sábado, 14 de julho de 2012

PCH Fazenda Salto no Rio Claro


O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público que a empresa GM Rio Claro Energia e Participações s/a. / Pequena Central Hidrelétrica / pch Fazenda Salto - Nova Ponte e Uberaba, através do Processo Nº 17309/2009/001/2012, solicitou Licença Prévia, para as atividades de barragens de geração de energia - hidrelétricas - Nova Ponte e Uberaba/MG. Informa que foi apresentado o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Triângulo Mineiro
e Alto Parnaíba, com sede na Avenida Nicomedes Alves dos Santos, nº 136, Bairro Lídice, Uberlândia/MG. Comunica que os interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme a Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional Regularização Ambiental do Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.

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