O Decreto Estadual n. 45.417, de 28 de junho de 2010, regulamenta normas sobre intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APP's) para novos licenciamentos e para regularização ambiental em Minas Gerais.
Em suma, o decreto estabelece que:
a) fica permitida, como já autoriza a lei (inclusive o Código Florestal), a intervenção em APP e cursos d'água, desde que por utilidade pública e/ou interesse social
b) considera-se intervenção de utilidade pública, as obras de infraestrutura destinadas à melhoria e pavimentação de trechos rodoviários (preocupante!) e ao serviço público de saneamento (nem tanto...)
c) considera-se intervenção de interesse social, as atividades de proteção da vegetação, como prevenção, combate e controle de fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com
espécies nativas (bastante positivo!)
Clique aqui para acessar o decreto.
terça-feira, 29 de junho de 2010
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