Parecer Técnico 
049/2012 – Park dos Ipês II – Loteamento Residencial: a coordenadora Maria Clara explicou as concepções do projeto e sua localização. Explicou também que o empreendedor propôs 2 lotes para compensação, mas a mesma não atinge o dobro da área a ser compensada pela intervenção em APP, abrindo uma nova proposta de compensação. Foi sugerido que a área de compensação esteja localizada junto da APP, destinando portanto, parte da área institucional localizada acima da APP e que a área institucional correspondente seja situada nas quadras do loteamento. O conselheiro Juliano – faculdade católica – sugeriu que os processos de supressão de vegetação sejam anexados aos processos. O professor Sylvio discorreu também sobre a necessidade de o inventário florístico estar inscrito no RCA/PCA; a presidente explicou que no RCA/PCA ainda não é apresentado o inventário florístico pois o projeto ainda não foi apresentado, não sendo possível saber quais as espécies serão suprimidas, sendo explicado pela presidente, também, que, de acordo com a Lei Municipal 10.700/2011, quem tem a competência para avaliar os processos de supressão de vegetação é a Secretaria, portanto, mesmo incluindo no procedimento de aprovação dos loteamentos o levantamento qualiquantitativo, quem irá avaliar será a Secretaria, uma vez que isso será avaliado na etapa de análise do anteprojeto. A presidente Raquel sugeriu a inclusão de uma nova condicionante: o empreendedor deverá executar, no trecho pertencente ao Loteamento, o Parque Linear segundo o projeto da SEMEIAM. A conselheira Maria do Rosário – SMSU sugeriu a inclusão de PGRCC – Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil como uma condicionante. O Parecer foi aprovado por unanimidade, com condicionantes também aprovadas por unanimidade. Foi 
a referida Ata lavrada e assinada por todos os conselheiros presentes.

RESUMO DA ATA DA 4ª REUNIÃO DO ANO DE 2012 DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - CODEMA
Aos oito (08) dias do mês de maio de dois mil e doze, às 09:15 (nove horas e quinze minutos), atendendo Ofício de Convocação, nas dependências do Parque Municipal Victório Siquierolli, situado na Avenida Nossa Senhora do Carmo, nº707, bairro Jardim América, nesta cidade, reuniram-se a Presidente do CODEMA – Secretária Municipal de Meio Ambiente-SEMEIAM e os demais conselheiros, representantes 
dos seguintes órgãos: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SMSU; Secretaria Municipal de Obras – SMO; Secretaria Municipal de Saúde – SMS; Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE; Sindicato Rural de Uberlândia – SRU; Universidade Federal de Uberlândia – UFU; Associação dos 
Engenheiros e Arquitetos de Uberlândia – ASSENG; Conselho de Entidades Comunitárias – CEC; Associação para Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro – ANGÁ; Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG; 9ª Cia. Polícia Militar de Minas Gerais; Ordem dos Advogados 
do Brasil – OAB – 13ªsubseção e Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA. Justificaram a ausência os conselheiros Juliano Aguiar Macedo – Faculdade Católica; Zezinho Mendonça – Câmara Municipal de Uberlândia e Rudolfo Friedrich Von Borstel - Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG.  Participaram da reunião como convidados: Alessandro Uchitel – Diretor de Controle 
Ambiental, Cláudia Maria de Freitas – Geógrafa, Maria Clara Machado Alessi – Coordenadora de Licenciamento Ambiental, Noam Alves Martins – Coordenador do Núcleo de Projetos Ambientais, Daniela Rodrigues Rosa Dias – Coordenadora do Núcleo de Monitoramento Ambiental, Pedro Paulo Ferreira 
Silva – Biólogo, Raquel Rocha de Souza – Assessora de Meio Ambiente, Gláucia Maria Martins Rodrigues – Assessora Jurídica – servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIAM; Eduardo Bevilaqua – Bevilaqua Ambiente e Cultura; Thaianne Resende Henriques – JBS; Walter Buiatti 
– Buiatti e Mendes Engenheiros Associados e Hérica Leonel de Paula Oliveira – ENGEO. De acordo com o Regimento em vigência, deliberaram sobre a seguinte pauta: Aprovação da Ata da 3ª Reunião de 2012: aprovada por unanimidade; Processo 5.1 Retorno – nº16.169/2011 - Daniel Vasconcelos dos Santos 
– Regularização de Intervenção em APP: aprovado por unanimidade; Processo 5.2 – Recuperação Córrego Bons Olhos – Projeto Parque Linear Córrego Bons Olhos – Autorização e Regularização para intervenção em Área de Preservação Permanente: o Coordenador de Projetos da SEMEIAM, Noam, descreveu como será a infraestrutura do Parque, após sua total execução, que contará com ciclovias, caramanchões, pista de caminhada, bancos, lixeiras, paisagismo, etc. A execução de um trecho do Parque Linear Bons Olhos será com recursos de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, firmado com a 
empresa Sadia S/A. O projeto foi aprovado por unanimidade; Processo 5.3 – Vida Nova – Loteamento Residencial: a intervenção em APP será de 21 m², com a construção de um dissipador de águas pluviais e 3 bolsões para retardamento do escoamento de águas pluviais; sendo também reservada uma faixa verde ao longo da ferrovia, junto à faixa de segurança da mesma, no sentido da criação de um parque linear, o qual 
aproveitará a vegetação de cerrado remanescente no local. O processo foi aprovado por unanimidade; 5.4 – Jardim Maanaim – Loteamento Residencial de Interesse Social e Processo 5.5 – Condomínio Urbanístico Tropical Sul – Condomínio Fechado – Blocos de Apartamento: foram retirados da pauta, de comum acordo por todos os conselheiros presentes, em virtude de terem sido submetidos ao CODEMA fora do prazo, sendo acordado marcar reunião extraordinária para análise dos mesmos; Processo 5.6 – Gleba 1IA – Loteamento Residencial Ubatubaa intervenção em Área de Preservação Permanente será de 55 m² no Córrego Buriti; a compensação será no Lote 1 da Quadra 2, sendo que essa área deverá ser averbada na matrícula como uma área não edificante; a averbação da área verde em cartório foi incluída como condicionante. O processo foi aprovado por unanimidade; Processo 5.7 – JBS S/A – Autorização para Intervenção em Área de Preservação Permanente: a intervenção em APP será no córrego dos Cavalos e Rio Uberabinha, para construção da rede de transporte de efluentes tratados; segundo Thaianne, responsável pela JBS, o projeto sobre o tratamento de efluentes foi uma sugestão da SUPRAM. O conselheiro Sargento Augusto, da 9ª Cia de Polícia, afirmou que a área é muito pequena e não é passível de licenciamento. O processo foi aprovado por unanimidade. Recurso de Multa – Vanicléia Pascoaloto da Costa – Sabiá Chopp: aprovada por unanimidade a manutenção da multa. Foi a referida Ata lavrada e assinada por todos os conselheiros presentes.


RESUMO DA ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2012 DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - CODEMA
Aos vinte e dois (22) dias do mês de maio de dois mil e doze, às 09:10 (nove horas e dez minutos), atendendo Ofício de Convocação, nas dependências do Parque Municipal Victório Siquierolli, situado na Avenida Nossa Senhora do Carmo, nº707, bairro Jardim América, nesta cidade, reuniram-se a Presidente do CODEMA – Secretária Municipal de Meio Ambiente-SEMEIAM e os demais conselheiros, representantes dos seguintes órgãos: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SMSU; Secretaria Municipal de Educação – SME; Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento – SMAAB; Secretaria Municipal de Saúde – SMS; Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE; Sindicato Rural de Uberlândia – SRU; Universidade Federal de Uberlândia – UFU; Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Uberlândia – ASSENG; Conselho de Entidades Comunitárias – CEC; 9ª Cia. Polícia Militar de Minas Gerais; Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – 13ªsubseção e Conselho Regional de 
Engenharia e Arquitetura – CREA. Justificaram a ausência os conselheiros Khelma Torga dos Santos - Associação para Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro – ANGÁ; Juliano Aguiar Macedo –Faculdade Católica; Thiago Alves do Nascimento e Rudolfo Friedrich Von Borstel - Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG e Rafael Lorenzo Porto – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Turismo. Participaram da reunião como convidados: Alessandro Uchitel – Diretor de Controle Ambiental, Cláudia Maria de Freitas – Geógrafa, Maria Clara Machado Alessi – Coordenadora de Licenciamento Ambiental, Daniela Rodrigues Rosa Dias – Coordenadora do Núcleo de Monitoramento 
Ambiental, Pedro Paulo Ferreira Silva – Biólogo, Gláucia Maria Martins Rodrigues – Assessora Jurídica – servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIAM; Vicente de Paulo Espíndola – Secretaria Municipal de Habitação – SMH; Victor de Almeida – representante da empresa Araguaia 
Engenharia; Ênio Rodovalho dos Santos – consultor ambiental RBA Engenharia e José Humberto Resende de Miranda - União das Empresas do Distrito Industrial de Uberlândia – UNEDI. De acordo com o Regimento em vigência, deliberaram sobre a seguinte pauta: 4.1 Parecer Técnico nº88/2012 – Condomínio Urbanístico Tropical Sul – Condomínio Fechado – Blocos de Apartamentos: não haverá intervenção em APP; o projeto de arborização da área já foi apresentado, a autorização para supressão de vegetação já foi emitida, com as devidas medidas mitigadoras e compensatórias, sendo apresentado o inventário qualiquantitativo da flora; as águas pluviais serão direcionadas para o córrego Campo Alegre. Segundo a coordenadora Maria Clara, a SEMEIAM emite a autorização para supressão, mas ainda não possui competência para autorizar o transporte da madeira. O biólogo Pedro Paulo complementa que em 
contato com os técnicos do IEF, foi orientado que a portaria IEF nº17, de 26/02/2009, define os critérios sobre o transporte de madeira em Minas Gerais, e que estas orientações já estão sendo incluídas nos pareceres da SEMEIAM, que se referem a supressão de vegetação. O processo foi aprovado por unanimidade, com condicionantes, e modificação da condicionante nº1; 4.2 – Parecer Técnico nº103/2012 - Jardim Maanaim – Loteamento Residencial de Interesse Social: o representante da Secretaria de Habitação, Vicente de Paulo, esclareceu alguns pontos sobre o loteamento, afirmando que se trata de uma obra do PAC 2 – Programa de Aceleração do Crescimento, que existe interesse social no loteamento, e 
que todas as estruturas sociais necessárias serão construídas nas proximidades (creches, unidades de saúde, etc), bem como todas as habitações serão adaptadas para portadores de necessidade especias. Explicou também que as habitações são subsidiadas pelo Governo Federal. O representante da SMH esclarece ainda sobre a execução de bolsões de contenção e implantação para drenagem, citando exemplo dos bairros 
Celebridade e Zaire Rezende, onde os bolsões também foram construídos, já que esses bairros são muito planos e tiveram muito sucesso nessas áreas, por isso esse projeto será usado no Jardim Maanaim, sendo que para a construção do bolsão já foi contabilizada a drenagem futura, quando do asfaltamento do 
jardim panorâmico. Dando continuidade aos questionamentos feitos pelo conselheiro Sylvio – UFU, o conselheiro Paulo César – DMAE esclarece que a área é privilegiada em relação ao abastecimento de água e transporte de esgoto, sendo que existe uma facilidade no abastecimento de água, e com a construção de uma pequena estação elevatória, o esgoto será transportado até o tratamento, que o DMAE considera um 
projeto altamente importante. O conselheiro Sylvio – UFU - afirma que não há nenhuma referência à supressão de vegetação no referido parecer, sendo sugerido pelo mesmo a inclusão de condicionante solicitando o transplante de pequizeiro, e caso não haja sucesso, deverá ser realizado plantio e monitoramento das mudas. O Parecer foi colocado em votação, sendo o mesmo aprovado por unanimidade, constando nas condicionantes a sugestão do professor Sylvio-UFU, bem como não havendo 
sobrevida ao transplante, o cumprimento da Lei 16.682 de 2008. 4.3 – Parecer Técnico nº9670/2012 - Araguaia Engenharia Ltda. - Processo nº9670/2012 – Regularização Ambiental: a empresa é uma usina de asfalto, já licenciada junto ao Estado, e estava instalada em área rural, descaracterizada pelo INCRA. Durante o processo de revalidação da licença junto à SUPRAN, o referido órgão exigiu que as intervenções em APP fossem regularizadas junto ao Município. Segundo o representante da Araguaia Engenharia, Victor, a compensação será na mesma microbacia. O Parecer Técnico foi aprovado por todos os conselheiros presentes, com condicionantes. Foi a referida Ata lavrada e assinada por todos os conselheiros presentes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário