sábado, 25 de setembro de 2010

Presidente do Ibama determina revisão da licença de trecho da BR 135




24/09/2010 - 02h09

Presidente do Ibama determina revisão da licença de trecho da BR 135
Por Redação Ibama


Brasília  - Preventivamente, o presidente do Ibama, Abelardo Bayma, determinou a suspensão e revisão da Licença de Instalação concedida, na gestão anterior, ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transporte – DNIT para construção de trechos da BR 135/BA, entre São Desidério e Correntina, na Bahia.



Na segunda-feira, o presidente do Ibama assinou ofício ao DNIT, recomendando a paralisação das obras, assim que recebeu a nota técnica do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio relatando indícios de impactos recentes de queda de blocos de rocha de tamanhos variados, do teto da caverna, situada abaixo do local onde ocorre a implantação da rodovia.



“Recomendo que toda e qualquer atividade de engenharia, relacionada à pavimentação, deslocamento de maquinário e movimentação de materiais seja imediatamente paralisada em um raio de 5 quilômetros, com o objetivo de se averiguar a causa dos referidos impactos e suas respectivas consequências, devendo ser realizada vistoria técnica, o mais breve possível para elaboração de relatório técnico específico”, solicitou Bayma no ofício ao DNIT.



Além de sugerir as providências ao empreendedor, o presidente do Ibama também determinou a ida de equipe técnica ao local para avaliar a magnitude dos impactos ocorridos e se existe relação entre as atividades de engenharia desenvolvidas e os incidentes relatados. Os técnicos encontram-se desde ontem na região, fazendo os levantamentos.



O licenciamento da BR 135 começou no órgão estadual de meio ambiente da Bahia (CRA), que emitiu a Licença Prévia para a obra. Depois o processo foi transferido ao Ibama, que vem procedendo o licenciamento respaldado pelo conhecimento técnico do ICMBio relativo a cavernas.



Revisão

A Licença de Instalação, que na data de hoje o presidente do Ibama suspendeu e determinou a revisão, autorizava as obras entre os Km 213 e Km 226, do lote 01, e as compreendidas entre o Km 320 e Km 323, do lote 2.


Essa licença foi concedida com base em Relatório de Levantamento do Patrimônio Espeleológico entregue pelo DNIT. O documento chama a atenção para a limitação do uso de explosivos devido à existência de uma “cavidade situada a cerca de 80 metros de profundidade”. “As ondas de choque geradas a depender da transmissibilidade do maciço pode vir a causar danos estruturais na referida cavidade”, informou o relatório.

Esses estudos geofísicos concluíram que “de forma geral, o levantamento indica situações de pouco ou quase nenhum risco ambiental para o patrimônio espeleológico local, indicando mais riscos estruturais para o leito da estrada a ser pavimentada do que ambientais”.


Todas essas questões estão sendo reavaliadas pelo Ibama.



Crédito: Cabral Lopes

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(Envolverde/Ibama)

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