segunda-feira, 19 de abril de 2010

Corte de árvores nativas sem alvará gera condenação

Jornal de Uberaba - 16/04/2010

O juiz da 2ª Vara Cível, Fabiano Rubinger de Queiroz, condenou Marcos Roberto Borges pelo corte de cinco árvores nativas sem a licença ambiental. A ação só foi ajuizada pelo Ministério Público, através do promotor Carlos Valera, após o cidadão ser notificado para tentar uma solução consensual - sem êxito. Nos autos da Ação Cível, o promotor pediu a reparação do dano, já que existe a impossibilidade de indenizar o meio ambiente.
Marcos Roberto foi notificado nos autos e também não compareceu para apresentar a defesa e sequer contestou a ação, sendo julgado à revelia.
Na decisão, o juiz determina que o réu elabore um "Projeto Técnico de Reparação Florestal" ao Instituto Estadual de Florestas (IEF) em um ano. O plantio, ainda conforme a sentença, deve ocorrer no período chuvoso.
Além disso, se houver a impossibilidade de reparação, deve ser fixada uma indenização a se apurar pela perícia técnica cujos valores serão revertidos ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável com depósito identificado junto à Caixa Econômica Federal. (DB)


Postado por Mariana Mendes Silva

Nenhum comentário:

Postar um comentário