sábado, 26 de junho de 2010

Cemig consegue reverter liminar que determinava investir na preservação ambiental

Jornal de Uberaba


A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) derrubou a liminar no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que a obrigava a promover investimentos visando a proteção e preservação ambiental dos mananciais hídricos dos municípios de Uberaba, Água Comprida, Campo Florido e Veríssimo. A liminar é decorrente de ação cível ajuizada pelo Ministério Público, através do promotor Carlos Alverto Valera.
Ao indeferir a liminar, o relator, desembargador Edílson Fernandes, não constatou nenhuma prova que pudesse obrigar a concessionária a destinar recursos financeiros, de maneira imediata, à Bacia Hidrográfica localizada entre os quatro municípios e ainda a investir no reflorestamento das áreas degradadas.
Ao dar provimento ao recurso, ele destacou que a concessão da liminar poderia culminar em prejuízo à própria Cemig, caso a ação seja julgada improcedente. Ele ainda destacou que a concessionária, se perder a ação, terá que, de qualquer maneira, realizar tais investimentos desde o período em que eram devidos.
Nos autos, o MP pretende obrigar a concessionária a investir na proteção e na preservação ambiental dos mananciais hídricos que integram a bacia hidrográfica de Uberaba, em especial, às margens do curso d'água onde é feita a exploração e de acordo com projeto previamente aprovado pelos órgãos ambientais. Os valores do investimento são da ordem de meio por cento do valor total da receita operacional apurada no exercício anterior ao investimento. Um terço deste valor deverá ser destinado à recomposição da vegetação ciliar localizada ao longo dos cursos de água e nos trechos intensamente degradados, conforme prevê a Lei Estadual nº 12.503/97. (DB)

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