terça-feira, 11 de maio de 2010

Estrada de Campo Florido

Vejam como são as coisas... Apesar do licenciamento ambiental da obra de pavimentação da MG-455 (Uberlândia-Campo Florido) nem ter sido aprovado pelo Conselho de Política Ambiental, o Governador (e candidato à reeleição) já agendou para junho visita para "vistoriar as obras".

Do JORNAL CORREIO, de 11/05/2010


MGT- 455 será asfaltada neste mês
Anastasia garante início das obras na estrada que liga Uberlândia a Campo Florido e construção de viaduto


O governador Antonio Anastasia garantiu ontem, em Belo Horizonte, durante reunião com o prefeito Odelmo Leão, que as obras da MGT – 455, estrada que liga Uberlândia a Campo Florido, com extensão de 106 km, serão iniciadas ainda neste mês. Em junho, terá início também a construção do viaduto no cruzamento das avenidas João Naves de Ávila com Rondon Pacheco. O prefeito estava acompanhado do deputado estadual Luiz Humberto Carneiro e do secretário municipal de Saúde, Gladstone Rodrigues da Cunha.

"São ações práticas e que irão beneficiar Uberlândia. A estrada a Campo Florido receberá investimentos de R$ 160 milhões, recursos do governo do estado, e irá ligar o Triângulo Mineiro ao sudeste do estado, a Mato Grosso e a Mato do Grosso do Sul", disse Odelmo Leão, após a reunião.

A estrada de Campo Florido a Uberlândia é uma antiga demanda da região já que serve para escoamento da produção local e liga o centro-sul do país, com a região Sudeste e alguns estados do Centro-Oeste.

Em junho, o governador deverá visitar a cidade para vistoriar as obras da rodovia e dar ordem de serviço para o viaduto. O edital de licitação para as obras de construção do viaduto foi publicado no dia 3 deste mês, no “Diário Oficial do Município”.

4 comentários:

  1. É mais um fato grave na ingerência política do governo de Minas, no qual se anunciam obras sem a devida preocupaçào do licenciamento ambiental. Várias colocações foram postas por ONGs, UFU e pesquisadores em reuniões, além de documentos protocolados na SUPRAM e Ministério Público de Uberlândia, e o que se apresenta é que o processo se dará por um rolo compressor. Ressalto que a região de inserção do empreendimento insere-se em áreas prioritárias para conservação da biodiversidade, com representativos fragmentos de vegetaçào de cerrado, além da RPPN do PAnga. O empreendimento deve apresentar programa de gestão de áreas protegidas, além de medidas de proteçào no percurso da MG nas áres com vegetação nativa.

    Gustavo Malacco
    ONG Angá

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  2. Bom pessoal
    A votação desta licença ocorreu na ultima reunião. Concordo com todas as criticas feitas pelo Malacco sobre esta obra porem, apenas criticar sem levar soluções não adianta nada e ainda perdemos a razão.
    O professor Silvio Criticou a compensação da obra referente a intervenção em APP.
    Caro professor, permita-me fazer uma critica em relação a sua atuação no conselho COPAM. Deixo claro que a inteção da critica e que ela seja construtiva.
    Bom, assisti a ultima reunião e vi seus questionamentos referentes a medidas metigatorias da estrada onde foi solicitado a recuperação das APP's

    Se DNIT fosse comprar uma area quem iria pagar a contas? A população pois é um orgão publico....dinheiro publico...as coisas não são tão faceis assim pois como fecharia o orçamento do estado? Claro que comprar e recuperar uma area seria maravilhoso mas, temos que propor coisas possiveis de serem realizadas, para estado comprar uma area tem que ter aprovação orçamentaria.
    A recuperação das APP estava escrito no parecer como medidas mitigadoras e não compensatorias. Fiquem atentos a diferença destes termos pessoal!!

    MEDIDAS MITIGADORAS
    São aquelas destinadas a prevenir impactos negativos ou reduzir sua magnitude. Nestes casos, é preferível usar a expressão 'medida mitigadora' em vez de 'medida corretiva', também muito usada, uma vez que a maioria dos danos ao meio ambiente, quando não podem ser evitados, podem apenas ser mitigados

    Qual o proplema em se frissar no parecer tecnico a recuperação das APP's como medida mitigadora. Mesmo esta sendo uma obrigação.. ela não deixa de ser uma mitigação de impactos, não é mesmo? E valido resaltar que a intervenção em APP naquele caso era de 4,5 hectares... Foi inteligente a equipe tecnica solicitar do DNIT a comprovação da recuperação da APP em 9 hecteres, mesmo sabendo que isto é obrigação, solicitar a comprovação da recupereção da area garante que a mesma sera recuperada. Lembrando que o DNIT é um orgão publico, se não solicitar a comprovação desta recuperação em um documento, como garantir que a area seja recuperada? Mesmo sabendo que é uma obrigação! Dificil um orgão publico onde o foco é estradas fazer o dever de casa por livre e espontanea vontade, sem nada documentado, dificilmente este orgão estadual sera fiscalizado pelo proprio estado, não é mesmo?! Amarrar a obrigação em uma solicitação dentro de um parecer tecnico seria melhor.

    E outro detalhe... pode ate nos parecer errado mas, a recuperação prioritaria das APP como medida compensatoria das intervenções esta em Lei... se é errado, tentamos mudar a Lei.
    A analise tecnica se respalda na Lei vigente. Não adianta dar murros em ponta de faca.

    A "compensação" que na verdade era medida mitigatoria ficou de recuperar os 9 e alguma coisa de hectares no parque do Pau Furado que, já é Obrigação do IEF mas, que na verdade era para ser Obrigação co Consorsio Capim Branco...
    Ficou muito PIOR!!
    O Conselho não contribuiu em nada, apenas piorou a situação

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  3. Pessoal, escrevi correndo e agora que observei alguns erros. Deixa eu corrigir:
    Onde esta escrito DNIT se lê DER.

    Bom, estava lendo agora o parecer tecnico e a recuperação da APP esta como carater caráter mitigador e compensatório. Foi citado o no § 4º, do art. 4º, da Lei nº 4.771, onde realmente fala que a recuperação a APP é prioritaria.

    E como metida compensatoria descreve:
    "As medidas compensatórias deverão ser executadas de acordo com o Convênio SETOP Sub- Tr nº 002/2007 celebrado entre a SETOP – Secretária de Estado de Transportes e Obras Públicas e o IEF- Instituto Estadual de Florestas, tendo o DER/MG- Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, como órgão executor e como intervenientes a SEMAD- Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o DEOP- Departamento de Obras Públicas que prevê a melhoria dos acessos dos seguintes parques de proteção ambiental; Parque Estadual Serra do Papagaio, Parque Estadual Serra do Brigadeiro, Parque Estadual de Ibitipoca, Parque Estadual do Rio Doce, Parque Estadual do Pico do Itambé e Parque Estadual São Gonçalo do Rio Preto. "

    Volto a resaltar. O Conselho subistituiu a medida metigadora que era de COMPROVAR a recuperação da APP por Recuperação de 9 hectares no Parque do Pau furado... ora, se a recuperação da APP já é uma Obrigação, a conservação do Parque tambem já é uma Obrigação do Estado. Qual foi o ganho ambiental nisto?!!
    Pelo menos a Obrigação de recuperar a APP estava sendo frisada no Parecer tecnico e o Estado teria que fazer de qualquer forma, pois seria uma solicitação do conselho, o estado teria obrigação de fiscalizar a si proprio pois estava ratificado na licença ambiental.
    É agora?!! O estado vai se auto fiscalizar? Se auto autoar? Vai fazer o dever de casa? So iria fazer se tivesse espreso no Parecer Tecnico e agora não esta mais (por causa do conselho não esta mais!!)
    Eu prefiria que ficasse frisado a recuperação da APP, seria muito mais vantagem! O ganho ambiental seria muito maior.

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  4. Pessoal, escrevi correndo e agora que observei alguns erros. Deixa eu corrigir:
    Onde esta escrito DNIT se lê DER.

    Bom, estava lendo agora o parecer tecnico e a recuperação da APP esta como carater caráter mitigador e compensatório. Foi citado o no § 4º, do art. 4º, da Lei nº 4.771, onde realmente fala que a recuperação a APP é prioritaria.

    E como metida compensatoria descreve:
    "As medidas compensatórias deverão ser executadas de acordo com o Convênio SETOP Sub- Tr nº 002/2007 celebrado entre a SETOP – Secretária de Estado de Transportes e Obras Públicas e o IEF- Instituto Estadual de Florestas, tendo o DER/MG- Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, como órgão executor e como intervenientes a SEMAD- Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o DEOP- Departamento de Obras Públicas que prevê a melhoria dos acessos dos seguintes parques de proteção ambiental; Parque Estadual Serra do Papagaio, Parque Estadual Serra do Brigadeiro, Parque Estadual de Ibitipoca, Parque Estadual do Rio Doce, Parque Estadual do Pico do Itambé e Parque Estadual São Gonçalo do Rio Preto. "

    Volto a resaltar. O Conselho subistituiu a medida metigadora que era de COMPROVAR a recuperação da APP por Recuperação de 9 hectares no Parque do Pau furado... ora, se a recuperação da APP já é uma Obrigação, a conservação do Parque tambem já é uma Obrigação do Estado. Qual foi o ganho ambiental nisto?!!
    Pelo menos a Obrigação de recuperar a APP estava sendo frisada no Parecer tecnico e o Estado teria que fazer de qualquer forma, pois seria uma solicitação do conselho, o estado teria obrigação de fiscalizar a si proprio pois estava ratificado na licença ambiental.
    É agora?!! O estado vai se auto fiscalizar? Se auto autoar? Vai fazer o dever de casa? So iria fazer se tivesse espreso no Parecer Tecnico e agora não esta mais (por causa do conselho não esta mais!!)
    Eu prefiria que ficasse frisado a recuperação da APP, seria muito mais vantagem! O ganho ambiental seria muito maior.

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