sábado, 21 de julho de 2012

Aterro para resíduos perigosos em Uberaba


# Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável

O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público que a empresa M. O. Galvão negócios e participações ltda. - Uberaba, através do Processo Nº 08233/2011/003/2012 - Classe 6, solicitou Licença Prévia para as atividades de aterro para resíduos perigosos - classe I, de origem industrial, aterro para resíduos não perigosos - classe II, de origem industrial - Uberaba/MG. Informa que foram apresentados os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba, com sede na Avenida Nicomedes Alves dos Santos, nº 136, Bairro Lídice, Uberlândia/MG. Comunica que os interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme a Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba.

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